Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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12-03-2012
- Crime altamente organizado. Furtos em residências. Buscas, apreensões de material furtado e prisão preventiva de 18 arguidos. DIAP de Lisboa
Ficaram em prisão preventiva 18 dos 26 arguidos detidos pela Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ no dia 09.03.2012, numa importante operação policial em que, para além das detenções indicadas, foram realizadas 36 buscas domiciliárias.
Os arguidos ficaram presos preventivamente por despacho judicial proferido no dia 10.03.2012, por se verificarem fortíssimos indícios da prática do crime de associação criminosa para a prática de furtos qualificados em série e receptações.
Os arguidos são na sua maioria de nacionalidade romena, encontravam-se em Portugal há vários anos e desenvolviam uma actividade criminosa estruturada, revelando elevado grau de organização, respondendo perante um único líder responsável pelos crimes executados em Portugal. Utilizavam técnicas sofisticadas de actuação a fim de alcançarem a impunidade.
São responsáveis por elevado número de furtos em residências, estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, num valor global muito elevado entre tabaco, electrodomésticos, motos, relógios de marca, artigos de perfumaria, ouro, etc.
Actuavam por arrombamento, fazendo um estudo prévio dos seus alvos.
Foi apreendida grande quantidade de produtos desta actividade criminos,a o que se traduziu num reforço dos indícios probatórios.
A investigação continua sob a direcção da 10ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução a cargo da UNCT da PJ.
09-03-2012
- Conferência Igualdade Parental Séc. XXI, APIPDF.
Divulga-se, a partir o respectivo site, a Conferência Igualdade Parental Séc. XXI, organizada pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, a realizar em Évora em 22 e 23 de Março.
09-03-2012
- Homicídio na rua Alfredo de Sousa em Lisboa. Repetição do julgamento, por recurso do Ministério Público. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
Foi agora condenado em 20 anos e 6 meses de prisão o indivíduo quem, em Dezembro de 2007, movido por sentimentos de traição, matou um outro homem desferindo-lhe cerca de 21 facadas, esperando-o para o efeito na sua residência na Rua Alfredo de Sousa em Lisboa, posto o que lançou a vítima já morta, dentro do respectivo automóvel, por uma falésia junto à Praia da Adraga.
A condenação agora decretada resulta de decisão do Tribunal da Relação no sentido de mandar repetir o julgamento, isto na sequência do recurso então interposto pelo Ministério Público da primeira decisão, que condenara o indivíduo por homicídio simples na pena de 13 anos de prisão
A nova decisão - 20 anos por homicídio qualificado, 1 ano por ocultação de cadáver, em cúmulo, 20 anos e 6 meses - acolhe a tese do Ministério Público da 3ª Vara Criminal de Lisboa, que recorrera.
09-03-2012
- Violência no Desporto. Resultado do julgamento em processo sumário dos adeptos do Legia Varsóvia. MP junto dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Foi ontem concluído o julgamento de 14 adeptos polacos do Legia Varsovia, detidos aquando do jogo com o Sporting Club de Portugal.
Num processo julgavam-se 5 adeptos, por crime de detenção de arma proibída (artefacto pirotécnicos e aerossois), tendo todos sido condenados na pena de 2 anos de prisão, suspensa por igual período.
Noutro processo julgavam-se 9 adeptos polacos, que tentavam entrar no estádio do Sporting, dissimulando no interior duma gigantesca bandeira o seguinte arsenal de artefactos pirotécnicos e vários aerossois:13 baterias de 25 tiros cada, 3 balonas, 46 bengalas de mão contendo petardos no seu interior, 33 bombas de arremesso, 9 potes de fumo, 22 tochas e 2 sinais de fumo very light. Estes nove arguidos foram condenados na pena de prisão de 4 anos, suspensa na execução por igual período.
Uma vez que se tratam de adeptos estrangeiros, o tribunal entendeu não se justificar a aplicação da proibição de assistência a jogos de futebol em Portugal, mas comunicará à PSP, para difusão internacional, esta sentença, assim que transite em julgado.
08-03-2012
- Condenação de 3 homens por crime de homicídio em Vale de Lobos, Sintra. MP na Grande Instância Criminal de Sintra
Acórdão proferido em 05.03.2012, no processo 727/10.9GGSNT, da 1ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou a penas de prisão de 18 e 16 anos, dois co-autores de um crime de homicídio qualificado, e a 6 anos de prisão um outro indivíduo, cúmplice do mesmo crime.
Os arguidos, com o propósito de lhe tirarem a vida, atrairam a vítima - um homem de nome Paulo, que conheciam - a um descampado, em Vale de Lobos, Sintra, a pretexto de lhe mostrarem um armazém; uma vez aí, agrediram-no violentamente com um machado de que iam munidos, e depois, com pedregulhos, com que lhe esfacelaram o crâneo, arrastando depois a vítima para a berma do caminho, onde a abandonaram sem vida.
O tribunal condenou ainda os arguidos nos pedidos cíveis formulados.
Mais ordenou a recolha de amostras de ADN para inserção na Base de Dados de perfis.
Encontram-se todos os arguidos em prisão preventiva, até trânsito em julgado da decisão.
acórdão.
A investigação foi conduzida pela PJ, sob a direcção do Ministério Público da 4ª secção do DIAP de Sintra, datando os factos de 10.11.2010.

08-03-2012
- Homicídio de jovem, no Senhor Roubado, em Odivelas. Prisão preventiva. MP de Loures.
Ficou ontem em prisão preventiva um jovem de 19 anos por autoria do homicídio ocorrido no passado dia 26 de Fevereiro, nos armazéns abandonados do sítio de Senhor Roubado, em Odivelas, comarca de Loures, homicídio de que foi vítima um jovem de 17 anos.
Um outro indivíduo, alegado co-autor do ilícito, ainda não completou 16 anos, estando por isso sujeito à Lei Tutelar Educativa.
O caso suscita grande repercussão social, quer pela violência do acto - esmagamento da cabeça e incêndio do corpo - quer pela circunstância de os envolvidos serem todos indivíduos muito jovens, seja a vítima, seja os dois perpetradores.
Prossegue o inquérito crime nos serviços do Ministério Público de Loures, com a investigação a cargo da Polícia Judiciária.
07-03-2012
- Violência Doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. Revogação de anterior suspensão. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão proferido em 06-02-2012, pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou em 4 (quatro) anos de prisão efectiva, por violência doméstica agravada, um ex-cônjuge da vítima que, embora já divorciado (com a casa de morada de família atribuida à vitima), e condenado anteriormente por idêntico crime contra a mesma vítima, na pena de 2 anos e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução, persistia em maltratar a ex-mulher e filhas e em manter-se na residência, perturbando a vida da ex-conjuge e filhas, e sem contributo algum para as despesas do lar.
A decisão ainda não transitou, mas o arguido encontra-se preso, já em cumprimento da anterior pena, cuja suspensão foi também já revogada no processo respectivo.
07-03-2012
- Homícidio qualificado, de jovem mãe na pessoa do seu filho. Condenação. MP no DIAP e na Grande Instância Criminal de Sintra.
Foi hoje condenada a 18 anos de prisão uma arguida, de 24 anos, pela prática, em 29/11/2010, do crime de homícidio qualificado do seu próprio filho, que afogou numa ribeira, factos que na data tiveram grande repercussão social.
O julgamento foi efectuado por tribunal de júri, a requerimento do Ministério Público.
A representação do Ministério Público foi assegurada, desde o início do inquérito até à leitura do acórdão, pela mesma Magistrada, sendo que a condenação correspondeu, quase na íntegra, ao sustentado pelo Ministério Público, quer na acusação, quer em julgamento.

07-03-2012
- Condução sem carta e em estado de embriaguez. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
No dia 05 de Março de 2012, nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa foi lida sentença que condenou um arguido, em concurso real de crimes, por um crime de condução sem habilitação legal e ainda por um crime de condução em estado de embriaguez.
O crime de condução sem habilitação legal foi punido com a pena de oito meses de prisão (o arguido tinha antecedentes) a cumprir por dias livres, em 48 fins-de-semana sucessivos, entre as 09 horas de Sábado e as 21 horas de Domingo.
O crime de condução sob influência do álcool foi punido com 110 dias de multa à taxa de 5€ por dia, num total de 550€, e ainda, na inibição de condução de veículos por oito meses, (na eventualidade de vir o arguido a adquirir, entretanto, carta de condução).

07-03-2012
- Burlas qualificadas. Vítimas idosas em estado de vulnerabilidade. Prisão preventiva e acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em processo colectivo contra um arguido, pela prática de 15 crimes de burla qualificada, 2 crimes de furto qualificado, 1 crime de roubo e 2 crimes de detenção de armas proibidas por, no essencial, se ter apurado o seguinte:
O arguido engendrou um plano que consistia em auferir vantagens económicas de forma ilícita, que consistia em abordar na rua cidadãos idosos , débeis, com problemas de saúde e percepção diminuída, ganhar assim facilmente a respectiva confiança e, em seguida, apoderar-se de valores que estivessem em sua posse ou proceder ao levantamento de quantias no multibanco através de engano e fraude.
Deste modo, o arguido apropriou-se indevidamente de bens pertencentes a pessoas nessas condições, que abordou em várias ruas da cidade de Lisboa durante o período compreendido entre 27 de Outubro de 2010 e 07 de Julhoi de 2011.
O arguido, que aufere o rendimento social de inserção, deslocava-se numa viatura topo de gama no valor de 72.900,00 Euros, produto da sua actividade ilícita.
Nunca apresentou declarações de rendimentos à Administração Fiscal.
O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, especializada em fraudes e ilícitos tributários.


02-03-2012
- Ministério Público do Círculo de Almada e o Gabinete de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica do Seixal.
Cinco magistrados das comarcas do Círculo de Almada (Almada, Sesimbra, Seixal) que nelas integram as unidades de investigação dos crimes de violência doméstica e conexos, desenvolveram sessões informativas a profissionais de saúde, área onde não raro se sinalizam pela primeira vez situações no segmento criminal.
Esta intervenção comunitária do Ministério Público compreende-se na Rede de parceiros do Gabinete de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica do Seixal.
A parceria oferece suporte à comunicação diária entre entidades, em vista à resolução de casos emergentes perante qualquer uma delas, contribuindo para a potenciação das valências das várias organizações parceiras e para a minimização do fenómeno social danoso.
02-03-2012
- DIREITOS HUMANOS - Novo MÓDULO no site do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR
O site do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR disponibiliza um novo módulo dedicado aos DIREITOS HUMANOS.
Os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões.
São normas jurídicas adoptadas por Estados no âmbito de organizações internacionais como as Nações Unidas (ONU), o Conselho da Europa (CoE), a União Africana (UA) e a Organização de Estados Americanos (OEA).
Para promover a sua realização e monitorizar a sua violação, inúmeros órgãos têm vindo a ser criados desde meados do século XX, no seio dessas mesmas organizações internacionais.[...].


02-03-2012
- Crime transnacional. Auxílio à imigração ilegal. Acusação. NUIPC 37/07.9ZCLSB DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação no dia 27.02.2012 contra 11 arguidos, dos quais um deles é uma pessoa colectiva, pela prática de crimes de associação para o auxílio à imigração ilegal, dezenas de crimes de auxílio à imigração ilegal e de falsificação de documentos autênticos.
Todos os arguidos têm nacionalidade egípcia com excepção de dois, que são de nacionalidade portuguesa.
Ficou indiciado que os arguidos organizaram uma rede transnacional de auxílio à imigração ilegal, fazendo-o com o recurso à utilização de uma empresa de fachada que supostamente, tinha por objecto trabalhos de construção civil. Na realidade, através desta empresa, os arguidos vendiam documentação forjada em “pacotes de legalização”, a cidadãos estrangeiros em situação irregular em território nacional, com o intuito de reunirem os documentos necessários para a sua regularização junto do SEF.
Os arguidos forjavam ou obtinham criminosamente toda a espécie de documentação necessária à pretendida legalização, designadamente junto das finanças, da segurança social, apresentando supostos contratos de trabalho em nome da empresa acusada.
Estes cidadãos estrangeiros, na sua maioria egípcios em situação irregular em Portugal, obtinham a documentação fraudulenta pagando aos arguidos as quantias monetárias de cerca de € 3000,00 (três mil euros).
Os “pacotes de legalização” eram “vendidos” pelos arguidos por valores totais de cerca de €3.000,00 (três mil euros) e repartidos entre eles de forma não apurada, a imigrantes egípcios em situação irregular em Portugal e na Europa.
Desta forma os arguidos obtiveram a legalização indevida de um total de 67 cidadãos egípcios, fazendo-o com consciência de que causavam prejuízo ao Estado Português e ponham em perigo as regras da livre circulação de pessoas na Europa, tendo auferido elevados proventos desta actividade criminosa.
Foram realizadas dezenas de buscas domiciliárias em escritórios e foi apreendido grande volume de documentação ilegal que se destinava a obter novas autorizações de residência de cidadãos estrangeiros que não preenchiam os requisitos para o efeito.
A investigação revestiu-se de excepcional complexidade, foi dirigida pelo MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF.
02-03-2012
- Crime violento. Roubos em série, em ourivesarias e lojas de ouro. Desmantelamento de grupo. Acusação. DIAP de Lisboa em competência transcomarcã.
Foi deduzida acusação contra 8 arguidos pela prática de dezenas de crimes de furto qualificado, de roubo qualificado, de resistência e coacção sobre funcionário, de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, de condução ilegal, de condução perigosa de veículo, de detenção de arma ilegal.
Os arguidos constituíam um grupo violento que sistematicamente se dedicava a assaltos em residências, ourivesarias e estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro.
Foi possível indiciar a prática de dezenas desses crimes consumados no período compreendido entre os dias 29.10.2010 e 21.02.2011, ocorridos com grande incidência em zonas da margem Sul ,mas com extensão progressiva a todo o território nacional, a saber: Palmela, Amora, Barreiro, Laranjeiro, Quinta do Conde, Baixa da Banheira, Benavente, Feijó, Corroios, Coimbra, Cantanhede, Lisboa, Faro, Arrentela e Mirandela.
Os principais arguidos encontravam-se desempregados.
Quatro arguidos estão em regime de prisão preventiva.
A investigação esteve inicialmente a cargo da PSP de Almada, sendo que entretanto os autos foram remetidos ao DIAP de Lisboa, com deferimento de competência distrital ao DIAP de Lisboa, para efeitos de investigação concentrada dos factos.
Foram agregados mais de 20 inquéritos que se encontravam dispersos por várias comarcas, o que permitiu a identificação dos arguidos e a recolha de prova documental, pericial, por reconhecimento, prova pessoal, etc.
Após ter sido delegada a competência Distrital na UECEV do DIAP de Lisboa que dirigiu a investigação a sua execução ficou a cargo da UNCT da PJ.

28-02-2012
- Criminalidade económico-financeira. Decisão instrutória de pronúncia, confirmando acusação. MP do Funchal.
Decisão instrutória de 22.02.2012, proferida no âmbito do NUIPC 2146/06.2TAFUN, pronunciou o Director Regional das Pescas da RAM pela prática de um crime de abuso de poder, dando confirmação à acusação do Ministério Público do Funchal deduzida no mesmo processo.
Indiciariamente, tratou-se de conduta que visou proporcionar a terceiros vantagem patrimonial que não lhes era devida, relativa a venda das licenças de pescas e venda do pescado capturado no mercado asiático, para o que o arguido, no exercício das suas funções, exarou pareceres, ciente de que os mesmos violavam normas legais aplicáveis que lhe cumpria aplicar e respeitar.
28-02-2012
- Violência Doméstica. Articulação entre o Ministério Público do Círculo de Caldas da Rainha e a AMCV - Associação de Mulheres contra a Violência.
No dia 24 de Fevereiro, os magistrados do MP do Círculo Judicial de Caldas da Rainha (comarcas de Caldas da Rainha/Óbidos, Peniche, Bombarral e Rio Maior), sob a presidência do Procurador Coordenador de Círculo, reuniram com AMCV - Associação de Mulheres Contra a Violência, nas pessoas das suas dirigentes, tendo trocado informação sobre o tema da violência doméstica e, em particular, da violência de género, e debatido a eventual criação de uma rede de parceiros na zona oeste, a eficácia da utilização dos meios de vigilância electrónica do agressor (teleassistência, vigilância electrónica/'pulseira' associada à medida de coacção), os esquemas de apoio à vítima após a saída de casa de abrigo e a articulação entre a AMCV e o MP nas comarcas.
A AMCV Associação de Mulheres Contra a Violência, é uma organização não governamental, independente, laica e sem fins lucrativos fundada em 1992 com o objectivo de apoiar mulheres e crianças sujeitas a situações de violência doméstica, violação e abuso sexual.
28-02-2012
- Cobre e bronze. Furto de metais não preciosos. DIAP de Lisboa em competência transcomarcã. Resultados.
1. Na sequência da concentração de inquéritos na UECEV/11ª secção do DIAP de Lisboa, foi efectuada a análise e tratamento da informação disponível na PSP e planificada investigação criminal centrada nos pontos fulcrais.

2. Foram emitidos vários mandados de busca não domiciliária cumpridos durante o mês de Janeiro de 2012, e últimos dos quais no dia 27.02.12.

3. Assim:
NUIPC 1278/11.0PMLSB, apenso o NUIPC 2/12.4SMLSB, 11ª. Secção - Realizadas buscas não domiciliárias em Casal de Cambra, no dia 17.JAN.12 e em Castelo Branco no dia 18.JAN.12. Resultados:
a) Apreensão de,
- 25,988 toneladas de cabos de chumbo/cobre.
- 3 viaturas ligeiras de mercadorias de caixa aberta;
- 10 coletes retrorrefectores;
- 6 sinais de trânsito;
- 1 machado;
- 1 guilhotina entre outra ferramenta utilizada para a prática dos furtos.
b) - Constituição de arguidos pela prática dos crimes de:
- furto 8 arguidos;
- receptação 1 arguido.
NUIPC 1968/11.7PJLSB, apensos os NUIPC´s 2112/11.6PSLSB e 1503/11.7PWLSB , 11ª. Secção - Realizada busca não domiciliárias em Trajouce, no dia 27.FEV.12.
Resultado:
a) - Constituição de arguidos pela prática dos crimes de:
- furto 4 arguidos;
- receptação 1 arguido.

4.A investigação é executada por uma equipa da PSP da Divisão de Investigação Criminal, especializada no furto de metais não preciosos e que tem desenvolvido actividade de recolha de provas no âmbito da subtracção de cabos de chumbo/cobre afectos às telecomunicações da PT.

5. Desta investigação resultou até á data a identificação de dois grupos, sendo um composto por 4 suspeitos, 3 da América do Sul e 1 de África e outro formado por 8 suspeitos todos da América do Sul.

6.Salientamos a totalidade de cobre e chumbo apreendida nestas buscas: 25,988 toneladas.

7. A investigação continua com a execução da PSP (5ª EIC) e sob a Direcção da 11ª secção do DIAP de Lisboa.

28-02-2012
- 'Entre Gerações', de Laurinda Alves e Isabel Pinto, Gulbenkian, 29 de Março, 18h.
'Entre Gerações', é o título do livro de Laurinda Alves e Isabel Pinto, que será lançado na Fundação Gulbenkian, dia 28 de Março, pelas 18.00 horas, cabendo a apresentação ao jornalista Mário Crespo.
'O programa Entre Gerações apoia projetos inovadores que promovam as relações entre mais novos e mais velhos, como forma de combate à solidão e ao isolamento. Este programa é desenvolvido em simultâneo em Portugal, através do Programa Gulbenkian de Desenvolvimento Humano, e no Reino Unido, através da delegação da Fundação Gulbenkian naquele país.
O livro que agora é lançado faz um retrato dos sete projetos intergeracionais desenvolvidos em Portugal.'


28-02-2012
- Acusação por peculato e falsificação de documento. Ex-comandante da Autoridade Nacional de Protecção Civil. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação, em inquérito com o NUIPC 414/10.8TDEVR, contra ex-Comandante Nacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil, pela prática, em concurso real, de crime de peculato e crime de falsificação de documento.
De acordo com os indícios, para a consumação dos ilícitos, foram sendo transferidas, no período compreendido entre 2007 e 2009, para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Barcarenense, quantias superiores às necessária que ficavam afectas à ANPC e, face à ausência de controlo assim obtida, eram utilizadas em proveito pessoal e de outros.
Foi deduzido pelo Ministério Público, em representação do Estado, pedido de indemnização civil, no valor de 116 377.59 €.
O arguido encontra-se sujeito, além de outras, à medida de coacção de suspensão do exercício de funções públicas ou de outras em entidades que impliquem a gestão discricionária de dinheiros públicos.
27-02-2012
- Violência no Desporto. Nota final sobre a intervenção do MP no DIAP de Lisboa e na Pequena Instância Criminal de Lisboa no caso do encontro SCP/ LEGIA de Varsóvia.
Na quinta-feira, dia 23 pela manhã, dia do jogo Sporting Clube de Portugal/LEGIA, foram detidos pela PSP 10 adeptos do clube polaco.

Desses 10 cidadãos polacos, 7 foram presentes, na mesma manhã, pelo MP no turno do DIAP de Lisboa ao Juiz de Instrução Criminal. Por este foram sujeitos a termo de identidade e residência e à medida de coacção de proibição de comparecência no jogo de futebol e de entrada no estádio do SCP, ficando obrigados a permanecer na esquadra da PSP durante todo o tempo da competição, isto é, entre as 18,30H e as 20,30H.
Esses adeptos declararam aceitar a realização do julgamento na ausência, o que ocorrerá oportunamente, por se indiciarem crimes de furto e resistência sobre funcionário, violência após subtracção e coacção sobre funcionário, no caso, os agentes da PSP.

Os restantes detidos, ou seja, 3 cidadãos polacos, foram apresentados nessa manhã de dia 23, ao MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, que os acusou para julgamento em processo sumário.
Resultou a condenação de um 1 do arguidos na pena de 5 meses de prisão, suspensa na execução, pelos crimes de injúria e resistência à autoridade.
Os 2 outros arguidos foram absolvidos, em consonância com o pedido do MP.

*

Na sexta-feira, dia 24, pelas 14.00 horas, dia subsequente ao jogo, a PSP apresentou 17 adeptos do LEGIA ao MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Os adeptos haviam sido detidos na revista à entrada do recinto, na véspera, ou seja, no dia do jogo, tendo permanecido privados de liberdade desde então e por consequência impedidos de entrar no estádio.
O MP apresentou todos os detidos a julgamento em processo sumário, tendo a Senhora Juiz recebido todos os casos.

Procedeu-se a julgamento na forma sumária, ainda na tarde e noite de sexta-feira e em 3 processos distintos, de 3 cidadãos polacos, os quais vieram a ser condenados nesse dia: 2 deles por coacção e resistência a funcionário, 1 deles por ofensa à integridade física qualificada tentada.
Foram os 3 condenados em pena de prisão de 3 meses, suspensa por 1 ano.
Tais julgamentos terminaram já no Sábado, dia 25, pelas 00.30 horas.

Foram ainda constituídos dois outros processos sob a forma sumária, um deles relativo a 9 cidadãos polacos, outro relativo a 5, ou seja, 14 pessoas no total.
Esses processos não foram julgados no dia 24, tendo a defesa pedido prazo.
Serão julgados posteriormente.

27-02-2012
- Carteiristas em transportes públicos. Detenção na sequência de fuga. Condenação em pena de prisão. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou hoje cinco cidadãos romenos na pena de prisão de dois anos (suspensa por dois anos) pela prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado.
Provou-se que os arguidos cercaram um passageiro da carreira de carros eléctricos n.º 15 da Carris e retiraram-lhe do seu bolso uma carteira no valor de 50€, contendo no seu interior 250€ e documentos vários, colocando-se depois em fuga.
Todos os bens foram recuperados e devolvidos.
Os arguidos não tinham antecedentes criminais.
O julgamento resultou de acusação deduzida em processo abreviado.

27-02-2012
- 'Envelhecimento', no Boletim da Ordem dos Advogados.
O último Boletim da Ordem dos Advogados, n.º 86, de Janeiro 2012,, sob a rúbrica 'envelhecimento', dedica um dossier à temática das pessoas com capacidade diminuída (demência, doença, deficiência), extractando, no conjunto (páginas 21 a 27), as principais linhas de reflexão sobre o tema.
24-02-2012
- 'As políticas discriminatórias relativamente às pessoas idosas devem cessar'. Conselho da Europa, Direitos Humanos.
O Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa chamou recentemente a atenção para as más e boas práticas relativamente ao envelhecimento, explicitando que não devemos referir-nos às pessoas idosas como um grupo distinto porquanto o envelhecimento é uma etapa da vida de todos os seres humanos.
O comentário do Comissário pode ser consultado, em francês (também em inglês) AQUI.
23-02-2012
- Adeptos do Legia sujeitos hoje a julgamento sumário. Condenação e pedido de absolvição. MP no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Relativamente aos 3 cidadãos polacos adeptos do Legia que foram hoje detidos e apresentados pelo MP a julgamento em processo sumário, informa-se que se realizou a audiência de julgamento, resultando a condenação de um 1 do arguidos na pena de 5 meses de prisão, suspensa na execução, pelos crimes de injúria e resistência à autoridade.
Os 2 outros arguidos foram absolvidos, em consonância com o pedido do MP.
23-02-2012
- Crime de injúria e de crime de resistência e coacção sobre autoridade, cometido contra agentes da PSP. Condenação em processo sumário. MP no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Ministério Público levou a julgamento em processo sumário, e o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou, um cidadão que espontaneamente injuriou dois agentes da PSP com vários impropérios. Ao receber voz de detenção, o cidadão agrediu um dos agentes da polícia.
Pelo crime de resistência e coacção sobre autoridade, o arguido foi condenado na pena de seis meses de prisão (suspensa por um ano) e pelo crime de injúria, foi condenado na pena de multa de 440€.
A sentença não transitou.
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