Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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02-03-2022
- Detenção. Roubo agravado. Burla informática. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. Núcleo de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática dos seguintes crimes:
· 4 crimes de roubo agravado
· 1 crime de roubo
· 1 crime de burla informática
· 1 crime de detenção de arma proibida
Os factos remontam à noite do dia 31.10.2021, em Queluz.
Resultou fortemente indiciado que o arguido, juntamente com outro suspeito abeiraram-se de quatro jovens e, apontando-lhes uma arma de fogo exigiram que os mesmos lhes entregassem os telemóveis e objetos de valor que tivessem na sua posse, ao mesmo tempo que os começaram a revistar.
Os ofendidos receosos entregaram aos arguidos telemóveis, dinheiro e um cartão bancário assim como os respetivos códigos de desbloqueio e acesso, na posse dos quais o arguido se dirigiu a uma ATM para proceder ao levantamento de dinheiro, o que só não foi possível por saldo insuficiente.
Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no Núcleo de Sintra e não se encontra em segredo de justiça.

02-03-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. Núcleo de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Resultou fortemente indiciado que o arguido, desde pelo menos novembro de 2020 que se dedica à aquisição de produto estupefaciente para cedência a terceiros a troco de dinheiro. O arguido possui uma rede de consumidores que o procura e a quem vende designadamente cocaína.
Na sequência de buscas realizadas à residência do arguido foram encontrados vários objetos e dinheiro relacionados com a preparação e execução da venda de produto estupefaciente.
Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no Núcleo de Sintra e não se encontra em segredo de justiça.

02-03-2022
- Detenção. Roubo agravado. Obrigação de permanência na habitação. Núcleo Amadora/Comarca de Lisboa Oeste

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de roubo agravado.
Os factos remontam à madrugada do pretérito dia 2.2.22, na zona do Cais de Sodré.
Resultou fortemente indiciado que o arguido, juntamente com outro indivíduo solicitou uma viagem de táxi.
Ao chegarem ao local pretendido o indivíduo que acompanhava o arguido partiu o acrílico que separava o condutor do passageiro e colocou o braço à volta do pescoço do ofendido dizendo-lhe para ele entregar o dinheiro.
Perante a recusa, o arguido munido de uma faca encostou-a ao pescoço do taxista e exigiu-lhe a entrega de 100€.
Ainda antes de abandonarem o veículo, apoderaram-se do telemóvel do ofendido e fugiram do local.
Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação sujeita a controlo por vigilância eletrónica, permanecendo o arguido em prisão preventiva, até que estejam reunidas as condições para a aplicação da medida de coação de OPHVE.
O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e não se encontra em Segredo de Justiça.

28-02-2022
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD-NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 11 detenções, ocorridas entre os dias 1 e 18 de fevereiro, 4 em flagrante delito e 7 fora de flagrante delito, pela prática de crimes de violência doméstica, entre outros.
Três arguidos ficaram em prisão preventiva, um dos quais indiciado pela prática de 210 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, na forma agravada e ainda de 4 crimes de pornografia de menores.
Dois arguidos, um indiciado pela prática de crimes de ameaças, ofensas e injúrias e o outro pelo crime de violência doméstica ficaram sujeitos à medida de coação de proibição de contactos (um deles com fiscalização eletrónica)
A outro dos arguidos, indiciado por violência doméstica agravada, ofensas à integridade física e resistência e coação sobre funcionário foram aplicadas as seguintes medidas de coação:
· Proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
· Proibição de se aproximar da casa de morada de família, medidas essas fiscalizadas através de meios de controlo à distância.
Ao último dos arguidos, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica foram aplicadas as seguintes medidas de coação:
· Proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
· Proibição de se aproximar da casa de morada de família, medidas essas fiscalizadas através de meios de controlo à distância.
· Obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da sua residência.
Quatro dos arguidos ficaram sujeitos apenas a termo de identidade e residência, um dos quais indiciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples.

28-02-2022
- Acusação. Burla qualificada. Falsificação de documentos. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de dois arguidos, uma pessoa singular e uma sociedade por quotas, pela prática de um crime de burla qualificada e cinquenta e dois crimes de falsificação de documentos.
Resulta suficientemente indiciado na acusação que, pelo menos desde setembro de 2012 e outubro de 2018, o arguido, sócio gerente da sociedade arguida, que tem por objeto a reparação de automóveis, decidiu forjar declarações amigáveis de acidentes automóvel, onde declarava terem ocorrido embates entre veículos, que sabia nunca terem acontecido.
Com este comportamento, pretendia o arguido receber, através da sociedade arguida ou por si, o dinheiro respeitante às reparações automóveis levadas a cabo numa oficina, pagas pelas companhias de seguros.

28-02-2022
- Acusação. Burla informática e nas comunicações. Acesso ilegítimo. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu, no dia 24 de fevereiro, acusação contra um arguido pela prática de um crime de burla informática e nas comunicações e um crime de acesso ilegítimo.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, em dezembro de 2020, enviou uma mensagem à vítima em tudo idêntica às mensagens da instituição bancária onde aquela tinha conta.
A mensagem continha um link que a ofendida abriu, sendo redirecionada para outra página onde digitou os dados que lhe eram solicitados, designadamente o código de acesso ao home banking e demais dados necessários à concretização de operações bancárias.
Ainda de acordo com a acusação, na posse desses dados, o arguido acedeu ao home banking da referida conta, tendo criado dois cartões temporários MBNET, associados àquela conta.
Com esses cartões, o arguido efetuou três compras, num site dedicado à compra e venda de cripto moeda, no valor total de 4959 euros.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.

28-02-2022
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de roubo.
Os factos ocorreram no dia 22 de fevereiro de 2022, nas imediações de um estabelecimento de ensino da cidade de Lisboa.
O detido é suspeito de ter abordado um menor de idade, e de, com um gesto agressivo e repentino, o ter agarrado pela camisola e encostado à parede de um prédio enquanto lhe exigia a entrega dos bens que trazia.
Com receio pela sua integridade física e vida, a vítima acabou por aceder à exigência, tendo o arguido abandonado o local na posse do telemóvel e de algumas moedas do ofendido. Seria, contudo, intercetado pouco depois por pessoas que passavam no local.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

28-02-2022
- Acusação. Furtos. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime de furto qualificado e de um crime de furto simples.
Os factos tiveram lugar durante o mês de fevereiro de 2019, numa residência onde a arguida exercia funções de empregada doméstica.
De acordo com a acusação, a arguida aproveitou-se do facto de ter livre acesso à casa para se apropriar de vários bens, designadamente de objetos em ouro no valor de mais de 2500 euros, de dois relógios, no valor de 70 euros cada um, e de livros infantis e guloseimas.
A investigação foi dirigida pela 10ª secção do DIAP de Lisboa.

28-02-2022
- Detenção. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial dois arguidos fortemente indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado, um dos arguidos como autor material e o outro como cúmplice.
Resultou fortemente indiciado que os arguidos, na madrugada de 11 de setembro de 2021 se dirigiram ao local onde a vítima residia, tendo iniciado uma discussão relativa ao pagamento de rendas.
Nessa altura um dos arguidos, que trazia consigo uma “faca do mato”, desferiu 9 facadas em várias zonas do corpo da vítima, enquanto o outro arguido assistiu a tudo sem nada fazer para impedir a morte da vítima.
Após interrogatório judicial, aos arguidos foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo MP da 11ª secção do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela 1ª secção da DLVT da PJ.

28-02-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
O arguido foi detido no Aeroporto de Lisboa, depois de desembarcar de um voo proveniente do Brasil, transportando no interior do organismo uma substância que, sujeita a teste rápido, reagiu como sendo cocaína, com o peso de 1.098 gramas.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

28-02-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. Proibição de contactos. Obrigação de apresentações periódicas. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos em flagrante delito e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial três arguidos, uma mulher e dois homens, indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Resultou fortemente indiciado que os arguidos, desde data não concretamente apurada mas anterior a outubro de 2021, decidiram dedicar-se à aquisição de produto estupefaciente para cedência a terceiros a troco de dinheiro, fazendo disso modo de vida.
Na sequência desse plano, a arguida deslocava-se, em média, uma vez por semana a Espanha, usando por vezes identidade falsa, com o objetivo de adquirir sacos e placas de produto estupefaciente, cannabis e haxixe que levava para casa.
Aí, juntamente com o seu companheiro, outro dos arguidos, vendia o produto em grandes quantidades a terceiros. Também o terceiro arguido cedia o produto estupefaciente a troco de dinheiro a consumidores.
Após o interrogatório judicial, a arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva, tendo sido aplicadas aos arguidos as medida de coação de proibição de contactos com os colegas, apresentações periódicas às autoridades e proibição de se ausentarem do país.
A investigação prossegue sob direção do MP da 2ª secção de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pelo Núcleo de Investigação Criminal da GNR.

24-02-2022
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD – NAP núcleo do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:
SEIVD-NAP – núcleo do Seixal e MP do Seixal:
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da sua companheira e mãe dos seus filhos, porquanto devido ao consumo de alcool desferiu-lhe murros, chapadas e pontapés, ofendeu-a verbalmente e obrigou-a a manter relações sexuais contra a sua vontade. Mais a ameaçou de morte empunhando uma faca de cozinha numa ocasião. Alguns dos factos ocorreram na presença de menor. O arguido fora indiciado noutro processo por violência doméstica no qual, inicialmente suspenso provisoriamente, viria a ser acusado, em face do incumprimento das injunções aplicadas. Presente a 1º interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da sua companheira e mão da filha menor em comum, porquanto ofendia a vítima e o filho desta verbalmente e ameaçava os menores de agressões. Numa ocasião, empunhando um punhal, ameaçou que matava todos, tendo as vítimas fugido e se barricado num quarto enquanto o arguido destruía móveis e eletrodomésticos da habitação. Depois da vítima e os menores abandonarem a casa o arguido continuou a ameaça-los de morte. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 300 metros, proibição de contactar a vítima e proibição de uso e porte de armas. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido um arguido indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto, desde há cerca de três anos, que a insulta e agride fisicamente, bem como exerce controlo sobre a mesma, não a deixando sair e manter relações sociais com outras pessoas. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de abandonar a residência e não permanecer, nem se aproximar, dessa residência, de proibição de contactos com a vítima e com uma testemunha e proibição de se aproximar do local de trabalho da vítima, caso venha a trabalhar. O inquérito não se encontra em segredo justiça. A investigação é dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, 1ª secção do Seixal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

24-02-2022
- Acórdão. Ofensa à integridade física qualificada. Desobediência. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido, pela prática, em autoria material, de crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de desobediência, na pena única de prisão (efetiva) de um ano e na pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados de circulação terrestre pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

24-02-2022
- Acórdão.Furto. Recetação. Furto qualificado.Juízo Central Criminal de Sintra / Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo central Criminal de Sintra condenou dois arguidos, pela prática, em autoria material:
- um deles, como reincidente, de dois crimes de furto, dois crimes de recetação, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, quatro crimes de condução de veículo automóvel sem habilitação legal e um crime de furto qualificado, na pena unitária de quatro anos de prisão efetiva;
- o outro, de um crime de furto qualificado, na pena unitária de um ano e nove meses de prisão efetiva.
O acórdão condenatório ainda não transitado em julgado.

24-02-2022
- Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central de Sintra condenou um arguido, pela prática, em autoria material e na forma tentada, de dois crimes de abuso sexual de crianças agravado, na pena única de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa nos seus efeitos por igual período, mediante regime de prova, contemplando o plano de reinserção social a frequência de um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens.
No essencial o tribunal deu como provado que o arguido praticou atos de natureza sexual com a menor, sua familiar, a fim de satisfazer os seus desejos sexuais.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

18-02-2022
- Detenção. Sequestro agravado. Ofensa à integridade física grave qualificada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos indiciados pela prática dos crimes de roubo qualificado, sequestro agravado, ofensa à integridade física grave qualificada, gravações e fotografias ilícitas e detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 2 de dezembro de 2021, por ordem de uma arguida, os outros dois arguidos e mais quatro suspeitos privaram o ofendido de liberdade durante três horas, período durante o qual o agrediram com murros, pontapés, paus de madeira e barras de ferro. Sujeitaram também a vítima a choques elétricos, provocados por um teaser, retiraram-lhe a roupa e registaram estes momentos em filmagens e fotografias. Os arguidos subtraíram ainda à vítima um telemóvel avaliado em cerca de 700 euros e 65 euros em dinheiro, causando-lhe o correspondente prejuízo. Na origem dos factos terá estado o desejo de vingança da primeira arguida, em virtude do ofendido ter terminado um relacionamento com a sua filha.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

18-02-2022
- Detenção. Roubo. Apresentações periódicas. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos, de 16 e 18 anos, ambos indiciados pela prática de um crime de roubo. O arguido mais novo está também indiciado pela prática de dois crimes de roubo qualificado e de um crime de detenção ilegal de arma.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em duas situações distintas, uma delas ocorrida na tarde de 14 de fevereiro de 2022, no parque da cidade do Barreiro, os dois arguidos abordaram a vítima, de 14 anos, e desferiram-lhe socos no peito, retirando-lhe dois telemóveis e 10 euros em dinheiro. Uns dias antes, a 26 de janeiro de 2022, igualmente no Parque da Cidade do Barreiro, um dos arguidos, acompanhado de três outros suspeitos, acercaram-se de dois ofendidos e com recurso à força apropriaram-se dos telemóveis de ambos, tendo inclusive apontado uma pistola à cabeça de uma das vítimas
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e apresentações, diárias, num caso, e semanais, no outro, no órgão de polícia criminal das respetivas residências.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do Barreiro do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

16-02-2022
- Acusação. Ofensa à integridade física qualificada. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no Campo de Tiro de Alcochete, no decurso da designada “prova 0” do 125º Curso de Comandos, realizada entre 28 de setembro e 1 de outubro de 2015, a vítima, instruendo desse curso, tendo sentido dificuldades físicas decorrentes de lesões, ficou a convalescer no Posto de Socorros, local onde o arguido exercia funções de socorrista. O arguido decidiu não tratar o ofendido como lhe competia, mas antes agravar o seu sofrimento, tendo, de forma reiterada, apertado o joelho magoado e atirado a vítima ao chão. Os peritos concluíram que a vítima chegou a estar a perigo de vida.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 10.ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária Militar.

16-02-2022
- Acusação. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, imputando-lhes a prática, em coautoria, de um crime de branqueamento.
No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos foram contactados por desconhecidos e acederam a que as suas contas bancárias fossem utilizadas para nelas fazer circular dinheiro proveniente de atividade criminosa. Neste contexto, a vítima foi contactada por um indivíduo, cuja identidade não se apurou, e que, fazendo-se passar por funcionário de uma entidade bancária, conseguiu que a ofendida lhe remetesse as suas credencias de homebanking. Vieram depois a ser efetuadas duas transferências, de quase 5 mil euros cada, da conta da vítima para a da arguida. Na posse dessa quantia a arguida comprou divisas, efetuou levantamentos e transferiu dinheiro para um terceiro que, por sua vez, o entregou ao arguido e transferiu para a conta bancária deste quantias monetárias. Tal actuação causou à vítima um prejuízo correspondente ao indicado montante.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 8.ª secção do DIAP de de Lisboa/Comarca de Lisboa.

16-02-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 8 de fevereiro de 2022, o arguido foi detido no Aeroporto de Lisboa, depois de desembarcar de um voo oriundo de Nairobi, via Dubai. A detenção ocorreu depois de se ter apurado que o arguido transportava na bagagem de porão mais de 50 quilogramas de uma substância estupefaciente conhecida como “Khat”.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.

15-02-2022
- Acórdão. Corrupção passiva agravada. Corrupção ativa. Condenação. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 28 de janeiro de 2022, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou 18 arguidos pela prática de crimes de corrupção passiva agravada, corrupção ativa, branqueamento, abuso de poder, acesso ilegítimo e detenção de arama proibida.
Os arguidos, cinco deles funcionários da Segurança Social à data dos factos, foram condenados a penas entre os 10 meses e os 7 anos de prisão, cinco delas efetivas. Quatro arguidos ficaram ainda proibidos do exercício de funções.
Os factos remontam ao período compreendido entre janeiro de 2015 e junho de 2017.
O tribunal deu como provado que os arguidos que trabalhavam na Segurança Social criavam números de identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros, a troco do pagamento de quantias monetárias. Com esta conduta, só um dos arguidos terá lucrado mais de 700 mil euros.
Integravam também esquemas intermediários que angariavam estrangeiros que precisavam de NISS para a sua legalização.
O tribunal declarou perdidas a favor do Estado diversas quantias monetárias apreendidas aos arguidos e condenou alguns arguidos no pagamento ao Estado do valor correspondente às vantagens obtidas.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.

15-02-2022
- Acusação. Violação. Coação. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de um arguido pela prática de dois crimes de violação e dois crimes de coação.
De acordo com a acusação, mostra-se suficientemente indiciado que no dia 29 de janeiro de 2017, as vítimas menores encontraram-se com um grupo de amigos, no qual se encontrava o arguido. Já na madrugada do dia 30, e tendo uma das menores perdido o comboio para regressar a casa, o arguido ofereceu-se para elas passarem a noite em casa dele. O arguido acabou por levá-las para uma cave onde manteve atos sexuais com as mesmas, contra a vontade daquelas, recorrendo à força física e impossibilitando-as de resistir.
Ainda com base na acusação, no dia seguinte, pelo facto de uma das menores ter dores e estar a perder sangue, dirigiram-se a uma farmácia para comprar a pílula do dia seguinte, acabando por relatar o que tinha acontecido.
Perante isso, o funcionário da farmácia chamou a PSP.
O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, e ainda que, caso não seja apresentado pedido de indemnização civil, que o tribunal arbitre uma quantia a título de reparação às vítimas.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa – 2ª secção, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

15-02-2022
- Detenção. Falsificação de documentos. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de falsificação de documentos.
Existem fortes indícios de que o arguido, em data não apurada, apoderou-se de três veículos que tinham sido furtados em França.
Numa residência na Ericeira, o arguido, possivelmente em conjunto com outros indivíduos não identificados, forjou os dados identificativos dos referidos veículos.
No dia 3 de fevereiro de 2022, o arguido, identificando-se com cartão de identidade francês em nome de outra pessoa, uma das viaturas, sem chapas de matrícula, no respetivo concessionário e solicitou a emissão de dois duplicados de chaves, alegando extravio das originais.
A polícia foi alertada e apreendeu o referido veículo.
O arguido foi detido no dia 7 de fevereiro, na Ericeira, depois de sair da residência a conduzir uma das viaturas.
Na busca à habitação foi encontrado outro veículo.
Foi ainda apreendido diverso material relacionado com a viciação de veículos, bem como equipamentos informáticos de codificação de chaves de veículos automóveis e de acesso às suas centralinas.
Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa.

15-02-2022
- Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática de um crime de homicídio.
Os factos reportam-se à noite de 29 de janeiro de 2022, em Marvila.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido se dirigiu a casa da vítima, pai da sua ex-companheira, arrombou a porta e agrediu violentamente o ofendido na cara e no corpo, até o deixar praticamente inconsciente. A vítima ainda foi transportada para o hospital mas acabaria por morrer em consequência das lesões cranioencefálicas que lhe haviam sido provocadas.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

15-02-2022
- Detenção. Terrorismo. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de detenção efetuada no passado dia 10, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de terrorismo e de um crime de detenção de arma proibida.
A investigação foi desencadeada por suspeitas de que o arguido estaria a preparar um atentado dirigido a estudantes de uma Universidade de Lisboa.
No decurso das buscas realizadas à residência do suspeito foram apreendidas várias armas proibidas bem como outros artigos suscetíveis de serem usados na prática de crimes violentos, vasta documentação e um plano escrito com os detalhes da ação criminal a desencadear.
Realizado o interrogatório, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A Investigação é dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

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