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Lei n.º 4/2014, de 07 de Fevereiro
INTERCÂMBIO TRANSFRONTEIRIÇO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A INFRAÇÕES RODOVIÁRIAS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Plataforma eletrónica
Artigo 4.º - Solicitações de Estados membros
Artigo 5.º - Solicitações a Estados membros
Artigo 6.º - Notificações
Artigo 7.º - Ponto de contacto nacional
Artigo 8.º - Proteção de dados
Artigo 9.º - Entrada em vigor