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  DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

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     - 5ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 10/2019, de 25/03)
     - 1ª versão (DL n.º 21/2019, de 30/01)
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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
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  Artigo 69.º
Recursos financeiros para o ano letivo de 2019/2020
1 - Até 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais remetem a cada uma das câmaras municipais o projeto de mapa contendo os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir para os municípios no ano de 2019, bem como a listagem de todo o património a transferir para as câmaras municipais nos termos do n.º 1 do artigo 62.º
2 - As câmaras municipais dispõem de um prazo de 30 dias corridos contados da receção do projeto referido no número anterior, para se pronunciarem sobre o seu teor, presumindo-se, na falta de pronúncia, que manifestam a sua concordância com o teor do projeto.
3 - Até 30 de abril de 2019, é publicado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da educação o mapa com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização que, nos termos do disposto nos artigos 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 68.º, são transferidos para os municípios no ano letivo de 2019/2020.
4 - Caso se revele necessário, no decurso do ano de 2019, rever os montantes referidos no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais remetem a fundamentação de revisão aos municípios, e a variação do montante é considerada autonomamente, em sede de Orçamento do Estado para 2020, na respetiva dotação do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir.

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