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  DL n.º 175/2000, de 09 de Agosto
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SUMÁRIO
Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto
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O Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, consagra a possibilidade de nomeação oficiosa para lugares de ingresso das carreiras de oficiais de justiça, viabilizando deste modo a utilização plena das quotas excepcionais de descongelamento de admissões que o Governo tem vindo a conceder com vista ao preenchimento de lugares dos quadros de pessoal das secretariais judiciais, sucessivamente alargados, por força do crescimento exponencial do volume de processos entrados.
Daquela medida estatutária, instituída por força da necessidade de sobreposição do interesse público aos interesses pessoais dos candidatos, resultam, para estes, inconvenientes que importa minimizar, desde que a prossecução do primeiro interesse fique garantida.
Consagra-se, deste modo, uma solução legal que faculta aos funcionários providos oficiosamente a possibilidade de virem a ser transferidos, independentemente do tempo de permanência nos lugares para que foram nomeados, sem o terem requerido.
Como medida complementar de gestão harmoniza-se o regime regra - que exige como habilitação para ingresso a posse de curso de natureza profissionalizante - com o regime supletivo, substituindo-se o estágio por uma fase de formação em teoria e prática de secretarias judiciais.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  Artigo 1.º
Os artigos 8.º, 13.º, 23.º e 25.º a 31.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto(já actualizado)

  Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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