Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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23-07-2021
- Acusação. Administração danosa. Abuso de poder. Peculato. Participação económica em negócio. MP da Moita/DIAP da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes, à arguida a prática, em autoria, de um crime continuado de administração danosa e de um crime continuado de abuso de poder e, em coautoria com o segundo arguido, de um crime continuado de peculato e de um crime continuado de participação económica em negócio.
No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida, enquanto funcionária de um IPPS, primeiro como técnica oficial de contas, funções que exercia desde 1993, e depois, a partir de 2012, também como coordenadora da instituição e porque os órgãos de Direção em si depositavam confiança (sendo responsável pela organização administrativa e financeira da instituição), atribuiu a si própria aumentos remuneratórios sem ter poderes para tal e, mediante a utilização dos cargos que exercia na instituição, privilegiou o segundo arguido, seu marido e funcionário da mesma IPSS, através de promoções céleres e pagamentos de serviços ainda que não realizados.
A arguida deixou também de proceder à organização de contabilidade e, consequentemente, de apresentar à Segurança Social os orçamentos e contas anuais, incumprindo assim obrigações que a IPSS assumira aquando da celebração de acordos de cooperação e financiamento. Em consequência da falta de controlo contabilístico, do pagamento de serviços não contratados e, em geral, da falta de controlo sobre as despesas, a situação financeira da instituição agravou-se, chegando a ser negativa nos anos de 2013 a 2015.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.
O Ministério Público requereu a perda de vantagens geradas pelo crime, no valor calculado de mais de 300 mil euros.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 3ª Secção da Moita do DIAP da Comarca de Lisboa.

23-07-2021
- Acórdão. Homicídio. Condenação. Prisão preventiva. MP do Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, no dia 19 de julho de 2021, um arguido na pena de 18 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado.
No essencial o tribunal deu como provado que, dia 9 de dezembro de 2020, em Arroios, Lisboa, arguido e vítima, ambos cidadão estrangeiros em Portugal sob pedido de proteção internacional (aguardando eventual concessão de asilo) e partilhando um quarto num centro de acolhimento, desentenderam-se e, na sequência da discussão, o arguido desferiu, com uma faca, um golpe nas costas do ofendido. A vítima ainda conseguiu pedir auxilio e foi socorrida pelo INEM mas acabou por falecer em resultado do ferimento.
O arguido foi ainda condenado no pagamento de indemnização no valor de 105 mil euros à mãe do ofendido.
O arguido encontra-se em prisão preventiva, ficando a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a tal medida de coação.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

22-07-2021
- Detenção. Associação criminosa. Burla informática agravada. Falsidade informática. Acesso ilegítimo. Fraude fiscal. Branqueamento. Prisão preventiva. Apresentações periódicas. MP de Sintra/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, quatro detidos indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, burla informática agravada, falsidade informática, acesso ilegítimo, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Resulta suficientemente indiciado nos autos que os arguidos elaboraram um plano conjunto de partilha não autorizada de canais de televisão disponibilizados pela operadora NOS através de IPTV.
Pelo menos desde abril de 2018 dois dos arguidos criaram uma página de internet através da qual difundiam e permitiam a terceiros a obtenção ilícita de canais de televisão (IPTV) cujo serviço era prestado pela operadora NOS, criando ainda um perfil na rede social “Facebook” onde anunciavam o serviço e os termos da sua disponibilização.
Cada um dos arguidos tinha funções específicas no âmbito desta atividade, desde abertura de contas bancárias, contas Paypal, celebração de contratos, subscrição de serviços, recebimento de depósitos, realização de transferências e pagamentos, etc.
Toda esta atividade era realizada com o propósito de obterem para si vantagens patrimoniais que não lhes eram devidas à custa do prejuízo causado à operadora NOS.
Na sequência do interrogatório judicial realizado, 3 dos arguidos ficaram sujeitos, para além do Termo de Identidade e Residência, à medida de coação de apresentações periódicas obrigatórias.
Ao quarto arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste.
O processo não se encontra em segredo de justiça.

20-07-2021
- Acórdão. Abuso sexual de crianças. Violação agravada. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que, por acórdão proferido no dia 1 de julho de 2021, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de violação agravada e de dois crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de oito anos e seis meses de prisão.
Os factos tiveram lugar no Montijo, onde a vítima vive com a mãe. O arguido estabeleceu uma relação de proximidade e confiança com estas e frequentava a casa onde viviam.
O tribunal deu como provado que, no dia 24 de agosto de 2020, o arguido, aproveitando o facto de estar sozinho com a criança, então com 7 anos de idade, manteve com esta relações sexuais, só parando porque se aproximou uma vizinha. Ficou ainda provado que o arguido já tinha abusado sexualmente da menor noutras duas ocasiões.
O arguido foi ainda condenado no pagamento à ofendida de 20 mil euros a título de reparação pelos prejuízos sofridos, tendo o tribunal ordenado, igualmente, a recolha de amostras para inserção na base de dados de perfis de ADN.
Presentemente, o arguido encontra-se em prisão preventiva tendo o coletivo determinado que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.
A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, Secção do Montijo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.

20-07-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Detenção de arma proibida. Proibição de contactos. Proibição de uso de armas. Obrigação de apresentação diária. MP Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 14.7.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de roubo qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, no dia 13.7.2021 efetuou uma encomenda online de comida para entrega em local previamente indicado. Quando se deslocou para receber a comida o arguido, munido de uma faca e acompanhado de outros 3 indivíduos, intimidando o ofendido dirigiu-se-lhe exigindo a entrega do seu telemóvel, do qual se apropriou, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
· Termo de identidade e residência, já prestado;
· Proibição de contactos;
· Proibição de uso de qualquer arma;
· Obrigação de apresentação periódica diária.
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora/Comarca Lisboa Oeste e não se encontra em segredo de justiça.

20-07-2021
- Detenção. Furto qualificado. Roubo. Sequestro. Tráfico de menor gravidade. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP do Barreiro/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, sete arguidos pela prática de crimes de crimes de furto qualificado, roubo, sequestro, tráfico de menor gravidade e detenção de arma proibida.
Dois dos arguidos são funcionários de uma empresa de entregas ao domicílio, distribuidora de grandes cadeias de comercialização de eletrodomésticos. Em resultado dessa atividade laboral tomavam conhecimento da localização de residências em obras e respetivas condições de vigilância. Encontra-se indiciado que essa informação foi depois aproveitada para, em conjugação de esforços com os outros arguidos, regressarem aos locais poucos dias depois das entregas para se apropriarem de eletrodomésticos novos, ferramentas e materiais de construção.
Estes factos ocorreram em várias localidades da Grande Lisboa, entre setembro de 2020 e abril de 2021.
Quatro dos arguidos já têm antecedentes criminais, sendo que dois deles se encontram em liberdade condicional.
Na sequência dos interrogatórios e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal aplicou a todos os arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Barreiro, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela GNR.

20-07-2021
- Acórdão. Homicídio tentado. Condenação. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no passado dia 13 de julho, um individuo, pela prática dos crimes de homicídio agravado na forma tentada, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão efetiva.
Os factos ocorreram a 4 de julho de 2020 no interior de uma habitação, no Barreiro.
O Tribunal deu como provado que o arguido, munido de uma faca e de um ferro de engomar, golpeou, perfurou e atingiu o ofendido nos braços, no abdómen e na cabeça.
A vítima foi socorrida e conduzida ao Hospital do Barreiro, onde foi submetida a uma intervenção cirúrgica ao estômago.
O coletivo de juízes condenou, ainda, o arguido a pagar uma indemnização ao Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, E.P.E. no valor de € 24.878,17 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e oito euros e dezassete cêntimos) acrescida de juros vencidos e vincendos, à taxa legal, desde 17/02/2021 até ao efetivo e integral pagamento.
Foi ainda condenado a pagar ao ofendido a quantia de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), a título de indemnização por danos não patrimoniais, acrescida de juros de mora.
O arguido já havia sido condenado em processos anteriores pelos crimes de ofensa à integridade física e violência doméstica.
A investigação esteve a cargo do Ministério Público do Barreiro da comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP do Barreiro.

20-07-2021
- Sentença. Violência doméstica. Condenação. Juízo Local Criminal de Lisboa/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que o Juízo Local Criminal de Lisboa condenou, por sentença proferida em 08 de julho de 2021, um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, na pena principal de dois anos e nove meses de prisão efetiva. O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contatos com a ofendida pelo período de dois anos.
O Tribunal deu como provado que, nos últimos cinco anos, no interior da residência comum, o arguido, filho da ofendida, injuriou-a, ameaçou-a e agrediu-a, bem sabendo que a mesma estava especialmente fragilizada em razão da idade e da doença de que padecia.
A investigação foi dirigida pelo MP da SEIVD-NAP, núcleo de Lisboa, do DIAP Regional de Lisboa.

20-07-2021
- Detenção. Fraude fiscal. Introdução fraudulenta no consumo. MP de Almada/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, cinco detidos indiciados pela prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificada e fraude fiscal qualificada.
Quatro dos arguidos são suspeitos de adquirirem em Espanha, desde 2018, por si ou através de terceiros, tabaco oriundo de países fora da União Europeia, aproveitando-se, para tanto, da livre circulação de mercadorias instituída no âmbito do espaço Schengen.
Existem fortes indícios de que o tabaco era transportado, com uma frequência semanal, até ao território nacional, armazenado, preparado no processo de trituração e embalamento de folha de tabaco e comercializado a terceiros nas imediações dos estabelecimentos de restauração que exploram em vários locais na margem sul e ainda na zona norte de Portugal.
Toda esta atividade era realizada sem as respetivas formalidades impostas pelo Estado Português, nomeadamente, sem a apresentação da declaração de introdução no consumo e sem o pagamento dos impostos aduaneiros e fiscais correspondentes, em volume de negócios cujo imposto se estima poder ser superior a €200.000,00.
Na sequência do interrogatório, foram aplicadas aos arguidos, para além do Termo de Identidade e Residência, as seguintes medidas de coação:
- Apresentações periódicas semanais no Órgão de Polícia Criminal mais próximo da sua residência;
- Proibição de contactos dos arguidos entre si e proibição de frequentarem as residências, estabelecimentos, garagens ou outros edifícios que pertençam aos demais coarguidos.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público das secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR UAF de Lisboa.
O processo encontra-se em segredo de justiça.

12-07-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Roubo. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, a 09.07.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciado pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, sendo a um dos arguidos ainda imputada a prática de dois crimes de roubo e dois crimes de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos procederam à venda de produtos estupefacientes a terceiros, consumidores, mediante contrapartida monetária, não obstante conhecerem as características do produto. Um dos arguidos combinou ainda, e executou com terceiro, um assalto a uma residência, tendo entrado na mesma, agredido os ofendidos (usando inclusivamente armas para agredir e intimidar), obrigando-os a entregarem-lhes os bens que detinham, após o que se colocaram em fuga, levando tais bens consigo e fazendo-os seus.
Um dos arguidos ficou sujeito às medidas de coação de TIR e apresentações diárias e o outro a TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

12-07-2021
- Acusação. Abuso sexual de menores agravado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de dez crimes de abuso sexual de menores, agravados.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, em várias ocasiões do início do ano de 2021, o arguido aproveitando-se do facto de a vítima, menor de idade, estar sozinha em casa, e da sua superioridade física, relação de proximidade e acesso à residência, praticou com a mesma atos sexuais, visando satisfazer os seus instintos libidinosos, contra a vontade da menor e perturbando o seu bem estar e desenvolvimento.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público requereu a aplicação de pena acessória de proibição de confiança de menores e de proibição do exercício de funções; a atribuição de indemnização à vítima; e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação PJ.

12-07-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Apresentações. MP da Amadora/DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos fora de flagrante delito e presentes ao JIC, a 02.07.2021, para primeiro interrogatório judicial, quatro arguidos indiciados pela prática de quatro crimes de roubo qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em maio de 2020, na Amadora, os arguidos em comunhão de esforços, rodearam os ofendidos, com o objetivo de fazerem seus os bens que os mesmos detivessem, não se coibindo para o efeito de usar uma arma branca, impedindo-os assim de resistir. Uma vez na posse dos bens, ausentaram-se do local, fazendo-os seus.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e proibição de contactos, por qualquer forma, entre os arguidos e os ofendidos, ficando um deles em prisão preventiva e os demais sujeitos à obrigação de apresentação periódica, bissemanal, em face da verificação dos perigos de perigos de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

12-07-2021
- Detenção. Fraude fiscal. Branqueamento. Associação criminosa. Caução. MP do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 02.07.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, um crime de branqueamento e de um crime de associação criminosa.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, agiu concertadamente com terceiros, com o propósito comum de obterem avultados proveitos económicos. Para tanto constituiu sociedades “de fachada”, sem qualquer atividade efetiva, procedendo depois à abertura de contas bancárias em nome destas, por onde circulavam fluxos financeiros provenientes de atividade ilícita, com recurso a faturação falsa, e com vista à não liquidação dos impostos devidos.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR; obrigação de prestação de caução, no valor de 50.000.00 (cinquenta mil euros) através de depósito ou fiança bancária no prazo de 20 dias; proibição de se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o passaporte à ordem do tribunal; obrigação de se apresentar semanalmente no OPC da sua área de residência, em face da verificação dos perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa.
O inquérito encontra- se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Cascais do DIAP de Comarca de Lisboa Oeste.

09-07-2021
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP do Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, no dia 07-07-2021, sete arguidos: - dois, pelo crime de tráfico de estupefacientes, nas penas de sete anos e de cinco anos e seis meses de prisão; três, pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, em penas de prisão de três anos (dois deles) e de dois anos (um deles); - dois outros arguidos, também pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, nas penas de um ano e dois meses e de 10 meses, suspensas na sua execução.
No essencial o tribunal deu como provado que os arguidos, entre julho de 2019 e julho de 2020, no bairro Terras da Costa, dedicaram-se à venda direta de produto estupefaciente (heroína e cocaína) aos consumidores que acediam aquela zona, do concelho de Almada. Três arguidos haviam sido condenados anteriormente pelo crime de tráfico de estupefacientes.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR.

09-07-2021
- Detenção. Violência doméstica. Resistência e coação sobre funcionário. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. SEIVD-NAP, núcleo de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito pela PSP e presente ao JIC, a 07.07.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado (na pessoa da sua avó materna, pessoa idosa de 88 anos e doente), um crime de resistência e coação sobre funcionário e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, desde há pelo menos dois anos, exigia dinheiro à ofendida e perante a recusa desta em satisfazer o pretendido, ameaçava-a, dizendo-lhe que a matava e que se colocado fora de casa pegava fogo à casa. O arguido foi detido na posse de um instrumento capaz de servir de arma de agressão.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com a ofendida.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP, núcleo de Lisboa, do DIAP Regional de Lisboa.

08-07-2021
- Detenção. Homicídio qualificado, tentado. Apresentações periódicas. Proibição de contactos. Proibição de se ausentar do concelho. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC de Lisboa, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Resultou dos autos que, na sequência de uma discussão entre o arguido e a sua mulher, a vítima (pai do arguido) advertiu-o para a forma como a estava a tratar.
O arguido não gostou e, de imediato gritou com a vítima e, agarrou numa barra de ferro atingindo-o nas costas. Já com o ofendido no chão, o arguido, empunhando uma faca desferiu-lhe vários golpes, atingindo-o na face e na cabeça.
O ofendido ainda tentou resistir e proteger-se, mas acabou por perder a consciência. Só não veio a falecer porque foi prontamente conduzido ao Hospital onde lhe foi prestada assistência médica.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de apresentações periódicas, proibição de contactar com o ofendido e de se deslocar à residência deste ou às imediações, bem como proibição de se ausentar do concelho onde foi encontrado.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Diap de Lisboa /Sede.

08-07-2021
- Detenção. Trafico de estupefacientes. Sequestro. Roubo. Coação. Prisão preventiva. Apresentações obrigatórias. Proibição de contactos. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos fora de flagrante delito, e presente ao JIC de Lisboa, para primeiro interrogatório, três arguidos que se encontram fortemente indiciados pela prática, em coautoria material, de crime de tráfico de estupefacientes, um crime de sequestro, um crime de roubo e ainda um crime de coação na forma tentada.
Resulta fortemente indiciado que os arguidos se dedicavam à venda a terceiros de produto estupefaciente a troco de quantias monetárias ou bens.
Mais resultou indiciado que os arguidos, em conjugação de esforços, localizaram o ofendido e forçaram-no a entrar no veículo automóvel em que circulava. Conduziram-no, então, para local previamente escolhido para o efeito, onde o mantiveram cerca de sete horas, manietado, sem possibilidade de se locomover e abandonar o local, atingindo-o por diversas vezes no corpo, e, sob ameaça com arma de fogo exigiam-lhe que praticasse um assalto cujo produto reverteria para os arguidos como forma de pagamento da dívida relacionada com venda de produto estupefaciente.
Dois dos arguidos ficaram sujeitos a medida de coação de prisão preventiva e o terceiro sujeito a apresentações periódicas e proibição de contactos, conforme requerido pelo Ministério Público.
No dia seguinte, 1 de julho de 2021, outro arguido foi detido, indiciado pela prática, em coautoria dos mesmos factos e crimes.
Também este arguido, na sequência de interrogatório judicial, ficou sujeito à aplicação da medida de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Diap de Lisboa /Sede.

07-07-2021
- Atualização. Acórdão. Homicídio qualificado. Roubo. Burla informática tentada. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

Na sequência das atualidades divulgadas nos dias 19-05-2020 e 29.10.2021, a PGRL informa que:
Por acórdão proferido em 2 de junho de 2021, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de homicídio qualificado, na forma consumada, na pena de 19 anos de prisão a cada um dos arguidos.
Os arguidos foram ainda absolvidos dos crimes de roubo e burla informática.
Um dos arguidos foi condenado também na pena acessória de expulsão e em relação ao outro, filho da vítima, foi declarada a indignidade sucessória.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste, em coadjuvação com a PJ.

07-07-2021
- Detenção. Furto qualificado. Falsificação de documentos. Furto. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC de Lisboa, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em coautoria material, de oito crimes de furto qualificado, quatro crimes de falsificação de documentos agravada e dois crimes de furto.
Resulta fortemente indiciado que o arguido e um segundo suspeito se dedicaram ao furto de veículos automóveis ou de seus componentes e motociclos. Em alguns desses veículos de que se apropriaram colocaram chapas de matrícula que não lhes pertenciam e chegaram a fazer uso de, pelo menos um deles.
Nas buscas realizadas foram encontrados, para além dos motociclos, vários componentes de automóveis relacionados com os factos indiciados.
Na sequência do interrogatório judicial foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Diap de Lisboa/Sede.

07-07-2021
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Detenção arma proibida. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC do Seixal, no dia 28.6.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e ainda um crime de detenção de arma proibida.
Resulta fortemente indiciado que no dia 30.3.2021, na sequência de desentendimentos anteriores (que envolveram ferimento com arma de fogo), o arguido, com um revolver, disparou em direção do ofendido com intenção de o matar, o que só não aconteceu por circunstâncias alheias à sua vontade.
O arguido não é titular de licença de uso e porte de arma.
Na sequência do interrogatório judicial foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal, Diap da Comarca de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

07-07-2021
- Acórdão. Trafico de estupefacientes. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa que, por acórdão proferido em 20 de maio de 2021, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou cinco arguidos:
- Um, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;
- Outro arguido foi condenado na pena especialmente atenuada de 3 anos e seis meses, suspensa na sua execução por quatro anos, com regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;
- Outro arguido na pena única de 7 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.
- O quarto arguido foi condenado na pena única de seis anos e oito meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.
- O último arguido foi condenado na pena de seis meses de prisão suspensa na sua execução por um ano, com regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Resultou provado que os arguidos, se dedicavam, pelo menos desde junho de 2016, à entrega de canábis, cocaína e anfetaminas a pessoas que se deslocavam ao Bairro do Pombal em Oeiras, mediante a entrega de contrapartidas monetárias.

06-07-2021
- Detenção. Tráfico de menor gravidade. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. MP da Moita/Comarca Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC de Sintra, no dia 24.6.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade e de detenção de arma proibida.
O arguido, de nacionalidade estrangeira, apresentava-se com o seu título de residência caducado e com antecedentes criminais, designadamente pela prática do crime de consumo de estupefacientes.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de apresentações três vezes por semana, no órgão de polícia criminal da área da residência, medida que foi aplicada pelo juiz de Instrução Criminal nos precisos termos.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Moita, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.

06-07-2021
- Detenção. Violência Doméstica. Prisão preventiva. Proibição de contactos. SEIVD – NFC Sintra/Diap Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC de Sintra, no dia 24.6.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de dois crimes de violência doméstica agravada.
Resultou indiciado que o arguido, filho e neto das vítimas, e com elas residente, as sujeitou a diversas formas de violência física e psicológica, iniciando discussões e agressões e exigindo dinheiro para sustentar os seus vícios de álcool e produtos estupefacientes.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
· Proibição de contactos com as ofendidas;
· Prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NFC instalada no núcleo Sintra/Diap Regional e não se encontra em segredo de justiça.

06-07-2021
- Detenção. Violência Doméstica. Prisão preventiva substituída por Internamento preventivo. Proibição de contactos. SEIVD – NFC Sintra/Diap Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC de Sintra, no dia 25.6.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de dois crimes de violência doméstica.
Resultou indiciado que o arguido, neto das vítimas, as sujeitou a diversas formas de violência física e psicológica, com maior frequência e intensidade a partir de 2018.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
· Termo de identidade e residência, já prestado;
· Proibição de contactos com os presumíveis ofendidos, por qualquer meio, por si ou por intermédio de terceiros;
· Prisão preventiva, substituída por internamento preventivo.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NFC instalada no núcleo Sintra/Diap Regional e não se encontra em segredo de justiça.

06-07-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Falsificação de documentos. Detenção arma proibida. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. Proibição contactos. Diap de Almada/Comarca Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, quatro arguidos indiciados pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes, de falsificação de documento, de condução sem habilitação legal, na forma continuada, e de crime de detenção de arma proibida.
Resulta indiciado nos autos que os arguidos, pelo menos desde o mês de maio de 2020, dedicavam-se à atividade de venda de estupefacientes, nomeadamente de canábis, cocaína e heroína, sendo uns dos principais abastecedores de um dos bairros do Monte de Caparica, em Almada.
Desde o início do ano de 2021, passaram também a abastecer vários estabelecimentos prisionais da zona metropolitana de Lisboa e outras, diretamente, ou aproveitando as autorizações precárias dos reclusos, recorrendo ainda sempre que necessário a intermediários para lhes entregar estupefacientes, nos respetivos interiores.
Um dos arguidos está também indiciado de fazer-se sempre transportar em veículo automóvel sem possuir qualquer habilitação para o efeito e de possuir documentos de identificação forjados.
Na sequência de buscas domiciliárias realizadas às suas residências e aos locais onde guardavam o produto estupefaciente, foram encontrados vários telemóveis, munições, armas de fogo e réplicas, material de corte, balanças de precisão, quantias monetárias, produto estupefaciente dividido em várias poções, vindo a ser apreendido cerca de 1 quilograma de canábis em bloco, 158,2 gramas de cocaína e 383,3 gramas de heroína, já divididos e prontos a serem comercializados.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação a dois dos arguidos da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela juiz de Instrução. Os demais, também em consonância com o promovido pelo Ministério Público, foram sujeitos a proibições de contactos, de frequentar a residência dos coarguidos, de se ausentarem do país, ficando ainda obrigados a apresentações periódicas semanais.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público das Secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR (NIC- Destacamento da Charneca da Caparica).

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