Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 36/2015, de 04 de Maio
    ENTREGA DE PESSOA SINGULAR ENTRE ESTADOS MEMBROS NO CASO DE INCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE COAÇÃO

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  28 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Emissão e transmissão de decisões em matéria penal que imponham medidas de coacção
CAPÍTULO III
Reconhecimento e execução de decisões em matéria penal que imponham medidas de coacção
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais