Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

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     Nº de artigos:  78 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Instrumentos de planeamento
SECÇÃO I
Carta educativa
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Ordenamento da rede educativa
SUBSECÇÃO III
Elaboração da carta educativa
SECÇÃO II
Plano de transporte escolar
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Elaboração do plano de transportes escolares
SECÇÃO III
Ofertas de educação
SUBSECÇÃO I
Rede da oferta de educação
SUBSECÇÃO II
Planeamento plurianual da rede da oferta educativa
SUBSECÇÃO III
Definição anual da rede da oferta educativa
CAPÍTULO III
Investimento
CAPÍTULO IV
Gestão
SECÇÃO I
Apoios e complementos educativos
SECÇÃO II
Pessoal não docente
SECÇÃO III
Funcionamento dos edifícios escolares
SECÇÃO IV
Segurança escolar
CAPÍTULO V
Financiamento
CAPÍTULO VI
Conselho municipal de educação
CAPÍTULO VII
Disposições complementares
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias