Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 108.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 17 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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