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DL n.º 164/97, de 27 de Junho
PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
27
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Património cultural subaquático
Artigo 2.º - Propriedade do Estado
Artigo 3.º - Inventariação
Artigo 4.º - Procedimento de inventariação
Artigo 5.º - Prazo para a inventariação
Artigo 6.º - Bens inventariados
CAPÍTULO II
Trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 7.º - Trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 8.º - Utilização de aparelhos de detecção aproximada ou remota
Artigo 9.º - Licenças
Artigo 10.º - Condicionantes para os trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 11.º - Medidas de prevenção
CAPÍTULO III
Achados fortuitos
Artigo 12.º - Achado fortuito
Artigo 13.º - Auto de achado fortuito
Artigo 14.º - Inventariação do achado fortuito
Artigo 15.º - Achados fortuitos em obra nova
CAPÍTULO IV
Recompensas
Artigo 16.º - Direitos do achador
Artigo 17.º - Recompensa do achado fortuito
Artigo 18.º - Avaliação
Artigo 19.º - Discordância sobre a avaliação
Artigo 20.º - Comissão arbitral
CAPÍTULO V
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 21.º - Fiscalização
Artigo 22.º - Contra-ordenações
Artigo 23.º - Pesca profissional
Artigo 24.º - Sanções acessórias
Artigo 25.º - Aplicação das coimas
Artigo 26.º - Produto das coimas
CAPÍTULO VI
Disposição final
Artigo 27.º - Norma revogatória