Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Resol. da AR n.º 15/2015, de 09 de Fevereiro
ACORDO SOBRE EXTRADIÇÃO SIMPLIFICADA ENTRE ARGENTINA, BRASIL, ESPANHA E PORTUGAL
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
18
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Crimes que admitem a extradição
Artigo 3.º - Dupla incriminação
Artigo 4.º - Entrega de nacionais
Artigo 5.º - Formulário
Artigo 6.º - Transmissão do pedido
Artigo 7.º - Detenção ou prisão preventiva
Artigo 8.º - Consentimento
Artigo 9.º - Prazos
Artigo 10.º - Entrega temporária
Artigo 11.º - Direitos e garantias do extraditando
Artigo 12.º - Solução de controvérsias
Artigo 13.º - Vigência e duração
Artigo 14.º - Adesão
Artigo 15.º - Depósito
Artigo 16.º - Denúncia
ANEXO I
ANEXO II