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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 137/2002, de 16/05
   - Rect. n.º 6/99, de 16/02
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 101.º
Conselho Superior de Polícia e Conselho Superior de Justiça e Disciplina
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5/99, de 27/01

  Artigo 102.º
Recrutamento excepcional
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5/99, de 27/01

  Artigo 103.º
Equivalências
1 - As referências feitas em qualquer diploma ao comandante-geral e ao 2.º comandante-geral consideram-se como reportadas ao director nacional e aos directores nacionais-adjuntos, respectivamente.
2 - As referências feitas em qualquer diploma ao superintendente-geral consideram-se reportadas ao director nacional-adjunto para a área das operações.
3 - Os quadros A e B anexos ao Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 255/95, de 30 de Setembro, são substituídos pelo anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  Artigo 104.º
Normas supletivas
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
.

  Artigo 105.º
Pessoal dirigente
O quadro de pessoal dirigente é o constante do mapa anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  Artigo 106.º
Prevalência
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5/99, de 27/01

  Artigo 107.º
Norma revogatória
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5/99, de 27/01

  Artigo 108.º
Entrada em vigor
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5/99, de 27/01

  ANEXO I
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Rect. n.º 6/99, de 16/02

  ANEXO II
Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 53/2007, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Rect. n.º 6/99, de 16/02

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