DL n.º 93/2004, de 20 de Abril ESTATUTO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADM.CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 15.º Competências |
Consideram-se reportadas ao presidente da câmara municipal ou ao conselho de administração dos serviços municipalizados as referências feitas aos membros do Governo e aos dirigentes máximos nos artigos 3.º, 16.º, 19.º-A, 21.º, 22.º, 23.º e 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 104/2006, de 07/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 93/2004, de 20/04
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