Rect. n.º 26/2006, de 28 de Abril (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/2006, que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2006 _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 26/2006 |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 56/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 9 do artigo 3.º, onde se lê «Instituto de Desporto da Madeira» deve ler-se «Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira».
20 de Abril de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego. |
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