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Despacho de 22-02-2007
APOIO JUDICIÁRIO. Contra-ordenação. Impugnação. Indeferimento. Recorribilidade de decisão sobre protecção jurídica. 2º g
I- É recorrível, nos termos gerais do artº 359º e 400º do C.P.P., a decisão que indeferiu a nulidade no âmbito de impugnação judicial de decisão administrativa que indeferiu um pedido de protecção jurídica. Com efeito, no artº 28º da Lei nº 34/2004, de 29 de Setembro, não está expressamente prevista a irrecorribilidade daquela decisão.
II- Aliás, ao contrário do que limitava a lei anterior (Lei nº 30/2000, de 20 de Dezembro, seu artº 29º), que consagrava um único grau de recurso, o desaparecimento de norma expressa no novo regime (Lei 34/2004), parece levar à conclusão sobre a admissibilidade de recurso para a Relação. Esta interpretação é mais compatível com o pensamento actual do legislador, que optou por seguir a regra de recorribilidade em dois graus de recurso, o que resulta da aplicação conjugada dos artºs 676º e 678º do CPC, ex vi artº 4º CPP.(em Reclamação que, assim, procedeu).
Proc. 1754/07 9ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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