Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA |
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SUMÁRIO Procriação medicamente assistida _____________________ |
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Artigo 12.º Direitos dos beneficiários |
São direitos dos beneficiários:
a) Não ser submetidos a técnicas que não ofereçam razoáveis probabilidades de êxito ou cuja utilização comporte riscos significativos para a saúde da mãe ou do filho;
b) Ser assistidos em ambiente médico idóneo que disponha de todas as condições materiais e humanas requeridas para a correcta execução da técnica aconselhável;
c) Ser correctamente informados sobre as implicações médicas, sociais e jurídicas prováveis dos tratamentos propostos;
d) Conhecer as razões que motivem a recusa de técnicas de PMA;
e) Ser informados das condições em que lhes seria possível recorrer à adopção e da relevância social deste instituto. |
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