DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 96/2002, de 12 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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Artigo 72.º Inspecções |
1 - A classificação dos oficiais de justiça, com excepção dos secretários de tribunal superior, é precedida de inspecção pelo Conselho dos Oficiais de Justiça e de parecer do juiz-presidente.
2 - Nos casos do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e dos departamentos de investigação e acção penal o parecer é emitido pelo magistrado coordenador. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 96/2002, de 12/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 343/99, de 26/08
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