DL n.º 309/93, de 02 de Setembro REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIORegulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 2.º Natureza e objectivos dos POOC |
1 - Os POOC são planos sectoriais que definem os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infra-estruturas de apoio a esses usos e orientam o desenvolvimento das actividades conexas.
2 - Os POOC têm por objectivo:
a) O ordenamento dos diferentes usos e actividades específicas da orla costeira;
b) A classificação das praias e a regulamentação do uso balnear;
c) A valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;
d) A orientação do desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira;
e) A defesa e conservação da natureza. |
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