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DL n.º 59/2015, de 21 de Abril
NOVO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 71/2018, de 31/12
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 71/2018, de 31/12)
- 1ª versão
(DL n.º 59/2015, de 21/04)
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Nº de artigos:
30
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CAPÍTULO I
Regime material do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 1.º - Situações abrangidas
Artigo 2.º - Créditos abrangidos
Artigo 3.º - Limites das importâncias pagas
Artigo 4.º - Sub-rogação legal
Artigo 5.º - Requerimento
Artigo 6.º - Comunicação do fundo de garantia de compensação do trabalho
Artigo 7.º - Situações abusivas
Artigo 8.º - Decisão
Artigo 9.º - Situações transnacionais
Artigo 10.º - Troca de informação
Artigo 11.º - Dívida do empregador
Artigo 12.º - Certidão de dívida
Artigo 13.º - Regularização da dívida
CAPÍTULO II
Regime institucional do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 14.º - Gestão e financiamento
Artigo 15.º - Denominação e natureza
Artigo 16.º - Sede
Artigo 17.º - Atribuições
Artigo 18.º - Tutela e superintendência
Artigo 19.º - Serviços administrativos e apoio financeiro e logístico
Artigo 20.º - Gestão do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 21.º - Competências do conselho de gestão
Artigo 22.º - Reuniões do conselho de gestão
Artigo 23.º - Competências do presidente
Artigo 24.º - Fiscal único
Artigo 25.º - Competências do fiscal único
Artigo 26.º - Vinculação
Artigo 27.º - Gestão financeira
Artigo 28.º - Receitas
Artigo 29.º - Despesas
Artigo 30.º - Instrumentos de gestão