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DL n.º 126-B/2021, de 31 de Dezembro
REGIME JURÍDICO DOS CENTROS DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
27
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Articulação com o sistema nacional de ciência e tecnologia
CAPÍTULO II
Centros de tecnologia e inovação
Artigo 3.º - Natureza dos centros de tecnologia e inovação
Artigo 4.º - Associados e património associativo
Artigo 5.º - Princípios orientadores dos centros de tecnologia e inovação
Artigo 6.º - Objetivos dos centros de tecnologia e inovação
Artigo 7.º - Processo de reconhecimento
Artigo 8.º - Atribuição e vigência do reconhecimento
Artigo 9.º - Atividades relevantes
Artigo 10.º - Órgãos sociais e consultivos
CAPÍTULO III
Avaliação dos centros de tecnologia e inovação
Artigo 11.º - Princípios fundamentais da avaliação
Artigo 12.º - Avaliação externa
Artigo 13.º - Fatores de avaliação
CAPÍTULO IV
Laboratórios colaborativos
Artigo 14.º - Natureza dos laboratórios colaborativos
Artigo 15.º - Objetivos dos laboratórios colaborativos
Artigo 16.º - Entidades participantes dos laboratórios colaborativos
Artigo 17.º - Reconhecimento, avaliação e acompanhamento
CAPÍTULO V
Financiamento
Artigo 18.º - Utilidade pública
Artigo 19.º - Princípios gerais do modelo de financiamento dos centros de tecnologia e inovação e dos laboratórios colaborativos
Artigo 20.º - Fontes de receita dos centros de tecnologia e inovação e dos laboratórios colaborativos
Artigo 21.º - Estrutura de receitas
Artigo 22.º - Financiamento público de base
Artigo 23.º - Mecanismo adicional
Artigo 24.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º - Normas transitórias
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Entrada em vigor