Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 101.º Conselho Superior de Polícia e Conselho Superior de Justiça e Disciplina |
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Artigo 102.º Recrutamento excepcional |
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Artigo 103.º Equivalências |
1 - As referências feitas em qualquer diploma ao comandante-geral e ao 2.º comandante-geral consideram-se como reportadas ao director nacional e aos directores nacionais-adjuntos, respectivamente.
2 - As referências feitas em qualquer diploma ao superintendente-geral consideram-se reportadas ao director nacional-adjunto para a área das operações.
3 - Os quadros A e B anexos ao Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 255/95, de 30 de Setembro, são substituídos pelo anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante. |
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Artigo 104.º Normas supletivas |
(Revogado pela Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto).
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Artigo 105.º Pessoal dirigente |
O quadro de pessoal dirigente é o constante do mapa anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante. |
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Artigo 107.º Norma revogatória |
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Artigo 108.º Entrada em vigor |
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