Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 46.º Departamento de Apoio Geral |
1 - Ao Departamento de Apoio Geral compete:
a) O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na Direcção Nacional, bem como a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material;
b) A segurança das instalações da Direcção Nacional;
c) A elaboração e difusão da ordem de serviço da Direcção Nacional;
d) A recepção e expedição de toda a correspondência, a microfilmagem de documentos e o seu arquivo;
e) A execução de trabalhos gráficos e a preparação, a execução e a impressão dos impressos necessários às várias actividades dos serviços;
f) A execução dos trabalhos de reprografia;
g) A gestão do parque gráfico e de reprografia.
2 - O Departamento de Apoio Geral compreende:
a) O Serviço de Apoio Geral, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
b) O Centro de Correspondência e Microfilmagem, que exerce a competência prevista na alínea d) do número anterior;
c) O Centro Gráfico, que exerce a competência prevista nas alíneas e) a g) do número anterior.
3 - Integram ainda o Departamento de Apoio Geral:
a) A Banda de Música da PSP;
b) A Biblioteca;
c) O Museu. |
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