Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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25-10-2012
- Prisão preventiva de arguido por furtos em habitação, reiteradamente. MP no Barreiro

No âmbito do inquérito n.º 634/12.0TABRR, do Barreiro, instaurado em 12 de Fevereiro de 2012, cuja investigação esta a cargo da Esquadra de Investigação Criminal da Divisão da PSP do Barreiro, e na sequência de mandados emitidos, fora de flagrante delito, pelo Ministério Público, foi sujeito a interrogatório judicial um arguido, o qual, por despacho de 24 de Outubro de 2012, foi indiciado pela prática de 4 crimes de furto qualificado , p. e p. pelos artigos 203 e 204º nº 1 e 2 al. e), um crime de furto qualificado p. e p. pelos artigos 203º e 204º nº 1 al. f) e um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 203º e 204º nº 1 e 2 al. e), 22º e 23º, do Código Penal.
Ficou preso preventivamente.
O arguido tinha antecedentes criminais pela prática de um considerável número de crimes de furto, qualificados pela mesma agravante - intrudução ilegitima em habitação por escalamento ou arrombamento -, e pelos quais havia sido condenado em pena de prisão suspensa na respectiva execução.

25-10-2012
- Prisão preventiva de 3 arguidos por roubos contra pessoas idosas. MP no Barreiro
No âmbito do inquérito n.º 505/12.0GABRR, do Barreiro, instaurado em 18 de Setembro de 2012, cuja investigação esta a cargo do Núcleo de investigação Criminalda GNR do Destacamento Territorial do Montijo, e na sequência de mandados emitidos, fora de flagrante delito, pelo Ministério Público, foram sujeitos a interrogatório judicial três detidos, acto processual que terminou pelas 00h45 do dia 24 de Outubro de 2012 com despacho que determinou a prisão preventiva dos três arguidos, fortemente indiciados pela prática, em co-autoria material, de um crime de roubo agravado, p. e p. pelos artigos 210º nº 1 e 2 alínea b) e 204º nº 1, alíneas d), f) e i) do Código Penal, por factos ocorridos em 18 de Setembro de 2012 e de um crime de roubo agravado, p. e p. e p. e p. pelos artigos 210º nº 1 e 2 alínea b) e 204º nº 1, alíneas d) , por factos ocorridos em 22 de Setembro de 2012, sendo que as vítimas eram pessoas de idade avançada.

25-10-2012
- Reunião de trabalho dos Procuradores-Gerais Adjuntos no Tribunal da Relação de Lisboa.
Decorre hoje mais um encontro de trabalho dos Procuradores-Gerais Adjuntos da área criminal colocados no Tribunal da Relação de Lisboa, encontro que se destina à análise e debate de questões jurídicas recentes, inovadoras e ou controversas colocadas nos processos, em vista ao esclarecimento dos temas e obtenção posições tendencialmente uniformes.

Recorda-se que é competência da Procuradoria Geral Distrital Proceder a estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em vista a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei; que cabe ao Procurador-Geral Distrital b) Representar o Ministério Público no tribunal da Relação; e que Compete aos procuradores-gerais-adjuntos na procuradoria-geral distrital: a) Assumir, sob a direcção do procurador-geral distrital, a representação do Ministério Público no tribunal da Relação; b) Superintender e coordenar as áreas de intervenção que lhes forem delegadas.
24-10-2012
- Condenação em pena de 5 anos de prisão efectiva. Violência Doméstica. MP na Grande Instância Criminal de Sintra
Acórdão do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, publicado em 22-10-2012, condenou em pena de 5 anos de prisão e na pena acessória de proibição de contactos com as vítimas por igual período, um arguido já anteriormente condenado por crimes da mesma natureza.
Apesar das anteriores condenações o arguido persistiu em maltratar a ex-companheira e uma 'enteada'.

Foi condenado em 4 anos de prisão pela violência sobre a ex-companheira e em 2 anos e 6 meses de prisão pelos maus tratos sobre a filha menor da companheira - também ela já anteriormente vítima do mesmo.
Em cúmulo foi condenado na pena de 5 anos de prisão e na pena acessória de proibição de contactos com as vítimas por igual período.

O arguido continua em prisão preventiva, até ao trânsito da decisão condenatória.
24-10-2012
- 'MP Solidário', 2ª Caminhada e Magusto. 3 de Novembro, Óbidos. Inscrições abertas.
No dia 03 de Novembro em Óbidos realiza-se a 2ª Caminhada e Magusto, evento organizado pelo MP Solidário.

As inscrições estão abertas até próxima Sexta-feira.

A MP Solidário é uma associação sem fins lucrativos.

A MP Solidário tem como objectivos:
a) Proteger os seus sócios e agregado familiar na velhice e na doença;
b) Promover actividades culturais, desportivas e de lazer para os sócios e seus familiares;
c) Desenvolver actividades de carácter científico e cultural;
d) Apoiar pessoas e famílias carenciadas;
e) Apoiar os desempregados, sinistrados e portadores de doença profissional;
f) Apoiar material e cientificamente Instituições Particulares de Solidariedade Social;
g) Fomentar as actividades culturais, desportivas e de lazer de menores em risco;
h) Contribuir para a prevenção da criminalidade e reinserção de condenados;
i) Apoiar vítimas de crimes.
24-10-2012
- Projecto Cibercrime. Reunião de magistrados do MP da área da Procuradoria-Geral de Lisboa.
Realizou-se hoje na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa uma sessão de trabalho sobre Cibercrime, em colaboração e com a presença do Gabinete de Cibercrime da PGR, envolvendo todos os procuradores pontos de contacto da Distrital de Lisboa para o cibercrime e outros procuradores dedicados à investigação criminal, reunião que contou ainda com a presença da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, que procedeu à abertura dos trabalhos.

Na sessão foram abordados os seguintes temas:

1. Enquadramento do 'Protocolo com os operadores de comunicações' e da subsequente Circular da PGR n.º 12/2012;

2. O funcionamento do Protocolo: levantamento de problemas e análise de soluções;

3. A gestão processual da obtenção de prova digital: relacionamento com órgãos de polícia criminal e diligências iniciais.

4. Enquadramento legislativo: análise de problemas a justificar intervenção clarificadora do legislador.

Com intervenção de todos os participantes, foram analisados casos concretos, equacionadas as melhores práticas para relacionamento com os operadores de telecomunicações e órgãos de polícia criminal e concebidas estratégias de investigação mais eficientes.

Considerando a realidade criminal expressa pelos magistrados responsáveis pela investigação criminal, foram eleitas as seguintes vertentes prioritárias a desenvolver pelo projecto Cibercrime:

a) Reunião com os operadores subscritores do Protocolo para análise de problemas suscitados, alguns dos quais decorrentes de práticas anteriores que se pretendiam alterar;

b) Relacionamento com fornecedores internacionais de serviços via Internet (Facebook, Google, Microsoft, etc);

c) Criação de redes de contacto nos próprios órgãos de polícia criminal, nomeadamente para que os agentes policiais possam obter apoio no âmbito interno de cada força policial;

d) Elaboração de informação sobre as práticas da cooperação internacional em matéria de prova digital;

e) Modelos de investigação dos crimes mais frequentes praticados em ambiente digital.

Os procuradores pontos de contacto serão responsáveis por partilhar a informação com os colegas do respectivo círculo judicial, sem prejuízo da informação prestada pelo Gabinete do Cibercrime da PGR.
24-10-2012
- Pena de 3 anos de prisão efectiva por crime de violência doméstica. Confirmação. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
Foi o Ministério Público foi notificado em 23/10/2012 do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou, na integra, a sentença proferida no Processo nº607/10.8S4LSB, do 4º Juízo 2ª Secção dos Juízos Criminais de Lisboa. O arguido foi condenado como autor material de um crime de violência doméstica previsto e punido pelo artº 152º nº1 al.b) e nº2 do Código Penal, numa pena de três anos de prisão efectiva.

24-10-2012
- Crime de abuso de informação. Acções da CIMPOR. Código dos Valores Mobiliários. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa encerrou o inquérito e deduziu acusação contra dois arguidos pela prática do crime de abuso de informação pp pelo artº 378º nºs 2 e 3 do Código de Valores Mobiliários.
Ficou suficientemente indiciado que um dos arguidos comprou acções da CIMPOR para as revender aquando do anúncio preliminar da OPA, fazendo uso da informação priveligiada que lhe havia sido indevidamente fornecida pelo outro arguido, a fim de obter ganhos ilegítimos. Os factos ocorreram em Dezembro de 2009.
O MP promoveu a aplicação das sanções acessórias de interdição do exercício de actividade e de publicação da sentença.
23-10-2012
- Articulação do Ministério Público com a CIG. Teleassistência a vítimas de violência doméstica. DIAP de Lisboa.
A 7ª secção do DIAP de Lisboa, especializada em crimes de violência doméstica reuniu, na passada sexta-feira, com representantes da CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, para análise de questões relativas à aplicação da teleassistência a vítimas de violência doméstica.
A 7ª secção do DIAP tem um nível de cerca de 50% das decisões de utilização de teleassistência aplicadas a nível nacional.
A teleassistência é uma medida de protecção da vítima de violência doméstica, da competência do Ministério Público em fase de inquérito.
Por via desta medida é entregue à vítima um equipamento móvel que permite a comunicação telefónica de voz para o Centro de Atendimento a cargo da Cruz Vermelha Portuguesa, dotado de operadores com formação especializada e que funciona 24h/365dias; e que permite a localização geográfica da vítima.
Tal propicia não apenas a redução de ansiedade e do estado de isolamento ou vulnerabilidade, como o accionamento imediato de meios policiais em socorro da vítima em caso de emergência se for caso disso.
Só pode ser usado pela vítima com o consentimento da mesma, e nos casos em que seja adequada à sua situação.
Decidida a aplicação da medida - no inquérito pelo Ministério Público -, é solicitada à CIG a inscrição da vítima no programa e a atribuição do equipamento.
A teleassistência está prevista na Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro - artº 20 -, e na Portaria 220-A/2010 de 16 de Abril, alterada pela Portaria 63/2011 de 3 de Fevereiro.
19-10-2012
- Articulação do Ministério Público nos Tribunais do Trabalho com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Execução do Protocolo.
Em execução do Protocolo firmado entre a PGDL e a ACT realizou-se hoje na PGDL a 4ª reunião de trabalho do Grupo por aquele constituído que integra magistrados nos Tribunais do Trabalho e representantes da ACT.
Foram debatidos aspectos relativos a tramitação de processos de contra-ordenação laboral, visando a melhor articulação entre as duas entidades - MP e ACT - em favorecimento da eficácia do processo.
19-10-2012
- Articulação do Ministério Público no DIAP de Lisboa com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Protecção de pessoas vulneráveis.
No dia 04 de Outubro de 2012, magistrados do Ministério Público da 7ª secção do DIAP de Lisboa (secção que concentra as investigações por violência doméstica) reuniram com dirigentes da Direcção de Acção Social (DIAS) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
A reunião ocorreu a solicitação do DIAP e teve lugar na Santa Casa.
Foram debatidos aspectos relativos à violência doméstica e a maus tratos contra idosos e adultos incapazes ou debilitados, designadamente no que toca aos recursos disponiveis de apoio aos casos, e à sinalização recíproca dos mesmos entre as duas entidades.
Foi aprazada nova reunião para o final do 1ª semestre de 2013.
18-10-2012
- Fraude à Segurança Social. Detenção por mandados do Ministério Público fora de flagrante delito. Medidas de Coacção. MP no DIAP de Lisboa.
No âmbito de inquérito da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, em investigação na UNCC da PJ, relativo a fraudes à Segurança Social, foi determinada pelo MP a detenção fora de flagrante delito de 4 pessoas.
Os detidos foram apresentados a 1.º interrogatório judicial, foram indiciados por crimes de falsificação de documento, burla à Segurança Social e de corrupção passiva e activa para acto ilícito, tendo sido sujeitos às seguintes medidas de coacção:
- Uma arguida foi sujeita à medida de obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica;
- Os restantes 3 arguidos foram sujeitos à medida de proibição de contactos entre si e num dos casos com funcionários judiciais.
17-10-2012
- Confirmação de decisão do Banco de Portugal. Coima a responsável de agência de câmbios. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente a condenação anteriormente imposta pelo Banco de Portugal ao responsável máximo de uma agência de câmbios, mantendo a coima de 6.500€.
Trataram-se de contra-ordenações várias, tais como transferência de dinheiro para o estrangeiro sem autorização do Banco de Portugal; omissão de reporte ao supervisor destas transferências; realização fraudulenta do capital social da agência e inexistência de medidas de prevenção de branqueamento de capitais.
A sentença não transitou.
17-10-2012
- Criminalidade violenta. Assalto a ourives. Amadora. Penas de 8 anos e 4 meses de prisão e de 7 anos de prisão para assaltantes. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Ontem, foi publicado pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, o Acórdão que condenou em penas de 8 anos e 4 meses de prisão e de 7 anos de prisão, 2 arguidos, acusados de, no dia 7 de Outubro de 2011, terem assaltado à mão armada a residência de um ourives, de onde levaram objectos de ouro e prata avaliados em mais de € 400.000,00, que vieram a ser apreendidos, numa grande parte, pela PSP da Amadora.

Ficou provado que os 2 arguidos - junto com um terceiro, ainda não identificado e localizado, mas contra o qual corre inquérito em separado - terão estudado os hábitos das vítimas, posto o que no dia em causa aguardaram o momento em que a proprietária abriu a porta para facultar a saída a uma cliente. Entraram então de rompante na residência e de pistola em punho. Atiraram as duas mulheres ao chão, onde ficaram vigiadas por um dos arguidos, que as despojou de objectos em ouro e dinheiro de que eram portadoras. Enquanto isso, os outros dois, arguidos apoderaram-se das jóias dos expositores - aproveitando ainda o facto de o cofre estar aberto - as quais colocaram em sacos, pondo-se de seguida em fuga.

Dado o alarme e perseguidos de imediato pela PSP, vieram a ser detidos no próprio dia dois dos três arguidos, tendo sido recuperada parte substancial dos objectos furtados.

Ambos os arguidos já tinham antecedentes criminais; um deles estava há pouco tempo em liberdade condicional; foram ambos condenados como reincidentes:
- um deles, nas penas de 6 anos e 10 meses (pelo roubo à ourives) e de 4 anos e 6 meses (pelo roubo à cliente) e, em cúmulo, na pena de 8 anos e 4 meses de prisão; e
- o outro, nas penas de 5 anos e 8 meses (pelo roubo à ourives) e na de 4 anos e 6 meses (pelo roubo à cliente) e, em cúmulo, na pena de 7 anos de prisão.

A investigação decorreu - e decorre, ainda, quanto ao terceiro assaltante - na PJ de Lisboa, sob a direcção do Ministério Público da Amadora.

O julgamento iniciou-se antes de decorrido um ano sobre a data do assalto.

A decisão ainda não transitou em julgado e os arguidos encontram-se em prisão preventiva, que foi mantida.
16-10-2012
- 'Alterações do Código do Trabalho: Leituras, Impactos e Práticas', Curso de Formação Avançada CES.
Realiza-se em 26 e 27 de Outubro e 09 e 10 de Novembro o curso de formação avançada do CES sobre 'Alterações do Código do Trabalho: Leituras, Impactos e Práticas', podendo ser consultado AQUI o programa e mais informações.
16-10-2012
- 11º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Realiza-se em Évora, em 09 e 10 de Novembro de 2012, o 11º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Consulte AQUI o programa e demais informação sobre o Congresso.
16-10-2012
- Caso Isaltino Morais. Posição do Ministério Público no processo. Actualização de informação.
1-) O Acórdão da Relação de Lisboa de 13-07-2010 que condenou o arguido Isaltino Morais na pena de dois anos de prisão efectiva, e do Supremo Tribunal de Justiça de 27-04-2011 que condenou o arguido ao pagamento de 463.368,12 euros a título de indemnização civil, estão há muito transitados em julgado - ainda recentemente, por despacho judicial de 20-09-2012, se considerou, na senda do decidido pela Relação de Lisboa, haver trânsito condenatório com data de 19-09-2011.

2-) Em consonância com esse trânsito em julgado a posição assumida pelo MP é a de que as decisões condenatórias, penal e cível, respectivamente, da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, são imutáveis, não podem ser afrontadas por quaisquer outras decisões judiciais e já deviam estar em execução de acordo com o art.º 467º n.º 1 do Código de Processo Penal (não tendo esta executoriedade sido acolhida pelo Acórdão da Relação de Lisboa de 24-04-2012).

3-) Em relação a questões recentes que o arguido tem continuado a colocar na 1ª instância, a posição assumida pelo MP é a de que não se podem suscitar e conhecer questões jurídicas com qualquer incidência sobre o trânsito condenatório depois da sua ocorrência encontrando-se, para esse efeito, esgotado o poder jurisdicional.

Para melhor compreensão da posição do MP sustentada na 1ª instância divulga-se:
- a resposta do MP ao recurso do arguido quanto à questão da prescrição do procedimento criminal;
- o recurso do MP relativo ao segmento do despacho judicial que decidiu 'não ordenar a emissão de mandados de detenção do arguido para cumprimento da pena';
- a última promoção do MP no processo.

Complementarmente, esclarece-se, relativamente às duas primeiras peças, que as mesmas já foram objecto de decisão pela Relação de Lisboa, em dois Acórdãos, ambos de 24 de Abril 2012, com indeferimento da prisão suscitada pelo MP (como supra, em 2-) e com indeferimento da prescrição suscitada pelo arguido, tendo desta decisão sido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que se encontra pendente (como noticiado recentemente pelos media).

16-10-2012
- UICVE de Almada. Prisão preventiva de autor de sete roubos a Bancos, após concentração de processos.
Informação da Unidade Nacional Contra o Terrorismo da Polícia Judiciária determinou que o autor, então desconhecido, de dois crimes de roubo em instituição bancária - objecto de outros tantos inquéritos da Unidade de Investigação da Criminalidade Violenta e Estupefacientes do Ministério Público de Almada -, era o mesmo autor de mais cinco crimes similares, ocorridos em localidades situadas noutras Comarcas, o que foi constatado após visualização das gravações de videovigilância.

Procedeu assim o Ministério Público de Almada à concentração, num único inquérito, dos sete processos pré-existentes, para investigação conjunta dos factos, procurando uma maior eficiência e economia de actos, com respaldo nas regras de conexão processual.

Logrou-se assim a demonstração indiciária-se de que entre os dias 29/09/2012 e 09/10/2012 o mesmo indivíduo praticou sete crimes de roubo, sempre segundo o mesmo modus operandi: dirigia-se a uma agência bancária, e quando atendido por uma funcionária de caixa, entregava um papel onde escrevera estar armado e querer que lhe entregassem a quantia em dinheiro que indicava. Dado que levava a tiracolo uma bolsa e exibia a mesma de forma ostensiva, convencia os presentes de ter na sua posse arma de fogo e estar disposto a dela fazer uso. Conseguia assim, amedrontando funcionários e clientes da agência bancária, recolher e levar consigo a quantia existente em caixa.

No referido período de cerca de 20 dias, o agente dos factos assim consumou os seus intentos em agências bancárias situadas em Monte de Caparica – Almada, Charneca de Caparica – Almada, Quinta do Conde – Sesimbra, de novo na Quinta do Conde – Sesimbra, em Santa Iria da Azóia – Loures, em Monte Belo - Setúbal e em Mem Martins – Sintra.

Tais crimes foram noticiados na comunicação social, especialmente na escrita.

Prosseguindo, a UNCT da Polícia Judiciária veio a identificar, localizar e interceptar o autor dos referidos crimes, que assim foi detido na noite da passada Sexta-feira, dia 12, sendo então perceptível que pretendia prosseguir a sua senda criminosa. Na sua posse tinha uma réplica de pistola muito realista.

Submetido a interrogatório na tarde do passado Sábado foi-lhe aplicada a prisão preventiva.

16-10-2012
- NUIPC 4/12.0ZCLSB. Criminalidade organizada transnacional. Máfia Bósnia. 16 presos preventivos. MP no DIAP Distrital de Lisboa.
Na sequência da operação conjunta realizada durante os dias 11 e 12 de Outubro, dirigida pelo MP da 11ª secção do DIAP de Lisboa e realizada pela GNR e o SEF, foram apresentados a primeiro interrogatório judicial dezasseis arguidos detidos.

Ao fim de três dias de interrogatório judicial - durante os dias 13 (sábado), 14 (Domingo) e 15 (segunda-feira) - a cargo do Juiz de Instrução Criminal, e de acordo com a promoção do Ministério Público nesse interrogatório, ficaram em prisão preventiva os 16 (dezasseis) arguidos detidos, fortemente indiciados, entre outros, pelos crimes de associação criminosa, associação para o auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos, burlas qualificadas, furtos qualificados em série, maus-tratos de menores e branqueamento de capitais.
O grupo era constituído por homens e mulheres do Leste Europeu, identificando-se na sua maioria com documentos supostamente provenientes de países da ex-Jugoslávia.
Desenvolvia uma actividade organizada de elevada perigosidade, executada em território nacional mas de âmbito transnacional, pelo menos desde o ano de 2009, através de uma actuação itinerante, com incidência no património de terceiros, dela fazendo modo de vida.
Os líderes desta organização auferiam elevados proventos com a actividade criminosa, mantinham uma logística em várias casas onde davam a aparência de constituir-se como famílias com crianças, mas onde na realidade as crianças permaneciam em estado de completo abandono, sem assistência médica ou a alimentação necessária, em estado de sofrimento e fome.

Durante as buscas realizadas, as autoridades localizaram nestas casas 30 (trinta) crianças indocumentadas, nesse estado de abandono e de maus-tratos, crianças essas provavelmente utilizadas na prática dos crimes indiciados e que foram imediatamente socorridas e entregues às instituições de protecção de crianças e jovens em risco. As crianças encontram-se neste momento à guarda das instituições públicas. Neste ponto, o MP do DIAP de Lisboa articulou com as estruturas de apoio a crianças e com o MP do Tribunal de Família e Menores de Lisboa desde o resgate dos menores, cabendo agora as ulteriores providências protectivas legais ao Tribunal de Família e Menores.

A investigação criminal prossegue dirigida pelo MP da 11ª secção do DIAP de Lisboa, no quadro da sua competência Distrital, sendo a investigação executada pelo SEF, coadjuvado pela GNR sempre que justificado, tendo ainda aquela contado com a colaboração da PSP na fase anterior às buscas.
15-10-2012
- Acompanhamento da criminalidade económica. Suspensão provisória do processo em casos de corrupção activa. Processos de Lisboa.
Nos últimos 2 anos, no âmbito de inquéritos da 9ª Secção do DIAP de Lisboa e pela prática de crimes de corrupção, foi determinada a suspensão provisória do processo relativamente a 145 arguidos por actos de corrupção activa.

Trata-se, em geral, de casos em que os correspondentes agentes de corrupção passiva foram acusados e pronunciados e estiveram sujeitos a medida de coacção restritiva da liberdade, e que respeitaram basicamente a corrupção para emissão de cartas de condução e de navegação (casos APEC, IMTT e IPTM).

No quadro da suspensão provisória do processo, os arguidos cumpriram injunções que resultaram no pagamento de quantias monetárias a instituições de solidariedade social, no montante global de 115.000 (cento e quinze mil) euros, e de prestação de trabalho a favor da comunidade de 500 (quinhentas) horas.

Recorda-se que a possibilidade de suspensão provisória do processo está expressamente prevista, para o segmento criminal, no artº 9º da Lei n.º 36/94.


12-10-2012
- Decretada a prisão preventiva de presidente da empresa 'Conforlimpa' por crime de fraude fiscal qualificada. MP no DIAP de Lisboa.
Ficou em prisão preventiva o arguido detido no quadro do inquérito da 3ª secção do DIAP de Lisboa relativo a crime de fraude fiscal qualificada.
O arguido, presidente da empresa 'Conforlimpa', é o principal arguido no inquérito.
Trata-se da primeira prisão preventiva por crime de fraude fiscal qualificada, resultado de investigação dirigida pelo Ministério Público, desenvolvida pela Autoridade Tributária com a participação eficiente da Polícia Judiciária, designadamente no quadro da realização das buscas.
12-10-2012
- Crime de fraude fiscal qualificada. Detenção de empresário. MP no DIAP de Lisboa.
No quadro de um Inquérito da 3ª secção do DIAP de Lisboa - especializada em burlas e ilícitos fiscais -, inquérito relativo a crime de fraude fiscal qualificada, foram ontem realizadas buscas, apreensões e outras actos de aquisição de prova, tendo sido detido um arguido, ligado a actividades empresariais de limpeza.
A conduta lesiva do arguido é estimada em cerca de quarenta milhóes de euros.
Tal conduta reconduz-se à criação de empresas fictícias e facturação forjada para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA.
O inquérito conta com a intervenção articulada da Autoridade Tributária e da Polícia Judiciária.
12-10-2012
- Associação criminosa, furtos, tráfico de pessoas, maus tratos a menores. Detenção. MP no DIAP de Lisboa.
No quadro de um Inquérito da 11ª secção do DIAP de Lisboa - Unidade Especial contra o Crime Especialmente Violento - foi ontem desenvolvida uma acção para desmantelamento de uma rede de cidadãos estrangeiros que se dedicavam, de modo organizado, ao cometimento de furtos, designadamente furto de carteiras na via pública e em transportes públicos, havendo indícios de crimes de associação criminosa, furto qualificado, tráfico de pessoas, maus tratos a menores, burla informática e contrafacção de documentos.
A investigação contou com uma equipa operacional mista, composta pelo SEF e pela GNR, da iniciativa do DIAP de Lisboa.
A investigação contou ainda com a cooperacção policial internacional.
No quadro da acção foram identificadas 30 menores, entregues à Equipa de Atendimento Urgente da Segurança Social, cabendo ao Tribunal de Família e Menores de Lisboa a intervenção no quadro da Lei de Promoção e Protecção, já articulada.
Os detidos na operação policial são apresentados amanhã a 1ª interrogatório judicial no TIC de Lisboa, para decretamento de medidas de coacção.
12-10-2012
- Acompanhamento pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa de processos de criminalidade económica em curso em Lisboa. Actualização de informação.
A PGDL, no relatório de actividades de 2011 (fls. 23), elencou alguns casos de investigação de criminalidade económica concluída na área de Lisboa, em processos que, remetidos à fase de audiência de julgamento, revelavam delonga no seu agendamento e consequente decisão.
Acompanhando a evolução dos processos, a PGDL actualiza a informação em causa.
*
a) NUIP 865/99.7JGLSB, caso “Cova da Beira” – acusação de 15.06.2007, decisão instrutória de 05.05.2008, remessa a julgamento em 16.02.2009.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 03 de Outubro de 2012.
*
b) NUIPC 1517/05.6JFLSB, caso “CML, Parque Mayer/Entrecampos” – acusação de 16.01.2008, decisão instrutória de 30.07.2009, remessa a julgamento em 15.12.2009.
Início de julgamento agendado nas Varas Criminais de Lisboa para 09 de Janeiro de 2013.
*
c) NUIPC 1554/07.6TDLSB, caso “Gebalis” – acusação de 20.10.2008, decisão instrutória de 03.04.2009, remessa a julgamento em 24.11.2009.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 06 de Outubro de 2012.
*
d) NUIPC 11495/04.3TDLSB, caso “cartas de marinheiro” – acusação de 05.05.2009, decisão instrutória de 24.09.2010, remessa a julgamento em 13.10.2010.
Acórdão lido nas Varas Criminais de Lisboa em 10 de Outubro de 2012, que decidiu absolver os arguidos.
O Ministério Público vai recorrer.
*
e) NUIPC 7327/.07.9TDLSB, caso “BCP” – acusação de 23.06.2009, decisão instrutória de 27.07.2010, remessa a julgamento em 16.12.2010.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 26 de Setembro de 2012.
*
f) NUIPC 6037/05.6TDLSB, caso “Edifício CTT” - acusação de 09.12.2009, decisão instrutória de 28.02.2011, remessa a julgamento em 23.03.2011. Remetido a Coimbra, em 04.11.2011, pelas Varas Criminais de Lisboa.
Inicio de julgamento agendado no Tribunal de Coimbra para 26 de Novembro de 2012, com datas designadas para 42 sessões.
*
g) NUIPC 5848/09.8TDLSB, caso “TAGUS PARK” – acusação de 12.04.2010, decisão instrutória de 08.02.2011, remessa a julgamento em 18.03.2011. Depois de ter julgamento agendado para 11 de Janeiro de 2012 em Lisboa, foi remetido à Comarca do Baixo Vouga.
Remetido ao Tribunal de Oeiras em 12 de Setembro de 2012, sem início de julgamento agendado.
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h) NUIPC 1/05.2JFLSB, caso “Transferência de João Pinto” – acusação de 30.12.2010, decisão instrutória de 05.05.2011, remessa a julgamento em 27.06.2011, julgamento agendado para 23.01.2012 e adiado para 16 de Abril.
Acórdão lido nas Varas Criminais de Lisboa em 10 de Setembro de 2012, com a condenação de todos os arguidos (quatro) em penas de prisão, suspensas na execução, mediante pagamento da dívida tributária.
O Ministério Público recorreu.
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i) NUIPC 15104/03.0TDLSB, caso “AMEC – Maestro Graça Moura” – acusação de 31.10.2010 (sem fase de instrução), remessa a julgamento em 28.03.2011, julgamento agendado para 27 de Fevereiro de 2012.
Julgamento iniciado nas Varas Criminais de Lisboa em 27 de Fevereiro de 2012 e em curso com próxima sessão agendada para 30 de Outubro.
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j) NUIPC 7002/06.1TDLSB, caso “EPUL”, acusado em 14.02.2007, não pronunciado em 1ª instância em 05.07.2007, pronunciado na sequência de recurso do MP em 04.11.2008, julgado nas Varas Criminais de Lisboa, com decisão condenatória de 17 de Setembro de 2010 em penas de prisão suspensas na execução aplicadas aos 5 arguidos pronunciados, e que subiu em recurso à Relação de Lisboa.
Distribuído no Tribunal da Relação de Lisboa à 5ª secção criminal, inscrito na tabela para dia 16 de Outubro de 2012.
11-10-2012
- Concurso real de crimes de abuso sexual sobre menor. Recurso do Ministério Público. Pena de 6 anos de prisão efectiva. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
No processo n.º 2745/09.0TDLSB que corre termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa foi julgado um arguido, actualmente com 50 anos de idade, acusado da prática de diversos crimes de abuso sexual de criança previstos e punidos pelo art.º 171º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal integrou os factos dados como provados na figura de um único crime, por entender que aos actos do arguido terá presidido uma única resolução criminosa. O arguido foi condenado na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na respectiva execução, sob condições.

Discordando da decisão, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a condenação por tantos crimes quantos os actos praticados e a imposição de uma pena de prisão efectiva. O Tribunal da Relação de Lisboa acolheu esta tese, tendo o arguido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que não deu razão às suas pretensões. Assim, por acórdão transitado em julgado em 28 de Setembro de 2012, foi o arguido condenado, em cúmulo jurídico, pela prática de 12 crimes de abuso sexual de criança, na pena única de 6 anos de prisão efectiva; e no pagamento da indemnização de 25 000 €. À data dos crimes, que se prolongaram por mais de um ano, a vítima tinha 12 anos de idade, sofrendo do síndrome de Asperger.

O arguido tem pendente outro processo, em fase de julgamento, pela prática de várias dezenas de crimes de idêntica natureza.
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