Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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12-10-2012
- Decretada a prisão preventiva de presidente da empresa 'Conforlimpa' por crime de fraude fiscal qualificada. MP no DIAP de Lisboa.
Ficou em prisão preventiva o arguido detido no quadro do inquérito da 3ª secção do DIAP de Lisboa relativo a crime de fraude fiscal qualificada.
O arguido, presidente da empresa 'Conforlimpa', é o principal arguido no inquérito.
Trata-se da primeira prisão preventiva por crime de fraude fiscal qualificada, resultado de investigação dirigida pelo Ministério Público, desenvolvida pela Autoridade Tributária com a participação eficiente da Polícia Judiciária, designadamente no quadro da realização das buscas.
12-10-2012
- Crime de fraude fiscal qualificada. Detenção de empresário. MP no DIAP de Lisboa.
No quadro de um Inquérito da 3ª secção do DIAP de Lisboa - especializada em burlas e ilícitos fiscais -, inquérito relativo a crime de fraude fiscal qualificada, foram ontem realizadas buscas, apreensões e outras actos de aquisição de prova, tendo sido detido um arguido, ligado a actividades empresariais de limpeza.
A conduta lesiva do arguido é estimada em cerca de quarenta milhóes de euros.
Tal conduta reconduz-se à criação de empresas fictícias e facturação forjada para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA.
O inquérito conta com a intervenção articulada da Autoridade Tributária e da Polícia Judiciária.
12-10-2012
- Associação criminosa, furtos, tráfico de pessoas, maus tratos a menores. Detenção. MP no DIAP de Lisboa.
No quadro de um Inquérito da 11ª secção do DIAP de Lisboa - Unidade Especial contra o Crime Especialmente Violento - foi ontem desenvolvida uma acção para desmantelamento de uma rede de cidadãos estrangeiros que se dedicavam, de modo organizado, ao cometimento de furtos, designadamente furto de carteiras na via pública e em transportes públicos, havendo indícios de crimes de associação criminosa, furto qualificado, tráfico de pessoas, maus tratos a menores, burla informática e contrafacção de documentos.
A investigação contou com uma equipa operacional mista, composta pelo SEF e pela GNR, da iniciativa do DIAP de Lisboa.
A investigação contou ainda com a cooperacção policial internacional.
No quadro da acção foram identificadas 30 menores, entregues à Equipa de Atendimento Urgente da Segurança Social, cabendo ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa a intervenção no quadro da Lei de Promoção e Protecção, já articulada.
Os detidos na operação policial são apresentados amanhã a 1ª interrogatório judicial no TIC de Lisboa, para decretamento de medidas de coacção.
12-10-2012
- Acompanhamento pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa de processos de criminalidade económica em curso em Lisboa. Actualização de informação.
A PGDL, no relatório de actividades de 2011 (fls. 23), elencou alguns casos de investigação de criminalidade económica concluída na área de Lisboa, em processos que, remetidos à fase de audiência de julgamento, revelavam delonga no seu agendamento e consequente decisão.
Acompanhando a evolução dos processos, a PGDL actualiza a informação em causa.
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a) NUIP 865/99.7JGLSB, caso “Cova da Beira” – acusação de 15.06.2007, decisão instrutória de 05.05.2008, remessa a julgamento em 16.02.2009.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 03 de Outubro de 2012.
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b) NUIPC 1517/05.6JFLSB, caso “CML, Parque Mayer/Entrecampos” – acusação de 16.01.2008, decisão instrutória de 30.07.2009, remessa a julgamento em 15.12.2009.
Início de julgamento agendado nas Varas Criminais de Lisboa para 09 de Janeiro de 2013.
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c) NUIPC 1554/07.6TDLSB, caso “Gebalis” – acusação de 20.10.2008, decisão instrutória de 03.04.2009, remessa a julgamento em 24.11.2009.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 06 de Outubro de 2012.
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d) NUIPC 11495/04.3TDLSB, caso “cartas de marinheiro” – acusação de 05.05.2009, decisão instrutória de 24.09.2010, remessa a julgamento em 13.10.2010.
Acórdão lido nas Varas Criminais de Lisboa em 10 de Outubro de 2012, que decidiu absolver os arguidos.
O Ministério Público vai recorrer.
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e) NUIPC 7327/.07.9TDLSB, caso “BCP” – acusação de 23.06.2009, decisão instrutória de 27.07.2010, remessa a julgamento em 16.12.2010.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 26 de Setembro de 2012.
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f) NUIPC 6037/05.6TDLSB, caso “Edifício CTT” - acusação de 09.12.2009, decisão instrutória de 28.02.2011, remessa a julgamento em 23.03.2011. Remetido a Coimbra, em 04.11.2011, pelas Varas Criminais de Lisboa.
Inicio de julgamento agendado no Tribunal de Coimbra para 26 de Novembro de 2012, com datas designadas para 42 sessões.
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g) NUIPC 5848/09.8TDLSB, caso “TAGUS PARK” – acusação de 12.04.2010, decisão instrutória de 08.02.2011, remessa a julgamento em 18.03.2011. Depois de ter julgamento agendado para 11 de Janeiro de 2012 em Lisboa, foi remetido à Comarca do Baixo Vouga.
Remetido ao Tribunal de Oeiras em 12 de Setembro de 2012, sem início de julgamento agendado.
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h) NUIPC 1/05.2JFLSB, caso “Transferência de João Pinto” – acusação de 30.12.2010, decisão instrutória de 05.05.2011, remessa a julgamento em 27.06.2011, julgamento agendado para 23.01.2012 e adiado para 16 de Abril.
Acórdão lido nas Varas Criminais de Lisboa em 10 de Setembro de 2012, com a condenação de todos os arguidos (quatro) em penas de prisão, suspensas na execução, mediante pagamento da dívida tributária.
O Ministério Público recorreu.
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i) NUIPC 15104/03.0TDLSB, caso “AMEC – Maestro Graça Moura” – acusação de 31.10.2010 (sem fase de instrução), remessa a julgamento em 28.03.2011, julgamento agendado para 27 de Fevereiro de 2012.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 27 de Fevereiro de 2012 e em curso com próxima sessão agendada para 30 de Outubro.
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j) NUIPC 7002/06.1TDLSB, caso “EPUL”, acusado em 14.02.2007, não pronunciado em 1ª instância em 05.07.2007, pronunciado na sequência de recurso do MP em 04.11.2008, julgado nas Varas Criminais de Lisboa, com decisão condenatória de 17 de Setembro de 2010 em penas de prisão suspensas na execução aplicadas aos 5 arguidos pronunciados, e que subiu em recurso à Relação de Lisboa.
Distribuído no Tribunal da Relação de Lisboa à 5ª secção criminal, inscrito na tabela para dia 16 de Outubro de 2012.
11-10-2012
- Concurso real de crimes de abuso sexual sobre menor. Recurso do Ministério Público. Pena de 6 anos de prisão efectiva. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
No processo n.º 2745/09.0TDLSB que corre termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa foi julgado um arguido, actualmente com 50 anos de idade, acusado da prática de diversos crimes de abuso sexual de criança previstos e punidos pelo art.º 171º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal integrou os factos dados como provados na figura de um único crime, por entender que aos actos do arguido terá presidido uma única resolução criminosa. O arguido foi condenado na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na respectiva execução, sob condições.

Discordando da decisão, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a condenação por tantos crimes quantos os actos praticados e a imposição de uma pena de prisão efectiva. O Tribunal da Relação de Lisboa acolheu esta tese, tendo o arguido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que não deu razão às suas pretensões. Assim, por acórdão transitado em julgado em 28 de Setembro de 2012, foi o arguido condenado, em cúmulo jurídico, pela prática de 12 crimes de abuso sexual de criança, na pena única de 6 anos de prisão efectiva; e no pagamento da indemnização de 25 000 €. À data dos crimes, que se prolongaram por mais de um ano, a vítima tinha 12 anos de idade, sofrendo do síndrome de Asperger.

O arguido tem pendente outro processo, em fase de julgamento, pela prática de várias dezenas de crimes de idêntica natureza.
11-10-2012
- 11 de Outubro de 2012. Primeiro Dia Internacional da Menina, no quadro das Nações Unidas.
As Nações Unidas instituiram o dia 11 de Outubro como o Dia Internacional da Menina, em vista a promover os direitos humanos das jovens, a sublinhar as desigualdades que subsistem entre os rapazes e as raparigas e a manifestar as variadas formas de discriminação e abuso sofridos pelas raparigas em todo o mundo.
O enfoque do dia primeiro dia mundial recai sobre o casamento de meninas, considerado uma violação dos direitos humanos e uma situação condicionante de toda a vida da mulher.
de acordo com as Nações Unidas, impedir o casamento de meninas protege os direitos das mesmas, ajuda a reduzir o risco de violências sobre as raparigas, a gravidez precoce, a infecção por HIV ou a morte ou incapacidade da jovem mãe.
11-10-2012
- Avaliação do risco para a vítima de violência doméstica. Participação do Ministério Público na iniciativa da DGAI do MAI.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa participa no projecto da iniciativa da Direcção-Geral da Administração Interna, do Ministério da Administração Interna de “Concepção, desenvolvimento e validação de um instrumento de avaliação de risco para vítimas de violência doméstica a utilizar pelas Forças de Segurança”.

Sintética e simplisticamente, trata-se de criar um documento (uma ficha) que seja sempre e sistematicamente preenchido pelo Órgão de Polícia Criminal que adquira a notícia do crime de violência doméstica e no momento em que a adquira (havendo uma segunda ficha, se necessário, em momento posterior), ficha que acompanha o auto de notícia/de denúncia de participação remetido ao Ministério Público e que contém itens que correspondem a factores que, quando ocorrem, levam a prenunciar a repetição de violência ou de morte.

Pretende-se então avaliar o risco de revitimização ou de letalidade, criando um modelo que oferece maior objectividade de análise e que se quer preditivo (e substituirá um “Anexo” actualmente em uso no Inquérito criminal), em vista a melhor proteger a vítima.

A elaboração da ficha assenta numa parceria entre a DGAI e a Universidade do Minho, com assessoria científica do Professor Rui Abrunhosa e tem em conta a literatura e os métodos conhecidos de avaliação e gestão de risco.

A iniciativa da DGAI encontra total concordância na necessidade identificada pela PGDL de ser adoptada, no quadro do Inquérito criminal, uma metodologia uniforme, cientificamente validada e ajustada à realidade portuguesa no que toca à avaliação do risco da vítima de violência doméstica.

Cabendo a titularidade do Inquérito criminal ao Ministério Público, as Forças de Segurança – PSP e GNR – actuam no mesmo enquanto Órgãos de Polícia Criminal (OPC). Aquela titularidade compele o Ministério Público à participação activa no projecto.

A participação do Ministério Público iniciou-se Março de 2012 com a PGDL e foi estendida à Procuradoria-Geral Distrital do Porto em finais de Junho de 2012, sempre sob acompanhamento da PGR.

A participação da PGDL consiste na discussão do documento ao longo da sua evolução; no oferecimento à DGAI de casos reais pretéritos, incluindo letais, que servem à aferição da operatividade da ficha; no eventual suporte aos OPC, por parte de magistrados das comarcas, nos testes já executados no terreno (em Maio e na corrente semana de 08/14 de Outubro).

Em 23 de Outubro, a DGAI organiza uma sessão de informação para os magistrados do Ministério Público das comarcas ou departamentos da área dos postos e esquadras que sustentarão um teste por amostragem alargada, que decorrerá de 15 de Novembro a 15 de Dezembro.
Estarão presentes, nesse acto de serviço, magistrados da área da investigação criminal de Torres Vedras, Alenquer, Vila Franca de Xira, Loures, Lisboa, Cascais Oeiras.

No âmbito do Inquérito criminal, a protecção da vítima, designadamente no que tange à violência de género, surge, num primeiro momento, através de medidas processuais que a suportam (a ela, vítima), ou que constrangem o agressor; entre as primeiras conta-se a teleassistência, da competência do Ministério Público; e entre as segundas, a detenção do arguido e um leque de medidas de coacção, que cabe ao Ministério Público requerer e ao Juiz de Instrução decretar.

O Inquérito criminal, enquadrado que está no sistema repressivo, não deve prejudicar no entanto uma visão abrangente do problema da violência doméstica, significando que assume particular acuidade a definição, mormente no quadro da violência de género, do Plano de Segurança da vítima.

Entidades como a AMCV, a APAV e a UMAR podem ajudar a vítima de violência doméstica, maxime de violência de género, na definição do seu Plano de Segurança, independentemente do, ou concomitantemente ao, recurso da vítima, ou de terceiros por ela, às instâncias formais de controlo.

10-10-2012
- Tomada de posse como Procuradora-Geral da República da Sra. PGA Dra. Joana Marques Vidal.
No dia 12 de Outubro, Sexta-feira, pelas 15.30 horas, no Palácio de Belém, em Lisboa, Sua Excelência o Presidente da República confere posse à Sra. Procuradora-Geral Adjunta Dra. Maria Joana Raposo Marques Vidal no cargo de Procuradora-Geral da República.
A entrada na cerimónia realiza-se até às 15.15 horas, pela porta principal do Palácio de Belém.
10-10-2012
- Crime de pornografia de menores. Condenação. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
No processo nº 466/06.5JFLSB da 1ª Vara Criminal de Lisboa, foi lido acórdão em 8 de Outubro de 2012, pelo qual foram condenados dois arguidos pela prática do crime de pornografia de menores previsto e punido pelos artºs 176º, nº 1, alínea c) (por referência á alínea b) do mesmo nº 1), nº 4 e 177º, nº 6, do Código Penal – posse e difusão de fotos com menores de idade inferior a 14 anos –, respectivamente, nas penas de:
- 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, acompanhado de regime de prova;
- e 160 dias de multa, à taxa diária de € 5,00, no total de € 80,00.
Tal acórdão não transitou ainda em julgado.
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09-10-2012
- Crimes de usurpação de funções, falsificação e burlas, na área da súde. Militar da GNR. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público proferiu acusação no dia 21.09.2012, contra determinado arguido, militar da GNR, pela prática dos crimes de usurpação de funções, falsificação e vários crimes de burla.
No essencial ficou indiciado que este arguido, em conjugação de esforços com outro individuo entretanto falecido, se apoderou de várias vinhetas de médicos em exercício de funções no Centro Médico da GNR de Lisboa no período compreendido entre meados do ano de 2008 e Janeiro de 2009.
Uma vez na sua posse, o arguido utilizou-as fraudulentamente na emissão de atestados médicos para a suposta certificação da capacidade para a prática de futebol de diversos jogadores e atletas de vários clubes da Associação de Futebol de Lisboa.
O arguido realizou ainda, vários exames médicos destinados a atestar a capacidade física de atletas, sem que para tal tivesse qualquer habilitação médica.
O inquérito foi dirigido pela 7ª secção do DIAP de Lisboa.
09-10-2012
- Crimes de peculato e de falsificação. Acusação. Empresa Municipal Gebalis. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação no dia 09.10.1202, contra 3 arguidos pela prática dos crimes de peculato e de falsificação, ocorridos no âmbito do exercício de funções de um dos arguidos na empresa municipal “GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, EM”.
Ficou indiciado que no período compreendido entre 7.02.07 e 26.06.08, os arguidos agiram de acordo com um plano comum de falsificação de cheques, rectius documentos da Gebalis de forma a apropriarem-se de quantias que não lhes pertenciam, em prejuízo desta empresa municipal.
O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do DIAP de Lisboa.
09-10-2012
- Agressão com morte a vigilante do parque de estacionamento em Sesimbra. Condenação em 7 anos de prisão. MP no Tribunal de Sesimbra.
Ontem, no Tribunal de Sesimbra, foi feita a leitura do Acórdão relativo à morte de um indivíduo, em Sesimbra, ocorrida a 12.03.2010 e provocada por 2 indivíduos, familiares entre si (tio e sobrinho), no rescaldo duma situação rodoviária, concretamente de parqueamento da viatura dos arguidos no parque pelo qual a vítima era responsável.
A morte da vítima sobreveio a internamento hospitalar ininterrupto desde a data das agressões, em 21.02.10, tendo sido o culminar clínico de uma série de lesões graves geradas por pontapés e murros incessantes, infligidos pelos arguidos, mais novos que o falecido e de maior compleição física, que o deixaram prostrado no solo.
Os arguidos estavam acusados e foram condenados pela prática de um crime 'preterintencional' (arts 145º,1,b, e 2, 144,d) e 147º,1, CP), nas penas de 7 anos de prisão (cada um), além da condenação no pedido indemnizatório a favor dos filhos da vítima.
O Tribunal Colectivo sublinhou a não interiorização do desvalor da conduta pelos arguidos, escudados numa ficcionada provocação verbal da vítima, e sublinhou a elevada necessidade prevenção geral, motivada pela frequente agressividade dos condutores, na actividade rodoviária.
08-10-2012
- Homicídio conjugal na Charneca da Caparica. Condenação. MP no Tribunal de Almada.
No dia 04 de Outubro, foi lido o acórdão proferido no âmbito do NUIPC 1.279/11.8GCALM em que se encontrava acusado um homem de nome Bruno, pela prática de um crime de homicídio na pessoa da sua ex-companheira ocorrido no passado dia 21.11.2011, na Charneca da Caparica, comarca de Almada.
O arguido ainda se encontrava acusado da prática de um crime de aborto dado que a sua ex-companheira estava grávida.
Os factos tiveram lugar no interior da residência que tinha sido casa morada da família.
O arguido atingiu a sua ex-companheira com um tiro no peito quando esta se encontrava sentada na secretária em frente ao computador.
O Tribunal Colectivo absolveu o arguido da prática do crime de aborto, por ter entendido que ele não saberia que a mesma se encontrava grávida.
O Tribunal Colectivo condenou o arguido pela prática do referido homicídio qualificado p. e p. pelas disposições conjugadas dos artsº 131 e 132 nº 2 alíneas b) e j) ambos do CP, na pena de prisão de 19 (dezanove) anos e 6 (seis) meses, ainda não transitada em julgado.
02-10-2012
- Caso Vale e Azevedo. Informação sobre processos.
Teve início em Setembro, com próxima sessão designada para dia 16 de Outubro, a audiência de discussão e julgamento do NUIPC 337/01.1JFLSB da 3ª Vara Criminal de Lisboa, processo em que é arguido João Vale e Azevedo.
Sendo os factos antigos, anteriores a 2001, reportam-se às transferências de 3 jogadores profissionais de futebol.
Nenhum dos crimes envolve risco de prescrição, considerando as interrupções ou suspensões dos prazos respectivos e sendo certo que o crime de branqueamento [de capitais] prescreve em 15 anos.
*
O arguido foi já condenado nos seguintes processos:
- “Caso Ovchinnikov”, processo n.º 1200/00.9JFLSB da 2ª Vara Criminal de Lisboa.
Foi condenado pela prática de burla envolvendo a transferência do guarda-redes russo, tendo-se apoderado de 1 milhão de USD dólares destinados ao SLB e utilizando, para o efeito, contas de empresas offshore de que era proprietário. Cumpriu parcialmente a pena imposta, sendo condicionalmente libertado e passando a estar à ordem do processo seguinte.
- “Caso Euroárea”, processo n.º 15402/00.5.4TDLSB da 8ª Vara Criminal de Lisboa.
Foi-lhe feito um cúmulo jurídico de 6 anos com a pena anterior, acabando por ser condicionalmente libertado quando havia cumprido cerca de 3 anos e meio.
- “Caso Dantas da Cunha”, processo n.º 14/04.1TOLSB da 5ª Vara Criminal de Lisboa.
Foi condenado por dois crimes de burla qualificada e de falsificação e no pagamento de indemnizações superiores a 10 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos e a uma empresa privada.
- “Caso Ribafria”, processo n.º 19996/97.1TDLSB 4ª Vara Criminal de Lisboa.
Foi condenado por um crime de burla agravada de que foram vítimas empresários e clientes do seu escritório de advogado, envolvendo o montante de um milhão e meio de euros.

Neste último processo da 4ª Vara Criminal de Lisboa, foi operado o cúmulo jurídico, tendo sido aplicada – por decisão confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Constitucional – a pena única de onze anos e seis meses de prisão, relativamente a todas as penas aplicadas nos quatro processos julgados.
No âmbito deste último processo da 4ª Vara foi expedido Mandado de Detenção Europeu às autoridades inglesas, em vista à erntrega do Vale e Azevedo à Justiça Portuguesa.



02-10-2012
- Violência doméstica contra o progenitor, de 81 anos. Condenação em prisão efectiva. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
Em 01/10/2012, foi proferida sentança no Proc.426/10.1PALSB do 5º Juízo 3ª Secção dos Juízos Criminais de Lisboa, condenando o arguido de nome Portela, de 46 anos de idade, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efectiva.
O arguido estava acusado da prática de um crime de violência doméstica, p.p. pelo artº 152ºnº1 al.d) e nº 2 do Código Penal, na pessoa do seu progenitor, de 81 anos de idade.
O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crime de roubo, desobediência qualificada, detenção de arma proibida, especulação e violência doméstica, cujas sentenças todas se encontram transitadas em julgado.

02-10-2012
- Furto de metais não preciosos. Furto de cobre e de aço no Município de Lisboa. Acusações. DIAP de Lisboa.
NUIPC 178/12.0S5LSB - Furto de metais não preciosos, aço./Fonte Luminosa de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos de idades compreendidas entre os trinta e os quarenta anos, pela prática do crime de furto qualificado de dezanove (19) suportes em aço que integravam o sistema de canalização da Fonte Luminosa, propriedade da CML.
Os factos ocorreram na madrugada do dia 7 de Fevereiro de 2012, quando estes arguidos decidiram apropriar-se deste material em metal que fazia parte da estrutura da Fonte Luminosa a fim de posteriormente procederem à sua venda a sucateiros.
Foram surpreendidos por agentes da PSP que os detiveram e conseguiram deste modo apreender todo o material subtraído, no valor de 3.800 Euros.
Neste caso concreto, foi assim possível evitar maiores prejuízos e danificação grave deste monumento.
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NUIPC 1406/11.5PWLSB - Furto metais não precisos, cobre/Metropolitano de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos de 25 e 17 anos de idade respetivamente, pela prática do crime de furto qualificado de um total de 40 kg de cobre destinado a equipamento de alta tensão, no valor global de 420 euros.
Para o efeito os arguidos, na madrugada de 11 de Outubro de 2011, escalaram a vedação do recinto das oficinas do Metro de Lisboa sitas na Praça Humberto Delgado e dali retiraram dez rolos de cobre e seis terminais em cobre.
Acontece que apesar de se terem posto em fuga, após o alarme dado pelos vigilantes do Metro, acabaram por ser detidos pela PSP que apreendeu todo o metal subtraído.
O processo segue agora para julgamento.
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Recorda-se no ponto a Circular n.º 3/2012 da PGR


02-10-2012
- Manifestação junto ao Palácio de Belém em 21 de Setembro. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Ministério Público junto do Tribunal de Pequena Instância de Lisboa proferiu despacho de arquivamento hoje, dia 02.10, no processo relativo a três detidos na manifestação de Belém.
A actuação dos arguidos foi analisada essencialmente a propósito do crime de resistência e coacção, concluindo-se não ter sido possível reunir prova indiciária suficiente de que, pelo arremesso de petardos os arguidos tivessem a intenção de
impedir a acção da polícia recorrendo a violência grave.
A avaliação dos petardos à luz da Lei das das Armas, ficou prejudicada pelo facto de todos os artefactos pirotécnicos terem sido consumidos no acto. Para dia 4 de Outubro está designado, eventualmente, o julgamento de um quarto arguido detido na posse de 4 petardos que estão a ser examinados. Aguarda-se pois, o resultado desta perícia, que será decisivo para a decisão do processo.
02-10-2012
- Condenação em 7 anos de prisão e indemnização. Homicídio conjugal tentado. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
A 7ª Vara Criminal de Lisboa condenou um arguido a 7 anos de prisão pelo crime de homicíido qualificado tentado em virtude de o arguido, em 19 de Maio de 2011, na casa onde ambos moravam no Largo Leão em Lisboa, ter agredido a mulher com uma canadiana desfindo-lhe vários e violentos golpes na cabeça, posto o que lhe deu murros e pontapés, assim lhe causando traumatismo encefálico com coma.
A 7ª Vara condenou ainda o arguido no pagamento de indemnização à vítima no valor de 101.000€, bem como no pagamento das despesas hospitalares no valor de 30.911, 23€.
O inquérto precedente foi dirigido na 7ª secção do DIAP de Lisboa com investigação a cargo da PJ.
02-10-2012
- “Associação Movimento Revolução Branca”. Crime de traição à Pátria. Arquivamento. DIAP de Lisboa.
A “Associação Movimento Revolução Branca” veio apresentar participação crime contra todos aqueles que exerceram cargos políticos com funções de decisão, poder soberano ou executivas entre o ano de 1998 e o dia 17 de Maio de 2011.
O Ministério Público determinou o arquivamento dos autos por despacho proferido a 27.09.2012, atenta a natureza genérica e exclusivamente política desta participação e o não preenchimento concreto dos pressupostos do crime denunciado.
Com efeito, o Ministério Público concluiu que estão em causa decisões de natureza política não sindicáveis penalmente sob pena de colocar em crise o princípio da separação de poderes dos órgãos de soberania, uma vez que não está em causa determinado facto concreto susceptível de relevância criminal ou susceptível de preencher o crime de Traição à Pátria.


01-10-2012
- Módulo de legislação da página da PGDL. Diplomas inseridos nos últimos dois meses.
Considerando o período compreendido entre 1 de Agosto e 1 de Outubro, no módulo de legislação da PGDL foram introduzidos diversos diplomas, que a seguir se relacionam:

I- DIPLOMAS NOVOS

Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho
Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho

Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça

Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto
Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto
Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho

Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto
Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.os 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro

Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro

Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro
Define os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não preciosos com valor comercial e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos

Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Não tendo sido publicados neste período, foram ainda inseridos os

Regimento do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Regimento n.º 1/99

Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de Dezembro
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego

II - DIPLOMAS ALTERANTES (de diplomas já constantes da base de legislação)

Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto
Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana

Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares

Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto
Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos

Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto
Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro

Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade

Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto
Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal e altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro

Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas


01-10-2012
- SINQUER - Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais. Formação do Ministério Público. Articulação com a Administração Tributária.
Resultado da articulação entre a PGDL e a Administração Tributária (AT), cerca de 40 magistrados do Ministério Público frequentaram no passado mês de Setembro uma acção de formação sobre o SINQUER - Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais.
A formação decorreu em Lisboa, a cargo da Direcção de Serviços de Justiça Tributária.
A formação habilitou à melhor compreensão do SINQUER e à mais eficaz consulta online do estado dos inquéritos enquanto tramitados na AT, propiciando maior capacidade de direcção do inquérito por crimes fiscais e uma interacção frutuosa entre o MP e a AT na repressão do segmento criminal.
27-09-2012
- Apedrejamento das instalações do Tribunal de Almada. Acusação e pedido de indemnização.
O Ministério Público acusou um arguido, em processo abreviado, pela prática do crime de dano agravado em virtude de o mesmo, em 02 de Julho de 2012, pelas 19.20h, ter arremessado pedras contra os vidros do Tribunal de Almada, quebrando-os.
Para além da imputação do crime, o Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil contra o autor do factos ilícitos, pedido esse no valor de € 3.798,24, acrescidos de juros de mora.
27-09-2012
- Duplo homicídio no Infantado. Violência intra-familiar. Acusação. Prisão preventiva.
O Ministério Público de Loures deduziu ontem, 26/09/2012, acusação no processo em que se investigaram as causas e o autor das mortes de mãe e filho, ocorridas em 30/03/2012, no Infantado, Loures, no contexto de violência intra-familiar.
O arguido constituído como tal nesse processo - que se encontra em prisão preventiva -, foi acusado da prática de dois crimes de homicídio qualificado, de dois crimes de detenção de arma proibida, de um crime de coacção agravada continuada, na forma tentada, e de um crime de furto.
27-09-2012
- Acusação por crimes sexuais contra menores. Prisão preventiva.
O Ministério Público de Sesimbra deduziu acusação relativamente a um caso de pluralidade de crimes crimes sexuais, largamente noticiado na comunicação social por autoria de 'ex guarda-redes do Benfica'.
Trata-se de um arguido que abusou, de modo muito agressivo, e repetido, de 2 enteadas e 2 amigas destas, todas menores, entre 2008 e 2012, mantendo relações de cópula e outros actos de relevo, num total de 17 crimes sexuais.
O arguido está em prisão preventiva desde 23.03.2012.
A denúncia proveio da CPCJ/Sesimbra.
Todos os depoimentos das vítimas foram gravados, para memória futura, devidamente transcritos, nos termos do art 271º do CPP.

27-09-2012
- Tráfico de Seres Humanos. Coordenação do Ministério Público na área da PGDL.
Oito magistrados do Ministério Público na área da PGDL participaram na acção de sensibilização sobre tráfico de seres humanos organizada pela PGR no passado dia 24 de Setembro, que ocorreu no contexto do II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.
A participação da PGDL envolveu 2 procuradoras do DIAP de Lisboa na qualidade de palestrantes, 5 procuradores colocados em diversas comarcas/departamentos e 1 procuradora com funções de ponto de contacto distrital, numa lógica de permuta de experiências na investigação do ilícito - face, designadamente, a outros tipos penais próximos -, e de cobertura das circunscrições do distrito judicial.
Com condenação por tráfico de pessoas, existe, na área da PGDL, o 'caso Nicolae', acusado no DIAP e julgado nas Varas Criminais de Lisboa, condenação confirmada pelo STJ (Processo nº 1/07.8ZCLSB.L1.S1).
Nesta página, no módulo 'Cidadão/Como agir/ Em situação de crime', existe uma nótula sobre o fenómeno criminal em causa (texto redigido em 2011).


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