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DL n.º 86/2003, de 26 de Abril
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
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19
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição de parceria público-privada e âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Prevalência
Artigo 4.º - Fins
Artigo 5.º - Repartição de responsabilidades
Artigo 6.º - Pressupostos
Artigo 7.º - Partilha de riscos
CAPÍTULO II
Avaliação das parcerias
Artigo 8.º - Preparação e estudo de parcerias
Artigo 9.º - Comissão de avaliação das propostas
Artigo 10.º - Lançamento da parceria
Artigo 11.º - Adjudicação e reserva de não atribuição
CAPÍTULO III
Fiscalização e acompanhamento das parcerias
Artigo 12.º - Fiscalização das parcerias
Artigo 13.º - Acompanhamento global das parcerias
Artigo 14.º - Alterações das parcerias
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 15.º - Delegação e subdelegação
Artigo 16.º - Aplicação imediata
Artigo 17.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto
Artigo 18.º - Norma revogatória
Artigo 19.º - Entrada em vigor