Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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22-03-2022
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD–NAP Núcleo do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:

SEIVD-NAP – núcleo do Seixal
- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido indiciado da prática dos crimes de violência doméstica e abuso sexual de criança, porquanto pisava, puxava os cabelos e as orelhas à filha menor tendo ainda praticado acto de natureza sexual com a mesma. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/03/07, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de se aproximar da residência, escola ou local onde a vítima se encontre, a menos que acompanhada pela mãe, proibição de contactar a menor por qualquer meios, exceto se acompanhada pela mãe, e obrigação de se sujeitar a tratamento psiquiátrico. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido indiciado da prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-namorada, porquanto após terminar a relação de namoro enviou-lhe diversos sms a dizer que se suicidava, foi várias vezes ao local de trabalho da ofendida, a casa dos pais da mesma e à residência daquela, enviou mensagens ameaçadoras, tendo numa noite efetuado 200 telefonemas para a ofendida. Posteriormente publicitou serviços de cariz sexual como se fosse a ofendida, danificou a fechadura da porta de entrada da residência daquela, cortou cabo de fornecimento de serviços, desfigurou montras do seu estabelecimento e arremessou duas garrafas que explodiram no terraço da mesma. Mais, ofendeu-a e agiu agressivamente, agredindo-a fisicamente por duas vezes. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/03/08, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de se apresentar três vezes por semana no OPC, proibição de contactar por qualquer meio a ofendida, proibição de se aproximar da residência, local de trabalho e residência dos pais da ofendida, a menos de 500 metros.

22-03-2022
- Detenção. Burla qualificada. Burla informática agravada. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de crimes de burla qualificada, burla informática agravada, falsificação de documento agravada, coação agravada e detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, arguido aproximou-se da vítima (de 76 anos, com problemas de memória e analfabeta) quando esta ficou viúva. Aproveitando-se então da sua fragilidade apropriou-se de dois dos seus cartões multibanco efetuando, em benefício próprio e em prejuízo daquela, levantamentos e transferências bancárias no valor de mais de 47 mil euros. Mais, sem conhecimento ou autorização da vítima procedeu à venda da viatura do falecido marido desta, causando-lhe um prejuízo no valor de 33 mil euros. Finalmente, o arguido levou a ofendida perante um notário e fê-la doar-lhe a casa onde residia.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e de proibição de contactos com a ofendida.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

22-03-2022
- Acórdão. Violência doméstica. Condenação. MP do Tribunal da Relação de Lisboa.

A PGRL informa que o Tribunal da Relação de Lisboa condenou, em processo em que é assistente uma apresentadora de televisão, um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução na condição de o arguido pagar à assistente uma indemnização no valor de 40 mil euros por danos não patrimoniais.
A primeira instância tinha absolvido o arguido da prática do crime de violência doméstica, tendo o Ministério Público interposto recurso da decisão para o Tribunal da Relação.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

22-03-2022
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos, fora de flagrante delito, e presentes ao JIC, a 15.03.1022, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática, em co-autoria de seis crimes de roubo agravado e um crime de roubo simples. O primeiro arguido mostra-se ainda indiciado pela prática de um crime de roubo simples (em co-autoria com outro arguido) e um crime de roubo simples.
Segundo os fortes indícios recolhidos, entre dezembro de 2021 e março de 2022, os arguidos abordaram os ofendidos e, colocando-os na impossibilidade de lhes resistir (intimidando-os, exibindo armas e/ou objetos cortantes) subtraíram-lhes bens, fazendo-os seus, contra a vontade daqueles, após o que se colocaram em fuga.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Oeiras, do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

22-03-2022
- Acusação. Roubo. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes: - A um arguido a prática de três crimes de roubo, três crimes de detenção de arma proibida, um crime de furto qualificado e um crime de roubo na forma tentada; - A outro arguido a prática de 3 crimes de roubo, um crime de furto qualificado e dois crimes de detenção de arma proibida; - Ao terceiro arguido a prática de dois crimes de roubo, um crime de detenção de arma proibida e um crime de condução de veículo sem habilitação legal.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 10 de agosto de 2021, os arguidos subtraíram uma viatura no Feijó com a qual se dirigiram à loja dos CTT de Fernão Ferro. Aí chegados, os arguidos entraram na loja, de luvas e com as caras tapadas, empunhando cada um uma pistola, tendo ameaçado empregados e clientes, enquanto se dirigiam às caixas de serviço de onde retiraram as quantias monetárias ali existentes, no valor total de 15.684,34 euros. No dia 10 de setembro de 2021, no parque de estacionamento do Hospital Garcia de Orta, os arguidos subtraíram um veículo automóvel depois de retirarem, pela força, do seu interior a respetiva condutora, a qual agrediram. De seguida, na viatura subtraída, os arguidos dirigiram-se aos CTT das Paivas, Amora, onde perante empregados e clientes anunciaram estarem ali para fazer um assalto, exigindo que lhes fosse entregue dinheiro, logrando apropriar-se indevidamente de 1986.15 euros.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva que lhes foi aplicada na sequência do primeiro interrogatório judicial, realizado no dia 11 de setembro de 2021.
O inquérito foi dirigido pelo MP da do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

22-03-2022
- Acusação. Furto. Burla informática. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de dois crimes de furto simples e dois crimes de burla informática.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, que partilhava um quarto com o ofendido num Centro de Alojamento de Emergência Social em Lisboa, apoderou-se do cartão bancário deste e respetivos códigos para efetuar levantamentos monetários nas caixas multibanco. Quando se apercebeu do levantamento indevido o ofendido pediu o cancelamento do cartão bancário, tendo solicitado outro. O arguido voltou a apropriar-se do novo cartão bancário e efetuou entre junho e julho de 2019 onze levantamentos em numerário e duas transferências bancárias.
Ao todo o arguido causou um prejuízo ao ofendido de 3.410€.
O Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a referida quantia monetária.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

22-03-2022
- Acusação. Peculato. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, agente de execução, imputando-lhe a prática de um crime de peculato, na forma continuada.
No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida nomeada agente de execução em múltiplos processos aproveitou-se dessa circunstância para se apropriar de quantias dos processos de execução, causando um prejuízo aos credores e executados de 280.311,28 euros. Foi solicitado ao Gabinete de Recuperação de Ativos que processe à liquidação da vantagem ilicitamente obtida, para efeitos de promoção de perda alargada de bens a favor do Estado.
O crime pelo qual a arguida foi acusada é também punido com a pena acessória de proibição do exercício de função.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa.

22-03-2022
- Acórdão. Homicídio qualificado. Roubo. Incêndio. uízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, no dia 14-03-2022, um arguido, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, roubo e incêndio na pena 23 anos de prisão.
No essencial o tribunal deu como provado que o arguido deslocou-se à residência da vítima, em Lisboa, no dia 5 de novembro de 2020, com o pretexto de acabar umas reparações que ali havia iniciado mas com o intuito de se apropriar de bens. Uma vez no interior da habitação, o arguido imobilizou a ofendida (de 75 anos) e com um objeto cortante desferiu-lhe mais de uma dezena de golpes. A vítima acabaria por morrer na sequência destes ferimentos. De seguida, para destruir vestígios do sucedido fez deflagrar um incêndio na habitação e abandonou o local na posse dos bens, designadamente jóias de prata, que retirou do apartamento.
Foi determinada a recolha de amostra de ADN ao arguido para integrar a base de dados de perfis de ADN.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

22-03-2022
- Detenção. Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 12.03.2022, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, na madrugada do dia 5 de março, o arguido, vizinho dos ofendidos, ao ver aproximar-se o carro das vítimas dirigiu-se na sua direção e desferiu um murro na cara de um dos ofendidos. Perante isso a ofendida, filha do agredido/ofendido saiu do automóvel para tentar acalmar o arguido sem no entanto o conseguir. De seguida, o arguido dirigiu-se ao ofendido, sacou de uma arma que trazia consigo e empunhou-a na direção daquele. Ato contínuo a ofendida colocou-se à frente do pai acabando por ser atingida por um disparo na perna. Após o que o arguido se colocou em fuga.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação pela 1.ª secção da DLVT da Polícia Judiciária.

22-03-2022
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi presente ao JIC, a 11.03.2022, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de 11 crimes de furto (9 qualificados e 2 simples) e de 4 crimes de burla informática.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em várias ocasiões desde julho de 2021 e março de 2022, entrou em áreas de acesso reservado, nomeadamente em hospitais, entidades públicas, restaurantes e hotéis em Lisboa, e forçou cacifos e arrombou portas de gabinetes. Nas várias ocasiões o arguido subtraiu carteiras, computadores, Tablet, telemóveis, documentos pessoais e cartões de débito com os quais efetuou compras.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP.

22-03-2022
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD-NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 5 detenções, ocorridas entre os dias 8 e 18 de março, quatro fora de flagrante delito, e um em flagrante delito.
· Um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica ficou sujeito às seguintes medida de coação:
· Proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
· Proibição de permanecer na residência das vítimas, seus pais ou de dela se aproximar, com recurso a meios técnicos de controlo à distância.
· Outro arguido foi indiciado pela prática de um crime de violência doméstica relativamente à sua mulher, tendo ficado sujeito à medida de coação de proibição de contactos com recurso a meios de vigilância eletrónica.
· Um outro arguido, também indiciado pela prática de um crime de violência doméstica em relação à sua mãe ficou sujeito às seguintes medidas de coação:
· Proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
· Proibição de permanecer na residência da vítima, sua mãe de dela se aproximar, com recurso a meios técnicos de controlo à distância, sendo que até à efetivação da vigilância eletrónica fica em prisão preventiva substituída por internamento.
· Outro arguido, este detido em flagrante delito, mostra-se indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e violação de domicílio em relação à sua ex-companheira. Ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos e proibição de permanecer ou aproximar-se da residência e local de trabalho da ofendida.
· Por último um arguido indiciado da prática de um crime de abuso sexual de criança agravada que manteve relações sexuais com a sua filha menor de 9 anos, ficou em prisão preventiva.

22-03-2022
- Acusação. Abuso de confiança à Segurança Social. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público acusou duas arguidas, uma sociedade unipessoal e a sua gerente, pela prática de dois crimes de abuso de confiança à Segurança Social, na forma continuada.
Resultou suficientemente indiciado que, nos períodos compreendidos entre outubro de 2016 e abril de 2019 e entre fevereiro e maio de 2020, apesar da sociedade, através da gerente, ter efetuado o pagamento de salários aos trabalhadores e gerente e de ter procedido aos descontos das contribuições devidas à Segurança Social, os montantes relativos a esses descontos nunca foram entregues nos cofres da Segurança Social.
No total, foram retidos a esse título 16.774,45 euros, quantia que a arguida gerente fez sua e da sociedade.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

22-03-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP do Montijo/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
O arguido foi detido num hotel do Montijo, a 12 de março de 2022, dia da chegada a Lisboa, em voo proveniente do Brasil, transportando no interior do organismo uma substância que, sujeita a teste rápido, reagiu como sendo cocaína, com o peso de 1241,8 gramas.
Após a detenção o arguido ainda foi transportado para o Hospital São José onde expeliu as bolotas de cocaína que ainda se encontravam no interior do seu organismo.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal do Barreiro aplicou ao detido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Montijo.

22-03-2022
- Sentença. Roubo. Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido pela prática, em autoria material, e na forma consumada, como reincidente, de um crime de roubo na pena de 4 anos e 6 meses de prisão efetiva.
O Tribunal julgou totalmente procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público.
O arguido, de nacionalidade estrangeira, agrediu, no dia 14 de outubro de 2021, em Lisboa, o ofendido com vários socos na cabeça para lhe subtrair um relógio avaliado em 18 euros.
Como consequência direta da conduta do arguido, a vítima sofreu lesões pelo que teve de receber tratamento hospitalar.
O coletivo de juízes julgou ainda totalmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central e condenou o arguido ao pagamento de 197,07€, acrescidos de juros de mora.
O arguido já havia sido condenado, por diversas vezes, por crimes semelhantes.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
Foi determinada a recolha de amostra de ADN ao arguido para integrar a base de dados de perfis de ADN.
A sentença ainda não transitou em julgado.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.

22-03-2022
- Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 17 de março, a primeiro Interrogatório Judicial um arguido, de nacionalidade portuguesa, indiciado da prática de um crime de roubo agravado na forma tentada.
Existem fortes indícios de que, no dia 16 de março, na zona de Santa Apolónia, o arguido abordou o ofendido exigindo-lhe dinheiro enquanto lhe apontava uma faca.
A vítima, para evitar o roubo, reagiu e ao empurrar o arguido, este espetou-lhe a faca na mão.
De imediato, o arguido colocou-se em fuga, tendo sido intercetado por um agente da PSP que se encontrava perto.
O Ministério Público promoveu a aplicação da prisão preventiva ao arguido, medida de coação que lhe foi aplicada pelo juiz de instrução criminal.
A investigação é dirigida pelo MP do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP de Lisboa.

16-03-2022
- Detenção. Homicídio forma tentada. Detenção de arma proibida. Ofensa à integridade física. Prisão preventiva substituída por OPHVE. Núcleo Amadora/Comarca Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida, e ainda de três crimes de ofensas à integridade física.
Os factos remontam ao dia 29 de janeiro de 2022.
Resultou fortemente indiciado que, naquela data o arguido abordou a vítima na rua e após uma breve troca de palavras desferiu-lhe dois murros na face. Já no chão o arguido continuou com as agressões na cabeça e peito da ofendida, empurrando-a para o chão sempre que aquela se tentava levantar.
O arguido só cessou a sua conduta por intervenção de terceiros que vieram em auxílio da ofendida.
Mais tarde duas familiares da vítima abordaram o arguido na rua, tendo este também agredido as duas que entretanto conseguiram fugir para o interior de uma residência.
O arguido, passados alguns minutos deslocou-se à tal residência e quando um indivíduo abriu a porta o arguido, munido de uma faca espetou-a no corpo daquele, centímetros abaixo da zona do coração, só não logrando causar a morte do mesmo devido à pronta assistência hospitalar que lhe foi prestada.
Na sequência do interrogatório judicial o Arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída pela medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância através de meios de controlo à distância, uma vez verificados os respetivos pressupostos.
O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.

16-03-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. Núcleo Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Existem fortes indícios de que o arguido se vem dedicando à venda de produto estupefaciente, concretamente heroína e cocaína.
Os consumidores deslocavam-se à sua residência para comprar e, por vezes, consumir produto naquele local.
Na sequência da busca à sua habitação foram apreendidas várias embalagens de produto estupefaciente e diversos objetos relacionados com a sua preparação e venda.
Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.

16-03-2022
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 2 detenções, ocorridas nos dias 2 e 8 de março, ambos fora de flagrante delito, um pela prática de dois crimes de violência doméstica e outro pela prática de 11 crimes de abuso sexual de crianças
O arguido indiciado pela prática de 11 crimes de abuso sexual de menores ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica ficou sujeito às seguintes medida de coação:
· Proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
· Proibição de permanecer na residência das vítimas ou de dela se aproximar a menos de 1000 metros, com recurso a meios técnicos de controlo à distância.

16-03-2022
- Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. Núcleo Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, detido fora de flagrante delito, indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.
Resulta fortemente indiciado que na madrugada do dia 4 de agosto de 2021, na sequência de uma discussão com a vítima, ocorrida no interior de um bar, o arguido muniu-se de uma arma de fogo de carregamento automático e esperou pela saída da vítima. Nessa altura, dirigiu-se àquela e encostou a arma na parte superior da perna do ofendido e efetuou um disparo.
Em consequência de tal atuação a vítima foi operado de urgência para transplante de veia, resultando numa infeção generalizada que determinou a amputação da perna.
A vítima só não morreu devido à pronta assistência médica.
O arguido não tinha licença de uso e porte de arma.
Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.

15-03-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos remontam ao dia 7 de março, data em que a arguida desembarcou no Aeroporto de Lisboa proveniente de um voo de São Paulo, Brasil.
Transportava, dissimuladas nas palmilhas dos sapatos, 2 embalagens com o peso bruto aproximado de 409,6 gramas de cocaína.
A arguida transportava ainda no interior do organismo 110 embalagens tipo “bolota” de cocaína, tendo expelido 107 dessas bolotas, com o peso bruto aproximado de 1317 gramas.
Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou à arguida a medida de coação de prisão preventiva, suspensa na sua execução em virtude da arguida se encontrar internada em estabelecimento hospitalar, tendo ficado sujeita à medida de obrigação de permanência no referido hospital.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

15-03-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou, no dia 3 de março, a primeiro interrogatório judicial quatro arguidos, três homens e uma mulher, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Um dos arguidos está ainda indiciado da prática de um crime de detenção, uso e porte de arma proibida.
Existem fortes indícios de que, pelo menos, desde Janeiro de 2021, os arguidos acordaram entre si, de forma organizada e com regularidade, proceder à aquisição e venda de cocaína e outra substância estupefaciente. Para tal, elaboraram um plano que consistia em proceder à distribuição daqueles produtos a indivíduos que os contactassem telefonicamente com esse propósito.
Os arguidos deslocavam-se, depois, em viaturas próprias para entregar as embalagens de estupefaciente aos clientes, na zona de Lisboa.
No dia 02 de março, aquando da detenção dos arguidos e das buscas às suas residências, foram apreendidas várias embalagens de produto estupefaciente e quantias avultadas de dinheiro.
Um dos arguidos já tinha sido condenado, anteriormente, pela prática de crime de tráfico de estupefacientes.
Na sequência do interrogatório judicial dois dos arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, outro arguido ficou sujeito à obrigação de apresentações periódicas às autoridades 2 vezes por semana, tendo sido aplicada à arguida Termo de Identidade e Residência.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela PSP de Lisboa.

15-03-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos remontam ao dia 6 de março de 2022.
Resultou fortemente indiciado que a arguida desembarcou no Aeroporto de Lisboa de um voo proveniente do Brasil. Trazia dissimulada, no interior de um colete que vestia, uma substância suspeita de ser cocaína com o peso bruto de 3300 gramas.
A detida tinha ainda na sua posse mil euros em dinheiro.
Na sequência do interrogatório, a arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

15-03-2022
- Acusação. Homicídio. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, pela prática, como inimputável perigoso, de factos integradores de um crime de homicídio e de um crime de roubo.
Os factos remontam a 14 de fevereiro de 2021.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido agrediu com uma pedra da calçada, em três momentos e com agressividade crescente, a vítima que passeava ao fim da tarde no Parque José Gomes Ferreira.
Em consequência desta atuação, a vítima sofreu múltiplos ferimentos, tendo morrido devido a lesões crânio-encefálicas e faciais.
O arguido apropriou-se ainda do relógio do ofendido.
Atendendo a que o arguido padece de doença mental, encontrando-se à data dos factos sem tratamento, o Ministério Público requereu que o arguido fosse declarado inimputável devendo ser-lhe aplicada uma medida de segurança a ocorrer em estabelecimento psiquiátrico.
O arguido encontra-se em prisão preventiva em hospital prisional, à ordem de outro processo, tendo o Ministério Público promovido que, caso seja restituído à liberdade, lhe seja aplicada a medida de internamento preventivo.
A investigação foi dirigida pela 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.

10-03-2022
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD – NAP núcleo de Lisboa e de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:
SEIVD-NAP – núcleo de Sintra
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica, agravado, nas pessoas da ex-namorada e namorada, porquanto batia-lhes, insultava-as e ameaçava-as de morte. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/22, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contatos. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da ex-mulher, porquanto a agredia-a e ameaçava-a, na constância do matrimónio e após a separação. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/22, ficou sujeito às medidas de coação de TIR. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido em flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da progenitora, porquanto a agredia-a física e verbalmente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/22, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da ex-mulher, porquanto ameaçava-a. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/24, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e afastamento da residência. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido em flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da namorada, porquanto agredia-a, ofendia-a verbalmente e ameaçava-a. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/28, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, com vigilância eletrónica. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica, ameaça agravada e detenção de arma proibida, na pessoa da companheira. O arguido, já acusado, incumpriu as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima aplicadas em sede de primeiro interrogatório judicial, ficando, em 2022/03/02, sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da mulher, porquanto agredia-a e ameaçava-a, bem como partia objetos em casa. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/02, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e proibição de contactos com recurso a meios de vigilância eletrónica. O inquérito não se encontra em segredo justiça.
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática de crimes de abuso sexual nas pessoas do filho e da enteada, praticados antes de ser preso e durante a última saída precária. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/03, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito encontra-se em segredo justiça
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da mulher, porquanto agredia-a física e verbalmente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/04, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos. O inquérito não se encontra em segredo justiça
- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da progenitora, porquanto agredia-a verbal e fisicamente (com murros) e partia objetos. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/04, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e proibição e permanecer na habitação. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

10-03-2022
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido chegou ao aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do estrangeiro, transportando na mala de porão, dissimulada em dois frascos de tratamento de cabelo e oito saquetas de leite de coco, cocaína com o peso total de 7704 gramas.
O arguido terá aceite fazer o transporte do produto estupefaciente para indivíduo(s) desconhecido(s), a troco de dinheiro.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

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