DL n.º 56/2006, de 15 de Março DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DOS JOGOS SOCIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa _____________________ |
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Artigo 6.º
Regulamentação |
As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas até 10 de Outubro, através de portaria do ministro responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 106/2011, de 21/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 56/2006, de 15/03
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