DL n.º 124/2006, de 28 de Junho SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 14/2019, de 21/01 - DL n.º 10/2018, de 14/02 - Retificação n.º 27/2017, de 02/10 - Lei n.º 76/2017, de 17/08 - DL n.º 83/2014, de 23/05 - DL n.º 114/2011, de 30/11 - DL n.º 15/2009, de 14/01 - DL n.º 17/2009, de 14/01
| - 10ª "versão" - revogado (DL n.º 82/2021, de 13/10) - 9ª versão (DL n.º 14/2019, de 21/01) - 8ª versão (DL n.º 10/2018, de 14/02) - 7ª versão (Retificação n.º 27/2017, de 02/10) - 6ª versão (Lei n.º 76/2017, de 17/08) - 5ª versão (DL n.º 83/2014, de 23/05) - 4ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11) - 3ª versão (DL n.º 17/2009, de 14/01) - 2ª versão (DL n.º 15/2009, de 14/01) - 1ª versão (DL n.º 124/2006, de 28/06) | |
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SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Uso do fogo
| Artigo 26.º
Fogo técnico |
1 - As ações de fogo técnico, nas modalidades de fogo controlado e fogo de supressão, só podem ser realizadas de acordo com as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do ICNF, I. P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, ouvidas a ANPC e a GNR.
2 - As ações de fogo controlado são executadas sob orientação e responsabilidade de elemento credenciado para o efeito pelo ICNF, I. P.
3 - As ações de fogo de supressão são executadas sob orientação e responsabilidade de elemento credenciado em fogo de supressão pela ANPC.
4 - A realização de fogo controlado pode decorrer durante o período crítico, desde que o índice de risco de incêndio rural seja inferior ao nível médio e desde que a ação seja autorizada pela ANPC.
5 - Os COS podem, após autorização expressa da estrutura de comando da ANPC, registada na fita do tempo de cada ocorrência, utilizar fogo de supressão.
6 - Compete ao gabinete técnico florestal de cada município o registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, ao qual é associada a identificação da técnica utilizada e da entidade responsável pela sua execução, e que deve ser incluído no plano operacional municipal. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 17/2009, de 14/01 - DL n.º 83/2014, de 23/05 - Lei n.º 76/2017, de 17/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 124/2006, de 28/06 -2ª versão: DL n.º 17/2009, de 14/01 -3ª versão: DL n.º 83/2014, de 23/05
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