Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procriação medicamente assistida _____________________ |
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Artigo 42.º Recolha e utilização não consentida de gâmetas |
Quem recolher material genético de homem ou de mulher sem o seu consentimento e o utilizar na PMA é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. |
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