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  DL n.º 190/94, de 18 de Julho
    REGULAMENTA O CÓDIGO DA ESTRADA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 2/98, de 03/01
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 86/98, de 03/04)
     - 2ª versão (DL n.º 2/98, de 03/01)
     - 1ª versão (DL n.º 190/94, de 18/07)
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SUMÁRIO
Regulamenta o Código da Estrada

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 86/98, de 03/04!]
_____________________
  Artigo 14.º
Entrada em vigor
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro).

O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Outubro de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 8 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 2/98, de 03/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 190/94, de 18/07

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