Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 9/2015, de 15 de Janeiro
CONDIÇÕES A OBSERVAR NO CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E BAGAGENS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
35
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Disposições relativas ao contrato de transporte
Artigo 4.º - Contrato de transporte
Artigo 5.º - Obrigações do operador
Artigo 6.º - Transporte de pessoas com mobilidade condicionada
Artigo 7.º - Deveres e obrigações dos passageiros
Artigo 8.º - Título de transporte
Artigo 9.º - Passageiros com direito a transporte sem custo para o utilizador
Artigo 10.º - Lugares e sua marcação
Artigo 11.º - Transporte de volumes de mão e animais
Artigo 12.º - Transporte de bagagens
Artigo 13.º - Transporte de mercadorias
Artigo 14.º - Indemnização por perda das bagagens
Artigo 15.º - Danos das bagagens
Artigo 16.º - Objetos abandonados
Artigo 17.º - Reembolso do título de transporte
Artigo 18.º - Indemnização do preço do bilhete
Artigo 19.º - Documentação do atraso ou supressão de serviços
CAPÍTULO III
Preços e títulos de transporte
Artigo 20.º - Princípios gerais de fixação de preços
Artigo 21.º - Divulgação de preços
Artigo 22.º - Elementos dos títulos de transporte
CAPÍTULO IV
Responsabilidade civil
Artigo 23.º - Responsabilidade do operador
Artigo 24.º - Responsabilidade dos passageiros
Artigo 25.º - Meios alternativos de resolução de conflitos
CAPÍTULO V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 26.º - Fiscalização
Artigo 27.º - Contraordenações
Artigo 28.º - Instrução do processo e aplicação das coimas
Artigo 29.º - Produto das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro
Artigo 31.º - Transportes regulares especializados e ocasionais
Artigo 32.º - Isenções ao regulamento
Artigo 33.º - Modelo
Artigo 34.º - Norma revogatória
Artigo 35.º - Entrada em vigor