DL n.º 86/2003, de 26 de Abril PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Fiscalização e acompanhamento das parcerias
| Artigo 12.º Fiscalização das parcerias |
Os poderes de fiscalização e controlo da execução das parcerias são exercidos por entidade ou serviço a indicar pelo Ministro das Finanças para as matérias económicas e financeiras e pelo ministro da tutela sectorial para as demais. |
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