Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
48
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Dignidade e não discriminação
Artigo 4.º - Condições de admissibilidade
Artigo 5.º - Centros autorizados e pessoas qualificadas
Artigo 6.º - Beneficiários
Artigo 7.º - Finalidades proibidas
Artigo 8.º - Maternidade de substituição
Artigo 9.º - Investigação com recurso a embriões
Artigo 10.º - Doação de espermatozóides, ovócitos e embriões
CAPÍTULO II
Utilização de técnicas de PMA
Artigo 11.º - Decisão médica e objecção de consciência
Artigo 12.º - Direitos dos beneficiários
Artigo 13.º - Deveres dos beneficiários
Artigo 14.º - Consentimento
Artigo 15.º - Confidencialidade
Artigo 16.º - Registo e conservação de dados
Artigo 17.º - Encargos
Artigo 18.º - Compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões e outro material biológico
CAPÍTULO III
Inseminação artificial
Artigo 19.º - Inseminação com sémen de dador
Artigo 20.º - Determinação da paternidade
Artigo 21.º - Exclusão da paternidade do dador de sémen
Artigo 22.º - Inseminação post mortem
Artigo 23.º - Paternidade
CAPÍTULO IV
Fertilização in vitro
Artigo 24.º - Princípio geral
Artigo 25.º - Destino dos embriões
Artigo 26.º - Fertilização in vitro post mortem
Artigo 27.º - Fertilização in vitro com gâmetas de dador
CAPÍTULO V
Diagnóstico genético pré-implantação
Artigo 28.º - Rastreio de aneuploidias e diagnóstico genético pré-implantação
Artigo 29.º - Aplicações
CAPÍTULO VI
Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida
Artigo 30.º - Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida
Artigo 31.º - Composição e mandato
Artigo 32.º - Funcionamento
Artigo 33.º - Dever de colaboração
CAPÍTULO VII
Sanções
SECÇÃO I
Responsabilidade criminal
Artigo 34.º - Centros autorizados
Artigo 35.º - Beneficiários
Artigo 36.º - Clonagem reprodutiva
Artigo 37.º - Escolha de características não médicas
Artigo 38.º - Criação de quimeras ou híbridos
Artigo 39.º - Maternidade de substituição
Artigo 40.º - Utilização indevida de embriões
Artigo 41.º - Intervenções e tratamentos
Artigo 42.º - Recolha e utilização não consentida de gâmetas
Artigo 43.º - Violação do dever de sigilo ou de confidencialidade
SECÇÃO II
Ilícito contra-ordenacional
Artigo 44.º - Contra-ordenações
SECÇÃO III
Sanções acessórias
Artigo 45.º - Sanções acessórias
SECÇÃO IV
Direito subsidiário
Artigo 46.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 47.º - Outras técnicas de PMA
Artigo 48.º - Regulamentação