Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 86/2003, de 26 de Abril
    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Avaliação das parcerias
CAPÍTULO III
Fiscalização e acompanhamento das parcerias
CAPÍTULO IV
Disposições finais