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  DL n.º 96/2002, de 12 de Abril
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SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça
_____________________

O Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 95.º e da alínea a) do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro (Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários de Justiça), e do artigo 98.º e da alínea a) do artigo 111.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, na sequência do julgamento de inconstitucionalidade destas normas proferido em três casos concretos, por violarem o n.º 3 do artigo 218.º da Constituição.
Independentemente de solução definitiva que venha a ser consagrada em sede constitucional, a necessidade de evitar, neste contexto, uma situação de profunda instabilidade e insegurança, impõe a imediata redefinição de competências quanto à apreciação do mérito profissional e ao exercício do poder disciplinar sobre os oficiais de Justiça, que vem sendo exercida pelo Conselho dos Oficiais de justiça, por forma que estas percam a actual natureza de competências exclusivas e admitam, em qualquer caso, uma decisão final do conselho superior competente de acordo com o quadro de pessoal que integram.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto
Os artigos 6.º, 70.º, 72.º, 94.º, 97.º a 99.º, 111.º e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:


Consultar o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto(já actualizado)

  Artigo 2.º
Aditamento Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto
É aditado ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, o artigo 97.º-A, com a seguinte redacção:
'Artigo 97.º-A
Notificação da decisão
Na data em que se fizer a notificação da decisão ao arguido será dado conhecimento da mesma à entidade que tiver instaurado o processo.'


Consultar o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto(já actualizado)

  Artigo 3.º
Revogação
É revogado o artigo 119.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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