DL n.º 86/2003, de 26 de Abril PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 10.º Lançamento da parceria |
Concluída a tramitação prevista no artigo 8.º, o ministro da tutela sectorial procede ao lançamento da parceria, nos termos do procedimento prévio à contratação aplicável, mediante despacho a publicitar nos termos legais. |
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