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  DL n.º 343/99, de 26 de Agosto
    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 121/2008, de 11/07
   - Lei n.º 42/2005, de 29/08
   - DL n.º 169/2003, de 01/08
   - DL n.º 96/2002, de 12/04
   - DL n.º 175/2000, de 09/08

- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 73/2016, de 08/11)
     - 6ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 42/2005, de 29/08)
     - 4ª versão (DL n.º 169/2003, de 01/08)
     - 3ª versão (DL n.º 96/2002, de 12/04)
     - 2ª versão (DL n.º 175/2000, de 09/08)
     - 1ª versão (DL n.º 343/99, de 26/08)
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     Nº de artigos:  138 
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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
PARTE I
Pessoal
CAPÍTULO I
Funcionários de justiça
CAPÍTULO II
Preenchimento de lugares das carreiras de oficial de justiça
SECÇÃO I
Requisitos
SUBSECÇÃO I
Requisitos de ingresso
SUBSECÇÃO II
Requisitos de acesso
SUBSECÇÃO III
Requisitos para transferência, transição e permuta
SECÇÃO II
Recrutamento
SUBSECÇÃO I
Recrutamento para provimento
SUBSECÇÃO II
Recrutamento para ingresso
SUBSECÇÃO III
Recrutamento para acesso
SUBSECÇÃO IV
Secretários de tribunal superior
SUBSECÇÃO V
Secretários de justiça em secretarias-gerais
SECÇÃO III
Provimento e investidura
SUBSECÇÃO I
Provimento
SUBSECÇÃO II
Investidura
SECÇÃO IV
Substituição
SECÇÃO V
Cessação de funções
CAPÍTULO III
Disponibilidade, supranumerários e licenças
CAPÍTULO IV
Comissão de serviço, requisição e destacamento
CAPÍTULO V
Direitos, deveres e incompatibilidades
SECÇÃO I
Direitos
SECÇÃO II
Deveres
SECÇÃO III
Incompatibilidades
CAPÍTULO VI
Classificações
SECÇÃO I
Disposição geral
SECÇÃO II
Classificação dos oficiais de justiça
CAPÍTULO VII
Antiguidade
PARTE II
Estatuto remuneratório
PARTE III
Estatuto disciplinar
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Penas
PARTE IV
Conselho dos oficiais de justiça
CAPÍTULO I
Noção, estrutura e organização
CAPÍTULO II
Competências e funcionamento
CAPÍTULO III
Recursos
CAPÍTULO IV
Serviços de inspecção
PARTE V
Disposições finais e transitórias