DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Elaboração da carta educativa
| Artigo 13.º
Conteúdo |
1 - A carta educativa deve conter, no cumprimento do disposto nos artigos anteriores, a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projeções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública.
2 - A carta educativa é instruída com os seguintes elementos:
a) Relatório que mencione as principais medidas a adotar e a sua fundamentação;
b) Programa de execução, com a calendarização da concretização das medidas constantes do relatório. |
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