Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procriação medicamente assistida _____________________ |
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Artigo 48.º Regulamentação |
O Governo aprova, no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, a respectiva regulamentação.
Aprovada em 25 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 11 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 14 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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