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  DL n.º 93/2004, de 20 de Abril
    ESTATUTO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADM.CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 104/2006, de 07/06
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 49/2012, de 29/08)
     - 3ª versão (DL n.º 305/2009, de 23/10)
     - 2ª versão (DL n.º 104/2006, de 07/06)
     - 1ª versão (DL n.º 93/2004, de 20/04)
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SUMÁRIO
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 15.º-A
Despesas de representação
1 - Ao pessoal dirigente da administração local são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
2 - São igualmente aplicáveis ao pessoal dirigente da administração local as actualizações anuais que se verificarem nos montantes fixados a título de despesas de representação para o pessoal dirigente da administração central.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07 de Junho

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