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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 137/2002, de 16/05
   - Rect. n.º 6/99, de 16/02
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 43.º
Departamento de Recursos Humanos
1 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
a) Detectar as necessidades de pessoal;
b) Propor as normas relativas à colocação, rotação e transferência de pessoal;
c) Propor normas respeitantes à organização dos registos de pessoal pelos diversos serviços da PSP;
d) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição da política de pessoal e de emprego e à implementação das correspondentes medidas de gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
e) Colaborar com o Departamento de Formação na elaboração de planos de formação;
f) Assegurar o expediente relativo à movimentação de pessoal, designadamente à admissão, colocação, progressão, promoção, transferência, aposentação, exoneração e demissão do pessoal;
g) Recolher os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal;
h) Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;
i) Instruir os processos relativos a férias, faltas e licenças do pessoal;
j) Elaborar as listas anuais de antiguidade do pessoal;
l) Emitir bilhetes de identidade e cartões de identificação do pessoal;
m) Emitir as certidões que lhe forem requeridas pelo pessoal respeitantes à sua situação funcional;
n) Instruir os processos relativos à atribuição de suplementos, prestações sociais e ajudas de custo;
o) Promover o expediente relativo à classificação de serviço do pessoal;
p) Elaborar o balanço social;
q) Elaborar as folhas de vencimentos do pessoal e manter actualizado o ficheiro dos registos necessários à sua elaboração.
2 - O Departamento de Pessoal compreende:
a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
b) A Repartição de Pessoal, que exerce as competências previstas nas alíneas f) a q) do número anterior e compreende a Secção de Pessoal Policial, a Secção de Pessoal não Policial, a Secção de Vencimentos e Abonos e a Secção de Concursos.

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