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DL n.º 309/93, de 02 de Setembro
REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Natureza e objectivos dos POOC
Artigo 3.º - Objecto dos POOC
Artigo 4.º - Princípios a observar pelos POOC
Artigo 5.º - Praias vocacionadas para utilização balnear
Artigo 6.º - Composição do POOC
Artigo 7.º - Elaboração dos POOC
Artigo 8.º - Pareceres
Artigo 9.º - Inquérito público
Artigo 10.º - Aprovação do POOC
Artigo 11.º - Usos privativos
Artigo 12.º - Zona terrestre de protecção
Artigo 13.º - Fiscalização
Artigo 14.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 15.º - Sanções acessórias
Artigo 16.º - Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 17.º - Medidas transitórias
Artigo 18.º - Articulação com outros planos
Artigo 19.º - Instituto de Conservação da Natureza
ANEXO I
ANEXO II