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  DL n.º 56/2006, de 15 de Março
    DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DOS JOGOS SOCIAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 106/2011, de 21/10
   - DL n.º 44/2011, de 24/03
   - Rect. n.º 26/2006, de 28/04
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 23/2018, de 10/04)
     - 4ª versão (DL n.º 106/2011, de 21/10)
     - 3ª versão (DL n.º 44/2011, de 24/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2006, de 28/04)
     - 1ª versão (DL n.º 56/2006, de 15/03)
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SUMÁRIO
Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
_____________________
  Artigo 6.º
Regulamentação
As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas até 10 de Outubro, através de portaria do ministro responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 106/2011, de 21/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 56/2006, de 15/03

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