Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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14-06-2013
- Violência doméstica de filho sobre os pais idosos: prisão preventiva, por iniciativa do Ministério Público de Almada.
No NUIPC 721/13.8GCALM, um arguido foi sujeito a prisão preventiva, por maus tratos por si praticados sobre os seus pais idosos, octogenários.
O arguido em causa estava sob suspensão de execução de pena de prisão já antes aplicada por decisão transitada em julgado, e fora alvo de pena acessória de proibição de coabitar como os progenitores, proibição que ignorou.
Aguardando-se trânsito da decisão revogatória da anterior sentença, já proferida no processo judicial, o Ministério Público, conhecedor dessa violação da pena acessória, com fundamento na avaliação do risco de cometimento de novas agressões, emitiu mandado de detenção em 29.05.13, cumprido em 31.01.13 pelo NIAVE/GNR, vindo o Meretíssimo Juiz de Instrução a decidir pela prisão preventiva, assim aguardando o arguido o trânsito da revogação da anterior decisão.
A articulação entre as duas unidades do Ministério Público - dos Juízos Criminais, onde fora julgado o arguido, e a Unidade Especial de Investigação da Violência Doméstica - mostrou-se fundamental, restituindo-se às vítimas a sua segurança, posto tratarem-se de pessoas notoriamente frágeis.

14-06-2013
- Crime de lenocínio em Rio de Mouro. Encerramento do estabelecimento. Medidas de coacção. MP do DIAP da GLN/Sintra.
Na semana passada, na sequência de investigações e da operação de buscas e apreensões, foram detidas e apresentadas a primeiro interrogatório três pessoas - dois homens e uma mulher - por crime de lenocício (artº 169 do CP) com relação à exploração de um estabelecimento sito em Rio de Mouro, Sintra.
As medidas de coacção foram decretadas dia 11.
Um arguido, que já tem antecedentes pela prática do mesmo ilícito criminal - tem em Espanha uma pena de 9 anos de prisão para cumprir, estando pendente Mandado Detenção Europeu - ficou sujeito a medida de coacção de prisão preventiva, indiciado pela prática de 4 crimes de lenocínio, um crime de detenção de arma proibida e um crime de corrupção activa.
Um arguido, elemento da PSP, foi indiciado pela prática de um crime de lenocínio, um crime de favorecimento pessoal, um crime de denegação de justiça, um crime de corrupção passiva ficou sujeito a apresentação periódica, 5 vezes por semana neste DIAP, suspeñsão do exercício de funções e proibição de contactos com arguidos e testemunhas.
Uma arguida, foi indiciada pela prática de três crimes de lenocínio, um crime de corrupção activa e ficou sujeita a medida de coacção de apresentação periódica duas vezes por semana e proibição de contactos com os arguidos.
A sociedade arguida que explorava o estabelecimento comercial 'A Gruta do Rio' ficou com a medida de coacção de encerramento de actividade.
A investigação é dirigida pelo DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste- Sintra e realizada pela PSP.
11-06-2013
- Condução em estado de embriaguez. Caso da Senhora Deputada à AR. Processo sumaríssimo. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumaríssimo no caso que teve repercussão pública relativo a uma senhora deputada indiciada por conduzir com uma TAS de álcool no sangue de 2,11g/L, segundo o teste feito no local à data dos factos, que ocorreram no dia 04.01.2013.
Foi requerida e autorizada pela Assembleia da República o levantamento da respectiva imunidade parlamentar.
O requerimento do Ministério Público data de 29.04.2013.
Foi imputado o cometimento do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punível pelo artigo 292º e 69º, alínea a), ambos do Código Penal.
O processo seguiu para julgamento no tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

11-06-2013
- 'Abertura do debate tendente à revisão do sistema de protecção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adopção'
Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, (in DR 1ª série, nº 111, de 11 de Junho) que 'Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção'


07-06-2013
- Homicídio junto à CRC de Almada. Condenação da arguida. MP de Almada.
No dia de ontem, 06 de Junho de 2013, foi lido o acórdão do processo nº 1.454/12.8PAALM.
A arguida nos autos foi condenada pela prática, como autora material e em concurso real de um crime de homicídio qualificado p. e p. pelas disposições conjugadas dos artsº 131 e 132 nº 1 e nº 2 alíneas b), h) e j) ambos do CP e um crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo artº 2 alínea v) e 86 nº 1 alínea c) da Lei das Armas na pena única de 16 (dezasseis) anos e 6 (seis) meses de prisão.

Cumpre referenciar que os factos em apreço ocorreram em 14 de Setembro de 2012, em plena cidade de Almada, em horário diurno e, por isso, com grande e normal movimentação, junto à Conservatória do Registo Civil, onde vítima e homicida, companheiros entre si, a última com criança ao colo, filha de ambos, se deslocaram para diligência de divórcio.

A investigação foi conduzida, directamente, pelo Ministério Público de Almada, posto que apreendida a arma e dada a evidência factual, sem delegação de realização de investigação em OPC.
Na óptica do MP, a pena aplicada à arguida mostra-se justa e equilibrada atenta a factualidade dada como provada.
Sublinha-se ter decorrido menos de 1 ano entre a verificação dos factos e a decisão final de mérito em 1ª instância.
O acórdão não transitou.
07-06-2013
- Crime de fraude fiscal qualificada. Fraude de € 3.639.715,55. Sociedade comercial de exploração de centros comerciais/hipermercados. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento de uma pessoa colectiva actualmente dedicada à exploração de centros comerciais, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada no valor de 3.639.715,55 euros.
De acordo com a prova indiciária recolhida, e no essencial, esta empresa, após ter efectuado a aquisição de uma outra empresa de natureza idêntica e no decurso de actos da transmissão de um imóvel designadamente, de uma escritura outorgada em Dezembro de 2002, logrou obter documentação forjada em comparticipação com funcionários da administração fiscal e assessores contabilísticos, com a finalidade de obter uma vantagem tributária indevida no valor de 3.639.715,55 euros em seu benefício e em prejuízo do erário público correspondente a valores de IVA supostamente a reembolsar.
Este benefício fraudulento foi, no essencial e segundo indícios probatórios recolhidos, obtido através da falsificação de uma certidão e da manipulação da data de entrada no respectivo serviço de finanças, factos ocorridos em Janeiro de 2003.
O Ministério Público deduziu pedido cível em representação do Estado Português contra a arguida pessoa colectiva, para o pagamento da quantia indevidamente obtida, ou seja, 3.639.715,55 euros, acrescida de juros compensatórios desde a data de 15.02.2003.
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O inquérito ora acusado teve origem num outro processo principal, cujos arguidos foram acusados dos crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito e foram condenados por acórdão não transitado em julgado e publicado no dia 20 de Maio passado.
Nos termos deste acórdão os arguidos anteriormente acusados de corrupção passiva e activa para acto ilícito foram condenados em penas de prisão cuja execução foi suspensa na sua execução.
No mesmo acórdão, os valores recebidos pelos arguidos funcionários como contrapartida ilegal foram declarados perdidos a favor do Estado.
O acórdão não transitou em julgado.
Essas penas e valores perdidos foram concretamente os seguintes:
1-- Funcionária da DGI - 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de falsificação por funcionário - em cúmulo, 3 anos de prisão suspensa na execução,por igual período; perdimento de 2000€ recebidos ilicitamente.
2-- Funcionária da DGI - 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, 1 crime de falsificação por funcionário, em cúmulo, 2 anos 9 meses de prisão suspensa na execução, por igual período; perdimento de 1050€ recebidos ilicitamente;
3--Funcionário da DGI, 1 crime de falsificação por funcionário, pena de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na execução por igual período;
4--Consultor fiscal da empresa, 1 crime de corrupção activa para acto ilícito, 1 crime de falsificação de documento por funcionário - em cúmulo, 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na execução, por igual período;
5--Funcionária da empresa, 1 crime de corrupção activa para acto ilícito, 1 crime de falsificação de documento por funcionário, em cúmulo 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na execução, por igual período.
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O inquérito agora encerrado com acusação e supra referido foi dirigido e investigado pela da 9ª secção do DIAP de Lisboa com apoio de técnicos da Autoridade Tributária.
07-06-2013
- Estudo sobre Envelhecimento da População e Parecer do Conselho Económico e Social
A partir do site do Instituto de Gestão do FSE, divulga-se a disponibilização do estudo '“Envelhecimento da população: dependência, ativação e qualidade de vida – desafios e oportunidades' bem como do Parecer de Iniciativa do Conselho Económico e Social sobre as Consequências Económicas, Sociais e Organizacionais Decorrentes do Envelhecimento da População, que pode ser consultado on line.
07-06-2013
- Colóquio Internacional “As mulheres nas magistraturas: percursos e desafios', AR, 18 de Junho, 09h30.
No próximo dia 18 de Junho, com início às 09h30, no Auditório do Novo Edifício, na Assembeia da República, realiza-se o Colóquio Internacional “As mulheres nas magistraturas: percursos e desafios”, cujo programa AQUI a partir do site do CES.
07-06-2013
- Conduta desviante de menores. Actos de cariz sexual contra menina em escola na Póvoa de Santo Adrião. MP no Tribunal de Família e Menores de Loures.
Na sequência das notícias publicadas nos meios de comunicação social relativamente a factos ocorridos na Póvoa de Santo Adrião envolvendo alegadamente menores em actos de vio­lação sobre outra menor, a PGDL informa que deu entrada, no dia O6-06-2013, pelas 11,30 horas, nos serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores de Loures, e relativamente a factos ocorridos em 30.05.2013, um expediente relativo a uma menor vítima de actos de cariz sexual praticados por outros quatro jovens.

Dos quatro menores supostamente envolvidos na noticiada conduta desviante, apenas um tem 12 (doze) anos de idade completos e os demais têm ape­nas 11 (onze) anos de idade.

O menor de 12 anos é o único passível de estar sujeito ao processo (judicial) tutelar educativo por eventual prática de factos susceptíveis de inte­grar, em abstracto, o crime de violação, processo este já instaurado no Tribunal de Família e Menores de Loures.

No concernente aos 3 menores acima referenciados com idade inferior a 12 anos, o caso foi transmitido à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Odivelas, por ser a entidade em primeira linha competente para adopção da adequada medida de promoção e protecção a favor daqueles (não cabendo ao Tribunal a sua audição nem a instauração de processo judicial).
Visando o acompanhamento da situação destes 3 menores na CPCJ, foi aberto um Processo Adminstrativo (PA) nos serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores de Loures.

Importa ainda referir que, relativamente aos referidos menores envolvidos, dois deles, com idade inferior a 12 anos, vêm, também, referencia­dos como autores de actos sexuais sobre um menor do sexo masculino.
Esta conduta, pelos motivos acima assinalados, foi sinalizada pela PSP à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Odivelas, por ser a enti­dade competente para adopção da adequada medida de promoção e protecção a favor daqueles , sendo certo que, e visando o acompanhamento do caso, foi igualmente aberto um PA nos serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores de Loures.

06-06-2013
- Protecção de idosos. Burla contra mulher de 74 anos. Prisão preventiva de duas arguidas. MP no DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva a partir do dia 5.06, duas arguidas fortemente indiciadas pela prática do crime de burla qualificada contra uma pessoa vulnerável em razão da idade.
As arguidas foram detidas em flagrante delito no dia em que mais uma vez, iriam obter a entrega de 1500 euros por parte da ofendida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, as duas arguidas convenceram a ofendida de 74 anos de idade de que tinha 'problemas de espírito' e que elas eram detentoras de poderes sobrenaturais para a curar e afastar esses males. Em contrapartida exigiram-lhe em diferentes fases e como suposto pagamento dos trabalhos de intermediação com um familiar falecido a fim de afastar os males de que padecia, o total de 140.000 euros em dinheiro e de 100.000 euros em ouro, que lhe foram entregues pela ofendida convencida daqueles poderes sobrenaturais. As arguidas utilizaram propositada e conscientemente a especial vulnerabilidade em razão da idade e da fragilidade psíquica da ofendida para obterem estas entregas do dinheiro e do ouro em prejuízo da ofendida e em benefício indevido de ambas.
Os factos ocorreram entre Maio de 2012 e Março de 2013.
As arguidas foram detidas em flagrante delito no dia 4.06 e submetidas a primeiro interrogatório judicial ficaram em prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pela 3ª secção do DIAP de Lisboa.
03-06-2013
- Furto de cobre nas linhas subterrâneas da Portugal Telecom (PT) na Grande Lisboa. Actualização. 6 prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa.
Na sequência das buscas e detenções realizadas sob a direcção da UECEV do DIAP de Lisboa e executadas pela Unidade Especial da GNR, o Ministério Público apresentou ao Meretíssimo JIC os 11 detidos efectuados na operação contra o furto de cobre, 6 dos quais com a promoção de prisão preventiva, a qual lhes foi aplicada no dia 1 de Junho.
No essencial os arguidos ficaram em regime de prisão preventiva por receio fundado de continuação da actividade criminosa, de fuga e de perturbação da investigação, estando fortemente indiciado que os arguidos, de nacionalidade brasileira, organizaram uma estrutura criminosa destinada ao furto de cabos de cobre da linha telefónica existente nos traçados subterrâneos da área metropolitana de Lisboa pertença da PT.
Em conjugação com os arguidos intermediários e angariadores procediam à comercialização criminosa deste metal, cuja escassez e procura conheciam, fazendo-o com elevados proventos económicos para o grupo, e com dano para a empresa e para o consumidor dos serviços prestados.
Foi apreendida grande quantidade de produtos dos crimes e instrumentos do respectivo cometimento.
A investigação prossegue sob a direcção da UECCEV do DIAP de Lisboa com a execução da Unidade Especial da GNR.
As prisões decretadas corespondem ao solicitado pelo Ministério Público.
31-05-2013
- Burlas contra idosos em Lisboa e Amadora, prisão preventiva do arguido. MP no DIAP de Lisboa.
Ficou em regime de prisão preventiva determinado arguido fortemente indiciado pela prática reiterada de burlas contra idosos.
No essencial e de acordo com os fortes indícios recolhidos, no período compreendido entre Julho de 2012 e Fevereiro de 2013, este arguido dirigiu-se às residências de 14 idosos apresentando-se como funcionário de várias empresas prestadoras de serviços públicos tal como a EPAL, ZON, PT, e a pretexto da prestação de supostos serviços essenciais, obtinha a entrega dos respectivos pagamentos em dinheiro, do qual se apropriava indevidamente em prejuízo dos ofendidos e em seu benefício.
O arguido escolhia propositadamente a abordagem de pessoas idosas em razão da sua especial vulnerabilidade.
Deste modo logrou obter a entrega ilícita de um total de 324,60 euros.
Após ter sido detido ficou em prisão preventiva a partir desta data, atentos os fortes indícios recolhidos e o receio fundado de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas junto da comunidade dos idosos de Lisboa e Amadora.
Na direcção da investigação, o Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito e promoveu ao Juiz de Instrução a emissão de mandados de busca domiciliária, contra o arguido.
A investigação prossegue sob a direcção do Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução a cargo da PSP.

31-05-2013
- Furto de cobre nas linhas subterrâneas da Portugal Telecom (PT) na Grande Lisboa. 11 detidos. MP no DIAP de Lisboa.
Uma operação coordenada pela Unidade Especial de Combate ao Crime Especialmente Violento, da 11.ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, em estreita colaboração com a Portugal Telecom, e a cargo da Guarda Nacional Republicana - que envolveu 141 militares pertencentes à Unidade de Intervenção, à Direcção de Investigação Criminal e aos Comandos Territoriais de Lisboa e de Setúbal - conduziu à detenção de 11 indivíduos que serão presentes amanhã ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Os 11 detidos são suspeitos de pertenceram a uma organização criminosa que se dedicava ao furto de cobre nas linhas subterrâneas inactivas da Portugal Telecom (PT) na área da Grande Lisboa.
De acordo com os indícios, os detidos faziam parte de uma organização criminosa, constituída na sua maioria por estrangeiros, que conseguiram 'êxitos consideráveis nesta prática criminosa, fruto da vasta experiência adquirida enquanto (antigos) funcionários das empresas subempreitadas pela PT'>
Para concretizar os furtos, o grupo deslocava-se às caixas de visita permanente da PT, munido de um furgão, adaptado, efetuando de seguida as operações de corte e carga dos fios de cobre.
O grupo era ainda composto por elementos que se dedicavam à separação de todos os componentes dos fios de cobre e por outros que procediam à receptação do material furtado, normalmente empresas de resíduos industriais, que faziam a introdução no mercado lícito deste tipo de metais não preciosos.
Estima-se que as transações realizadas por alguns elementos do grupo ascendam no corrente ano a mais um milhão de euros.
No âmbito da mesma operação - designada 'Linha Segura' e realizada pela GNR - foram apreendidas 20 toneladas de cobre e chumbo, 10 mil euros em numerário, nove viaturas e diversa maquinaria industrial pesada.
Os arguidos são suspeitos da prática de crimes de associação criminosa, receptação e furto qualificado.
Foram cumpridos sete mandados de detenção, nove mandados de busca e apreensão de veículos, oito mandados de busca domiciliária e um não domiciliária.
28-05-2013
- 9ª Conferência “Ministério Público, sistema de justiça e cidadania: paradoxos e desafios', Conselheira Procuradora-Geral da República Dra. Joana Marques Vidal.
No próximo dia 7 de Junho, às 15h00, na sala Keynes da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra realiza-se a 9ª Conferência do Ciclo de Conferências do CES “Cidadania e Desenvolvimento: a governação e a organização do sistema de justiça', conferência intitulada “Ministério Público, sistema de justiça e cidadania: paradoxos e desafios”, a proferir por Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República Dra. Joana Marques Vidal.
24-05-2013
- Defesa do consumidor. Nulidade de cláusulas contratuais gerais abusivas. Divulgação das cláusulas declaradas nulas no site da PGDL. “Projecto Contratos de Adesão”.
A massificação da produção, da distribuição, da informação e do consumo, tem conduzido à existência de conflitos que envolvem muitas pessoas ligadas por um interesse comum.

Pode ser o caso de todos os cidadãos que aderiram a um mesmo contrato cujo clausulado está pré-definido em impresso, sem possibilidade de discussão ou alteração das cláusulas, que normalmente não são explicadas, estão redigidas em letra minúscula e são assim oferecidas à assinatura do consumidor.

Algumas dessas cláusulas contratuais, insertas em contratos tipo ou de adesão, podem ferir princípios ou normas jurídicas, conforme previsto no DL n.º 446/85, de 25 de Outubro e assim devem ser declaradas nulas em acções chamadas inibitórias.

O Ministério Público tem legitimidade para agir em defesa dos cidadãos neste contexto e é reconhecido como “o grande motor das acções já intentadas”.

Estas acções são instauradas pelo Ministério Público contra seguradoras, entidades bancárias, operadoras de serviços de telecomunicações e outras empresas fornecedoras de serviços, por incluírem cláusulas abusivas nos contratos aos quais o consumidor apenas se pode limitar a aderir, tendo-se conseguido, pelo provimento das acções com trânsito em julgado, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e por essa via, que aquelas entidades deixem de incluir essas cláusulas nos contratos que firmam com os respectivos utentes.

Essa declaração de nulidade aproveita a todos os consumidores que tiverem no seu contrato alguma das cláusulas que, nas acções propostas pelo Ministério Público, já tenha sido declarada nula.
Isto porque, o interessado pode alegar em seu favor, num processo ou fora, que aquela concreta cláusula já foi declarada nula, e que essa declaração de nulidade vincula o tribunal e o autor do contrato. Ou seja: o consumidor já não tem que voltar a provar que a cláusula que consta no seu contrato não está conforme com a lei – tem apenas de demonstrar que aquela cláusula contratual já foi anteriormente declarada nula.


*
Nas Orientações de Actividade da PGDL para 2013 afirmou-se a intenção de dar continuidade ao “Projecto Contratos de Adesão”, iniciado em 2012 pela Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa.

É o que agora se concretiza, pela criação de um módulo dedicado nesta página de internet da PGDL, em que se identificam os casos por entidade Ré e por área de negócio – por exemplo, seguros no Ramo Vida, ginásios, cartões de crédito, etc. – explicitando-se as concretas cláusulas foram declaradas nulas.

Esta divulgação visa tornar mais acessível não apenas o conhecimento da temática das cláusulas contratuais abusivas, como sobretudo as cláusulas que em concreto já foram declaradas nulas.
São referidos apenas casos já transitados em julgado, trabalhados na Procuradoria Cível de Lisboa, e por isso apenas parte de um acervo muito mais longo de acções.

Assim, na internet do Ministério Público - o SIMP -, no SIMP Temático Cível, a Procuradoria Cível de Lisboa tem disponibilizado as peças processuais (petição inicial, contestação, sentença em 1ª instância, recursos, etc.) relativas a acções inibitórias não apenas transitadas (procedentes ou improcedentes), como ainda pendentes, o que constitui um acervo de cerca de 100 casos, perfazendo mais de 300 peças processuais, estando já exibidos cerca de 70 casos.
Divulga-se assim internamente, a todo o Ministério Público, a experiência e conhecimento especializados adquiridos na Procuradoria Cível de Lisboa.

*
Por força de Lei, existe um registo nacional de cláusulas contratuais abusivas julgadas pelos tribunais, registo que é nacional e sistemático e que contém várias dezenas de casos, porém, com menor imediação na identificação das cláusulas, das Rés e das áreas de negócio.
Pode ser consultado AQUI e AQUI.



23-05-2013
- Crime violento. Assaltos à mão armada em postos de abastecimento de combustível. Acusação. MP no DIAP da GLN - 4ª secção de Sintra.
No dia 20/05/2013, o Ministério Público na 4ª secção do DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra, deduziu acusação contra 3 arguidos, imputando-lhes a prática de diversos crimes de roubo agravado, detenção de arma proíbida e falsificação de documentos.
Indiciavam os autos, cuja investigação foi executada pela P.J., que os arguidos, entre os meses de Setembro de 2012 e Novembro de 2012, praticaram 6 assaltos à mão armada em postos de abastecimento de combustíveis e 1 em estabelecimento de venda de ouro, designadamente na Ericeira, na Moita, Santo António da Charneca, Negrais, São João das Lampas, Torres Vedras e Alenquer.
Os três arguidos encontram-se em prisão preventiva.
Foi requerida na acusação a aplicação, a todos eles, da pena acessória de expulsão bem como da recolha de amostras de ADN nos termos do artigo 8.º, n.º 3 da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro.

22-05-2013
- Agente de Execução. Acusação por peculato. Ministério Público no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento em tribunal singular ao abrigo do artº. 16º nº 3 do CPP, contra determinado arguido pela prática do crime de peculato na forma continuada.
De acordo com a prova indiciária recolhida, este arguido que é solicitador foi nomeado Agente de Execução em determinado processo.
No exercício de tais funções procedeu à penhora de créditos de 3 Câmaras Municipais, fazendo o depósito das quantias penhoradas na sua conta, sendo que não efectuou a entrega devida aos respectivos credores contrariamente aos seus deveres profissionais. Desse modo e atentos os indícios probatórios o arguido apoderou-se da quantia total no valor de 27.743,59 euros.
Os créditos foram penhorados em 31.03.2011.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa e realizada pela UNCC da PJ.
21-05-2013
- Perspectivas Actuais e Futuras de Sistemas de ADR/Alternative Dispute Resolution (Sistemas Alternativos de Resolução de Litígios) na Área dos Serviços Financeiros. Lisboa, 27 de Maio. 18.00.
Perspectivas Actuais e Futuras de Sistemas de ADR/Alternative Dispute Resolution (Sistemas Alternativos de Resolução de Litígios) na Área dos Serviços Financeiros é o tema da conferência e debate a realizar 27 de Maio, pelas 18h, no Anf. 6 da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, promovidos pelo Instituto Europeu.
Mais informação AQUI
21-05-2013
- Crimes de burla e falsificação de documentos para obtenção de créditos bancários. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento em tribunal colectivo, contra sete arguidos pela prática de dezenas de crimes de burla e de falsificação de documentos.
Em síntese ficou suficientemente indiciado que os arguidos desenvolveram uma actividade criminosa no período compreendido entre os anos de 2010 até Maio de 2012, destinada à obtenção de créditos junto de diversas instituições financeiras, fazendo-o com recurso a documentação forjada e idónea a convencer tais entidades da existência de condições para o respectivo financiamento.
Desse modo, utilizaram fraudulentamente a identidade de 90 pessoas para a abertura de contas bancárias fraudulentas e a obtenção indevida de tais créditos em nome de terceiros, actividade que desenvolveram até à detenção do arguido principal em 19 de Maio de 2012.
Com este estratagema os arguidos obtiveram indevidamente créditos no valor global de 159.357,65 euros em prejuízo das instituições financeiras e dos restantes queixosos. Foram-lhes recusado pedidos de pagamento no valor de 430.185,39 euros.
Foram apreendidos vários instrumentos do crime e recolhida abundante prova bancária, documental, efectuados relatórios periciais e arroladas cerca de 56 testemunhas.
O principal arguido mantém-se em regime de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pela 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
20-05-2013
- Entrevista de Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República no Boletim da Ordem dos Advogados n.º 100.
Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República concedeu entrevista realizada em 25 de Março e ora publicada n.º 100 do Boletim da Ordem dos Advogados, publicação disponível on line no site da Ordem dos Advogados.
Consulte AQUI a partir do site da OA.
20-05-2013
- Repressão da actividade de Jogo Ilícito. Detenções, buscas e apreensões. Ministério Público no DIAP de Sintra-GLN.
No âmbito de inquérito do DIAP da GLN - 2ª secção Sintra, foram efectuadas diversas buscas a várias residências e armazéns de grandes dimensões, diligências essas que tiveram o seu início na passsada 5.ª feira tendo-se prolongado pelo dia de 6.ª feira.
Foram constituidos 3 arguidos que desenvolviam a sua actividade ilícita de fornecimento de material de jogo, apenas permitido em locais concessionados para o efeito.
Os arguidos desenvolviam a sua actividade ilícita em todo o país, mas com especial incidência na área metropolitana de Lisboa e Vale do Tejo.
No âmbito das buscas realizadas, foram apreendidas 134 máquinas de jogo ilegal, 24 viaturas, 40 computadores, 51 netbooks, € 16.550,00, USD 3.000, 4.400 dólares de Taiwan, 4 cofres, 3 máquinas de contagem de dinheiro, 2 revólveres, várias centenas de peças e materiais informáticos utilizados na construção das máquinas de jogo (motherboards, memórias, discos rígidos, pen drives, dissipadores, entre outros artigos próprios para o efeito), centenas de materiais de jogo para modalidades afins como sejam tombolas, raspadinhas, cartões e bolas, 10 telemóveis e vasta documentação.
O inquérito, dirigido pelo Ministério Público da 2ª secção de Sintra do DIAP da GLN, está a cargo da PSP - Divisão de Sintra, com a colaboração do Serviço de Inspecção de Jogos e da Autoridade Tributária.

15-05-2013
- Conferência 'Troika Ano II'. 20 de Maio, 09h30, Reitoria da Universidade de Lisboa.
No próximo dia 20 de Maio de 2013, pelas 9h30 no Salão Nobre da Reitoria da Universidade de Lisboa, organizada pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realiza-se a Conferência intitulada 'Troika Ano II', ocasião em que é apresentada a obra colectiva com o mesmo título 'Troika Ano II - Uma avaliação de 66 cidadãos'.

15-05-2013
- Crimes de fraude fiscal qualificada. Acusação contra 44 arguidos. MP no DIAP de Lisboa.
O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de 44 arguidos dos quais 18 são pessoas colectivas, pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada.
Numa investigação de excepcional complexidade ficou suficientemente indiciado que estes arguidos utilizaram esquemas de facturação falsa através de diversas empresas, algumas das quais fictícias, todas elas do ramo da construção civil, a fim de defraudarem o Estado no pagamento devido de IVA e de IRC.
Os factos ocorreram nos anos de 2003 a 2007.
O Estado ficou prejudicado em milhares de euros de imposto devido e não pago.
A investigação examinou a facturação falsa, extractos bancários, relatórios de inspecções tributárias, contabilidade de empresas e demais prova documental, pericial e pessoal.
A investigação foi dirigida pelo MP da 8ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ e da Autoridade Tributária
14-05-2013
- Prontuário de Direito do Trabalho n.º 90.
Está disponível o n.º 90 do Prontuário de Direito do Trabalho, cujo índice - deste número e dos antecedentes - pode consultar no site do CEJ.
13-05-2013
- Reunião de Sua Excelência a Procuradora-Geral da República com os Procuradores das Redes de Família e Menores e Laboral.
Sua Excelência a Procuradora-Geral da República reuniu na passada sexta-feira com magistrados do Ministério Público que integram a Rede de Família e Menores da PGDL.
A Rede integra Procuradores da República colocados nos Tribunais especializados de Família e Menores (TFM), sendo ainda chamados à mesma Rede os Procuradores-gerais Adjuntos da área cível do TRL, os Procuradores da República de competência genérica (não abrangidos por TFM) e Procuradores da República colocados na área criminal especializada na investigação de crimes de violência doméstica e ou maus tratos contra menores.
Hoje, segunda-feira, Sua Excelência a Procuradora-Geral da República reuniu com os Procuradores-gerais Adjuntos da área cível do TRL e os Procuradores da República colocados nos Tribunais do Trabalho , os quais integram a Rede Laboral.
As reuniões, com agenda aberta, visam a representação superior, pelos Senhores Procuradores, dos aspectos de funcionamento dos serviços e das questões mais relevantes que se colocam nas respectivas áreas.
Sua Excelência a Conselheira Procuradora Geral da República faz-se acompanhar de Sua Excelência o Conselheiro Vice-Procurador-Geral da República e de um Membro Permanente do CSMP, decorrendo as reuniões na presença da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa
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