DL n.º 86/2003, de 26 de Abril PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODefine normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 4.º Fins |
Constituem finalidades essenciais das parcerias público-privadas o acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço, induzida por formas de controlo eficazes que permitam a sua avaliação permanente por parte dos potenciais utentes e do parceiro público. |
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