Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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03-12-2013
- Crime na prestação de cuidados de saúde. Intervenções cirúrgicas aos olhos. Médico. Acusação. MP no DIAP de Lisboa
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, médico de profissão, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física por violação das “leges artis”, em concurso com um crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários, ambos imputados ao arguido na forma de dolo eventual.
Ficou indiciado, no essencial, que este arguido procedeu nos dias 3 e 22.12.2010 a intervenções cirúrgicas, separadamente a cada um dos olhos da ofendida, sendo que delas resultou como consequência necessária e directa, uma diminuição da capacidade da visão por falta de adequação destas intervenções cirúrgicas ao problema de saúde da ofendida. Além disso, e segundo indícios recolhidos, o arguido fez estas intervenções médicas sem esclarecer devidamente a ofendida, obtendo o seu consentimento em erro.
A ofendida viu-se forçada a abandonar precocemente a sua profissão por causa desta redução da visão, ocorrida por falta de adequação dos tratamentos efectuados pelo arguido enquanto médico, o qual não atentou nas previsíveis consequências, tendo em conta designadamente a história clínica da doente.
A investigação foi dirigida e exclusivamente executada pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.
03-12-2013
- Crime de violação em situação de acolhimento de turistas em casa. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de violação no âmbito do aproveitamento de circunstâncias de contactos para acolhimento de turistas em sua casa (“couchsurfing”).
Ficou indiciado que o arguido se encontrou com a ofendida que é estrangeira, no dia 23.06.13, a fim de lhe dar hospedagem em sua casa de acordo com os contactos estabelecidos para o efeito através de um anúncio do arguido na internet.
Nessa sequência, o arguido levou a ofendida para sua casa e de imediato por meio de ameaças com uso da força física, fazendo-a recear pela sua própria integridade física, forçou-a a ter várias relações sexuais com ele provocando-lhe sofrimento, humilhação e dor. Em seguida abandonou-a num hotel, apagando o site utilizado e as mensagens trocadas. O arguido havia utilizado uma falsa identidade.
Encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
A investigação foi dirigida pela 6ª secção do DIAP de Lisboa.
02-12-2013
- Conferência sobre a Proposta de Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo, FDUL, 16 de Dezembro.
No próximo dia 16 de Dezembro de 2013, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa realiza-se uma conferência sobre 'A Proposta de Lei de Bases da Política Pública do Solo, do Ordenamento do Território e do Urbanismo'.
A Conferência é promovida pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com a coordenação científica do Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva e do Prof. Doutor João Miranda.
O evento realiza-se no auditório da Faculdade de Direito e conta com o apoio institucional da Ad Urbem.
Veja AQUI a página da Conferência.
Veja AQUI o programa.
Veja AQUI a proposta de Lei n.º 183/XII
02-12-2013
- Colóquio da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas. Projecto Témis. Violência Doméstica. Convenção de Istambul. 05 de Dezembro.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas vai realizar no próximo dia 5 de Dezembro, no Auditório do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o Colóquio “(Dis)Pensamos a Violência”.
Neste Colóquio irão usar da palavra vítimas do crime de Violência Doméstica, que partilharão a sua experiência no tratamento judicial do seu caso. Também serão abordadas outras temáticas, como as alterações legislativas necessárias face à Convenção de Istambul.
Veja mais detalhes AQUI a partir do site da APMP.
02-12-2013
- Violência Doméstica. Condenação na pena de 5 anos de prisão, suspensa na execução com sujeição a regime de prova, e em pena acessória de proibição de contactos e de afastamento do lar. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão publicado em 28-11-2013, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instãncia Criminal de Sintra, condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravada, punido com a pena do crime de violação, em 5 anos de prisão, suspensa com regime de prova e na pena acessória de proibição de contactos com a vítima por 5 anos.

O procedimento foi iniciado por denúncia de uma Instituição - que detectou, numa filha menor do casal, os efeitos da violência conjugal em que crescia - e sem qualquer queixa da vítima que, porém, no inquérito confirmou os factos que vieram a ser imputados ao arguido e que determinaram a sua sujeição a prisão preventiva, situação em que se manteve até ao julgamento.

No julgamento não foi possível contar com o depoimento da vítima, nem de um filho do casal, que legitimamente, se remeteram ao silêncio.

O arguido, que prestou declarações, negou em julgamento o que antes confessara com reservas, no 1º interrogatório judicial.

Valorando tais declarações iniciais - como o CPP admite -, o tribunal deu como provados os factos antes admitidos pelo arguido - violência psicológica e física e agressões sexuais - que considerou integradores de um crime de violência doméstica agravada, a punir com a pena do crime de violação, condenando o arguido na pena de 5 anos de prisão e na proibição de contactos com a vítima, por igual período.

Embora com reservas, o tribunal, ponderando a ausência de antecedentes criminais, a assumpção pelo arguido da ruptura conjugal com a vítima, a mudança de residência do mesmo e o tempo de reclusão já sofrida em prisão preventiva, formulou ainda um juízo de prognose social favorável, suspendendo a execução da pena de prisão, acompanhada por um regime de prova a elaborar pela DGRSP, que incluirá o tratamento clínico necessário das patologias psíquicas reveladas e a frequência de programas específicos dirigidos a agressores de violência doméstica.

A decisão está em consonância com o que foi pedido pelo Ministério Público em sede de alegações.

O arguido, colocado em liberdade provisória no final do julgamento, aguarda o trânsito da decisão sujeito à medida de coacção de afastamento do lar e de proibição de contactos com a vítima

29-11-2013
- Consulta pública dos Planos Nacionais: Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação; Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género; Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Contributos até 06 de Dezembro.
Encontram-se em consulta pública o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 e o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-20.
Os contributos podem ser apreentados até 06 de Dezembro.
Consulte os Planos AQUI, a partir do Portal do Governo.
27-11-2013
- Assalto protagonizado por elemento da Guarda Prisional. Condenação. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão hoje publicado pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra condenou 2 arguidos, por crime de roubo agravado e detenção ilegal de arma de fogo em penas de prisão de 5 anos e 10 meses (a arguida), e de 6 anos e 6 meses (o arguido).

Não obstante o silêncio a que se remeteram os arguidos - que antes haviam confessado integralmente os factos perante o JIC e aos quais foi apreendido o produto do roubo - o tribunal deu como provado que os arguidos decidiram assaltar, no dia 16 de Novembro de 2012, as instalações da empresa 'Lacticinos Vigor', em Odinhas, Sintra, onde a arguida era funcionária.

Para tanto e na sequência de um plano urdido juntamente com o seu companheiro, guarda prisional no EP de Sintra, a arguida transportou, escondido no interior do seu veículo de serviço, o coarguido (desta forma ludibriando o vigilante que guardava o acesso) até ao interior das instalações da 'Vigor', munido de uma espingarda caçadeira que pedira emprestada a um guarda prisional, seu colega de serviço.

No interior das instações foram manietadas e amordaçadas a própria arguida - fazendo-a passar falsamente por mais uma vítima -, e duas colegas de serviço daquela, uma das quais foi obrigada a abrir o cofre, sob a ameaça da caçadeira, apoderando-se o arguido de cerca de € 10.000,00 e pondo-se em fuga na viatura de serviço utilizada pela coarguida.

A investigação foi realizada pela PJ que, em 18-11-2012 procedeu à detenção dos arguidos e recuperou o produto do roubo.

Foi deduzida a acusação em Maio e remetido o processo para julgamento em Julho de 2013.

O julgamento iniciou-se 1 de Outubro e prolongou-se por várias sessões até 12 de Novembro de 2013, sendo o acórdão publicado em 27-11-2013.

Apesar de os arguidos se terem remetido ao silêncio, o tribunal, com base na prova produzida e examinada em julgamento deu por provados, no essencial, os factos descritos na acusação pública.

As penas aplicadas correspondem ao que foi pedido pelo Ministério Público em sede de alegações.

A decisão ainda não transitou e os arguidos continuam em prisão preventiva.

27-11-2013
- Casamentos de conveniência. Criminalidade transnacional organizada. EIC com o Reino Unido e França. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra seis arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa em concurso real com os crimes de casamentos por conveniência e de falsificação de documentos.
No essencial ficou indiciado que os três principais arguidos executaram um plano plano criminoso de acção concertada com o fim de organizar casamentos entre cidadãs portuguesas e indivíduos oriundos de países não pertencentes à União Europeia, com o único intuito de lograr a regularização da sua permanência no espaço europeu, assim defraudando as leis vigentes em matéria de residência e nacionalidade, mediante o pagamento por parte destes indivíduos de avultadas somas em dinheiro.
Num primeiro momento tais casamentos ocorreram em Portugal, para posteriormente passarem a realizar-se noutros países da União Europeia, mormente no Reino Unido, em França e na Dinamarca.
Na prossecução de tal desiderato, a organização possuía elementos baseados no Reino Unido e em França.
Cada um dos arguidos desempenhava um papel concreto imprescindível na prossecução dos objectivos criminosos desta organização:
- Alguns deles encarregavam-se recrutar mulheres portuguesas que estivessem dispostas a contrair casamento em Portugal ou no estrangeiro com cidadãos oriundos de países terceiros. Comunicavam-lhes quais os documentos necessários para o casamento e onde os apresentar nos países onde tais cidadãos se pretendiam legalizar.
Recebiam uma remuneração por esta actividade de recrutamento e funcionavam como os interlocutores das mulheres portuguesas perante os arguidos principais.
- Outros arguidos dedicavam-se a forjar todo o processo necessário à legalização dos cidadãos oriundos de países extracomunitários em países da União Europeia: mantinham contacto com os membros da organização baseados no estrangeiro, que os elucidavam sobre as características particulares do(a)s cidadã(o)s portuguese(a)s que melhor preencheriam as exigências das autoridades administrativas no sentido de virem a conceder a legalização da permanência dos primeiros.
Os arguidos articulavam-se com sucesso através dos novos meios de comunicação e faziam transferências monetárias avultadas através de duas agências existentes no mercado.
A organização era baseada em dois ramos sendo um deles sedeado no Reino Unido e o outro em França , sendo que o líder da organização se encontrava em Portugal, de onde fazia a coordenação internacional. Em França relacionava-se com indivíduos de origem paquistanesa.
A actividade dos arguidos foi desenvolvida de forma regular e prolongada no tempo, entre os anos de 2008 e 2012, com a colaboração de todos os membros da organização, retirando proveitos económicos muito elevados desta actividade criminosa.
A investigação foi desenvolvida em regime de cooperação internacional no âmbito de uma Equipa de Investigação Conjunta (EIC) constituída sob a égide da Europol e Eurojust, por representantes das autoridades judiciárias de Portugal (DIAP e SEF), do Reino Unido e de França.
A constituição da EIC foi autorizada pela PGR por despachos de 30.01.12 e de 10.05.12 (alargamento a França) com assinatura na Haia.
Os três principais arguidos encontram-se presos preventivamente desde Novembro de 2012.
Os arguidos são oriundos do Paquistão, França, África, sendo um deles português.
A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada em Portugal pelo SEF, com a permanente assistência mútua internacional indicada.
27-11-2013
- Violência doméstica. Condenação em prisão efectiva. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
Foi proferida sentença no NUIPC 3885/10.9TDLSB, do 2º Juízo, 3ª Secção dos Juízos Criminais de Lisboa, condenando o arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravada, previsto e punido pelo artº 152º nº1 al.b) e nº2 do Código Penal, na pena de 3 anos e 2 meses de prisão efectiva.

25-11-2013
- I Encontro de Mulheres Ciganas de Portugal 'Que presente, Que futuro?”, 26 e 27 de Novembro, Fundação Gulbenkian.
A associação Letras Nómadas, juntamente com outras entidades, promove nos dias 26 e 27 de Novembro 2013, no auditório da Fundação Calouste Gulbenkian, o I Encontro das Mulheres Ciganas de Portugal – 'Que presente, Que futuro?.
Veja aqui o Programa.
22-11-2013
- Unidade Contra a Violência Doméstica do DIAP de Lisboa. Visita no quadro das II Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica.
A Unidade Contra a Violência Doméstica do DIAP de Lisboa é hoje visitada, no quadro das II Jornadas Nacionais Contra a Violência Doméstica, por Suas Excelências a Conselheira Procuradora-Geral da República e a Secretária de Estado da Igualdade e dos Assuntos Parlamentares, estando presentes a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa e a Directora do DIAP de Lisboa.
A Unidade Contra a Violência Doméstica do DIAP de Lisboa foi criada em Fevereiro de 2010, no quadro da 7ª secção de processos, obedecendo à matriz de especialização da intervenção do Ministério Público nos diversos segmentos criminais, e a um modelo de intervenção baseada na iniciativa de articulação com outras entidades públicas e privadas seja no quadro da justiça, da adminstração interna, administração autárquica, da protecção de menores, ONGs, bem como os tribunais de julgamento criminal, e nos tribunais de família e menores e cível.
No âmbito de um Protocolo com a Instituição de Ensino Superior Egas Moniz, criou, nas instalações do DIAP, o Gabinete de Inormação e Atendimento à Vítima.
Organizou, entre o mais, em Novembro de 2012, o I Seminário sobre Violência Doméstica e organiza no corrente mês de Novembro, o II Seminário, dedicado à violência sobre pessoas idosas.
22-11-2013
- Cumprimento de objectivos na área criminal, pequena e média criminalidade. Nível de aplicação de instrumentos processuais penais de simplificação e consenso pelo MP no Distrito Judicial de Lisboa, 3º trimestre.
A Procuradoria-Geral Distral de Lisboa (PGDL) publica, regularmente, relatórios sectoriais de actividades, designadamente na área criminal, bem como o relatório anual de actividades.
Com isto, se prestam contas publicamente e se assumem as responsabilidades sociais inerentes, tendo em vista tornar transparentes e perceptíveis, para a comunidade, os objectivos a que o Ministério Público se propôs e a medida em que concretizou esses objectivos.
Com referência ao 3º trimestre, dá-se agora pública nota dos resultados obtidos pelo Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no capítulo do Projecto Plurianual 'Simplificados e Institutos de Consenso”, que se desenvolve na área criminal, fase inicial do processo penal.

A PGDL fixou o objectivo de utilização dos mecanismos de simplificação processual e institutos de consenso em 60% dos casos em que os magistrados do MP entendam estarem reunidas as condições para o exercício da acção penal, nesta conformidade se dando cumprimento às disposições legais do Código de Processo Penal quanto ao tratamento da pequena e média criminalidade, aquela que predomina.
Resulta dos quadros publicados infra que o Ministério Público do Distrito utilizou os mencionados instrumentos processuais de simplificação e consenso em 61.6% dos casos, assim logrando não apenas atingir como ultrapassar o objectivo proposto.
O resultado aqui expresso representa uma subida, global, de 1,8% face ao 1º semestre.

Destarte acelerou-se a tramitação dos processos penais e exerceu-se melhor justiça, pela resposta ao crime em tempo razoável e pela aplicação dos recursos na medida do adequado.
O cumprimento deste objectivo, associado ao do controlo de pendências, redução de processos antigos, aumento de taxas de esclarecimento do crime e de condenação quando em julgamento, espelha - no pleno respeito pela decisão em consciência e no quadro da lei assumida individualmente por cada magistrado -, a assunção de um trabalho conjunto do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa.
Por isso, a todos os magistrados do MP e respectivas equipas, em todas circunscrições sem excepção, se reconhece o trabalho, determinação e carácter na compreensão e concretização do desígnio comum, visando alcançar a qualidade no funcionamento da Justiça e a satisfação dos cidadãos.
*
Mapa resumido.
Mapa detalhado.
22-11-2013
- “Seja ativo/a contra a Violação! Utilize a Convenção de Istambul!”, lançamento da campanha em Portugal, AR, 27.11.2013
No dia 27 de Novembro, das 10h -12h30, no Auditório do edifício novo da Assembleia da República, realiza-se a sessão de lançamento da campanha “Seja ativo/a contra a Violação! Utilize a Convenção de Istambul!” , um projecto conjunto do Lobby Europeu de Mulheres e do Conselho da Europa, que irá decorrer em 33 países europeus durante os 16 dias de activismo contra a violência de género.
'Os principais objectivos da Campanha são:
- Consciencializar e informar sobre o fenómeno da violação como uma das formas mais comuns e devastadoras da violência contra as mulheres;
- Consciencializar para a Convenção de Istambul e para as medidas específicas sobre violência sexual e violação;
- Encontrar estratégias nacionais para ultrapassar as dificuldades identificadas pelo Barómetro do LEM [Lobby Europeu de Mulheres] sobre violação a nível Europeu (2013) no sentido de melhorar a legislação, serviços e mecanismos de recolha de dados.'

Veja o programa da sessão AQUI.
Consulte a Convenção de Istambul AQUI
21-11-2013
- Greve Geral e manifestação do dia 14.11.12 – denúncia contra a PSP por visionamento e acesso às imagens não editadas da RTP e por filmagens e fotos de manifestantes. Arquivamento. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito com origem numa denúncia de um particular contra a PSP por invocados crimes relativos a filmagens de manifestantes na concentração frente à Assembleia da República que se seguiu à manifestação realizada no dia 14.11.2012, por ocasião da greve geral e ainda por acesso ilícito pela PSP às imagens de manifestantes não editadas e cedidas pela direcção da RTP, num total de 3h33.
Entendia o participante, que os factos descritos e as imagens assim obtidas pela PSP, eram susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos crimes, nomeadamente o crime de gravações e fotografias ilícitas, um crime de acesso indevido, um crime de abuso de poder e um crime de violação de segredo por funcionário.
Realizadas todas as diligências de prova relevantes para a descoberta da verdade material, verificou-se muito brevemente o seguinte:
- Relativamente ao crime de gravações e fotografias ilícitas não se verifica ilicitude em relação a imagens colhidas em acontecimentos públicos como são as manifestações, comícios, eventos desportivos, etc. De qualquer das formas a verificar-se crime não foi apresentada queixa por nenhum dos titulares dos interesses ofendidos, pelo que nessa parte foi determinado o arquivamento por não preenchimento dos requisitos de procedibilidade processual.
- Relativamente ao crime de violação de segredo por funcionário tendo por objecto o acesso às imagens filmadas pela RTP verificou-se que, todas as imagens visionadas correspondiam às imagens transmitidas durante os acontecimentos, embora nem todas tivessem sido editadas. Ou seja, concluiu-se que as imagens transmitidas horas a fio pela RTP durante todo o dia 14.11.12 correspondiam às imagens posteriormente visionadas pelos agentes da PSP no dia seguinte, embora fossem brutos não editados mas difundidos. Foi determinado o arquivamento por insuficiência indiciária da prática do crime denunciado.
- Relativamente ao crime de abuso de poder concluiu-se que à data em que os intervenientes do lado da RTP e do lado da PSP decidiram aceder às imagens não estavam em vigor as regras definidas no Parecer da PGR, sendo que todos eles agiram na convicção da legitimidade da sua actuação, sem intenção de causar prejuízo a alguém ou de uso ilegítimo dos respectivos poderes. Foi determinado o arquivamento por inexistência de crime.
O denunciante constituiu-se assistente e foram analisadas todas as suas contribuições processuais e documentais.
A investigação foi dirigida e exclusivamente executada pelo MP na 13ª secção do DIAP de Lisboa.

21-11-2013
- Burlas praticadas com uso de sites de vendas. Condenação em pena de prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 19-11-2013, da 2ª Secão, do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido, em cúmulo, pela prática de diversos crimes de falsificação de documentos e de burla, na pena única de 15 anos de prisão.

Tendo-se iniciado o julgamento em 08-10-2013, prolongou-se a produção de prova por várias sessões, até ao dia 05-11-2013 e foi o acórdão publicado no dia 19-11-2013, considerando provados a quase totalidade dos factos imputados pelo Ministério Público.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva desde Julho de 2012, prolongou a sua actividade criminosa entre Março de 2009 e 24 de Maio de 2012, data em que veio a ser detido pela Polícia Judiciária.

Respodendo a anúncios publicados nos sites 'STANDVIRTUAL' ou 'OLX' por vendedores de automóveis. o arguido entabulava negociações com os mesmos, mostrando-se interessado nas respectivas aquisições.

Insinuando-se como empresário de sucesso, acordava o pagamento das viaturas automóveis - muitas delas de gama alta - com o pagamento de cheques 'visados', que depois se veio a apurar tratar-se de documentos forjados.

Dessa forma logrou apoderar-se de várias viaturas automóveis, cuja propriedade rapidamente transferiu para terceiros ou utilizou em proveito próprio, sem nada pagar aos respectivos donos.

Foi o arguido condenado pela prática de:

- 14 crimes de falsificação agravada, na pena de 3 anos de prisão, por cada um deles;

- 7 crimes de burla qualificada, de valor consideravelmente elevado, na pena de 3 anos e 6 meses,por cada um deles;

- 4 crimes de burla qualificada, de valor elevado, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, por cada um deles; e

- 3 crimes de burla simples, na pena de 1 anos e 6 meses de prisão, por cada um deles.

Em cúmulo, foi condenado em 15 anos de prisão.

Foi ainda condenado em indemnizações relativas a dois pedidos cíveis e absolvido de um outro pedido.

A decisão ainda não transitou e o arguido continua em prisão preventiva.

A investigação foi levada a cabo pela PJ de Lisboa, sob a direcção do Ministério Público na 10ª Secção do DIAP de Lisboa, sendo deduzida acusação em 04-01-2013.

Houve instrução, no TIC de Lisboa, com pronúncia proferida em 18-03-2013.

Distribuido o processo nas Varas Criminais de Lisboa, veio a ser remetido ao Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, onde foi redistribuido em 30-07-2013.

A decisão publicada corresponde, no essencial, ao peticionado pelo representante do Ministerio Público em sede de alegaçoes finais.

19-11-2013
- Imigração ilegal, casamentos de conveniência. Rede indostânica. Condenação. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
No processo nº. 9598/11.7TDLSB, que corre termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa, foram julgados cinco arguidos acusados da prática de crimes de auxílio à imigração ilegal, casamentos de conveniência, falsificação de documento e detenção de arma proibida.

Três dos arguidos são de origem indostânica, tendo criado um esquema de legalização de cidadãos provenientes da mesma área geográfica, a quem cobrariam quantias não inferiores a 15000 euros. Para concretizar tal legalização contavam com a colaboração de cidadãs portuguesas que, a troco de importâncias que oscilavam entre 2 e 3000 euros, aceitavam casar-se em território nacional, deslocando-se posteriormente a outros países europeus para aí diligenciarem pela regularização da permanência dos nubentes na Europa.

Os arguidos recorriam ainda à falsificação de documentação diversa de forma a ludibriar as autoridades competentes sobre a regularidade da permanência e residência, em Portugal e no espaço europeu, daqueles cidadãos.

A investigação foi efectuada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e dirigida pela Unidade Especial de Combate ao Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa.

Por acórdão proferido em 12 de Novembro de 2013 e ainda não transitado em julgado, os arguidos foram condenados nas seguintes penas, em cúmulo jurídico:

- 5 anos e 6 meses de prisão efectiva;

- 5 anos e 3 meses de prisão efectiva;

- 1 ano e 4 meses de prisão suspensa na respectiva execução, sob condição de o arguido depositar a quantia de 1000 euros a favor do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural;

- 3 anos de prisão suspensa na respectiva execução, sob condição de o arguido depositar a quantia de 600 euros a favor do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural;

- 1 ano e 2 meses de prisão suspensa na respectiva execução.
14-11-2013
- 25 Anos do DIAP de Lisboa - Ao serviço das pessoas e do interesse público. Programa.
25 ANOS DIAP de Lisboa - Ao serviço das pessoas e do interesse público.

15 de Novembro 2013
Centro de Acolhimento ao Cidadão
(antigo Refeitório dos Monges)
Assembleia da República

10 h Boas vindas de Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República, em Sessão de abertura com a presença de Suas Excelências a Ministra da Justiça e Conselheira Procuradora-Geral da República

10:15 h Filme - 25 anos: Uma história

10:30 h Vários actores à procura de um papel

Conselheiro José Narciso Cunha Rodrigues

Dr. Paulo Sá e Cunha,
Associação dos Advogados Penalistas

Dra. Francisca Van Dunem,
Procuradora-Geral Distrital de Lisboa

13:00 h Intervalo para almoço

14:30 h Mesa redonda
Perspectivas sobre o MP e a investigação criminal

Conselheiro Guilherme Oliveira Martins,
Presidente do Tribunal de Contas

Dr. Carlos Tavares,
Presidente do Conselho Directivo da CMVM

Professor Doutor Jorge Costa Santos,
Director da Delegação do Sul do Instituto de Medicina Legal

Moderador Dr. Carlos Andrade, Jornalista

16 h Dra. Maria José Morgado,
Directora do DIAP

Dr. José Pacheco Pereira,
Historiador


17:30 h Encerramento
Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Conferência da Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República


13-11-2013
- Crimes relativos ao Mercado de Valores Mobiliários. DIAP de Lisboa - acusações nos dois últimos meses.
Nos últimos dois meses, foram deduzidas, pela 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, 5 acusações relativas a crimes do mercado de valores mobiliários, em inquéritos com origem em participação da CMVM:
1. Uma acusação por 1 crime de abuso de informação e 1 crime de abuso de confiança qualificado, no contexto da OPA do Montepio Geral sobre o Finibanco.
Neste caso, foram obtidas mais-valias de cerca de 260 mil euros e os factos são imputados a um consultor jurídico do Finibanco e o director financeiro de uma das sociedades de grupo acionista do mesmo banco.
2. Uma acusação por um crime de manipulação de mercado, contra 3 arguidos, relativa à negociação do título SAG Gest.
3. Uma acusação por 2 crimes de manipulação de mercado, relativos à negociação dos títulos Conduril e Sonagi, contra 1 arguido, representante para o mercado português de um intermediário financeiro internacional.
4. Uma acusação por 1 crime de abuso de informação privilegiada, no contecto da OPA do Montepio Geral sobre o Finibanco, contra 2 arguidos, um dos quais vogal do Conselho de Admnistração do Finibanco e o outro, seu familiar. Foi obtida mais-valia de cerca de 6400 euros.
5. Uma acusação por 2 crimes de abuso de informação privilegiada, em operações sobre o título Banif, contra 1 arguido, à data, presidente do CA do Finibanco . Foram obtidas mais-valias de cerca de 8000 euros.
08-11-2013
- Violência Contra Pessoas Idosas - II Seminário sobre Violência Doméstica do DIAP de Lisboa. Campus de Justiça, 29 de Novembro.
A Unidade de Combate à Violência Doméstica - 7ª Secção do DIAP de Lisboa e o seu Gabinete de Informação e Atendimento à Vítima, realizam, no dia 29 de Novembro, no Campus de Justiça em Lisboa, e pelo segundo ano consecutivo, um seminário dedicado ao fenómeno da violência doméstica, este ano dedicado ao tema da 'Violência Contra Pessoas Idosas'.
O site do Seminário e o Programa podem ser consultados AQUI
08-11-2013
- 15º Congresso Português de Gerontologia Social - 34º Congresso Nacional de Geriatria.
Nos dias 28 e 29 de Novembro, no Centro Ismaili, em Lisboa, realiza-se o 15º Congresso Português de Gerontologia Social, organizado pela Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia (SPGG).
'O objectivo principal deste Congresso é reunir os Profissionais das diversas áreas de actividade que se dedicam ao Estudo e à Problemática do Envelhecimento nas suas diversas formas: Assistenciais, Sociológicas, Psicológicas, Económicas, Médicas e outras de reconhecido interesse.
Este 15ª Congresso é antecedido da realização, no dia 27, do 34º Congresso Nacional de Geriatria.
Pode consultar o programa, a partir do site da SPGG, AQUI
08-11-2013
- Revista do MP n.º 135
Está disponível o n.º 135 da Revista do Ministério Público, cijo índice, a partir do site do SMMP, pode consultar AQUI
07-11-2013
- Pena de prisão efectiva em caso de violência doméstica. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
Em 06/11/2013, foi proferida sentença no processo 638/12.3PBLSB do 6º Juízo Criminal de Lisboa, 3ª Secção, condenando um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, p.p. pelo art.152, nº 1, al. b) do Código Penal, na pena de 15 meses de prisão efectiva.
O Ministério Público nos Juízos sustentou a acusação e adere à pena aplicada.
A decisão não transitou.


06-11-2013
- Triplo Homicidio.Incêncio em elevador, em Queluz. Condenação. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 04-11-2013, da 2ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra condenou um arguido, em cúmulo jurídico de penas, na pena única de 25 anos de prisão, no caso do triplo homicídio num elevador em edifício em Queluz.
Foi o arguido condenado em 3 penas de 22 anos de prisão, pela prática de 3 crimes de homicídio qualificado e na pena de 6 anos de prisão pela prática de um crime de incêndio.
Foi ainda condenado em indemnizações aos familiares das vítimas e ao condomínio do prédio onde os factos ocorreram.
O arguido, que manteve, durante vários anos, um conflito com 2 das vítimas - uma cunhada e uma sobrinha - suas sócias num estabelecimento privado de saúde (Queluzfísica), decidiu tirar-lhes a vida.
O arguido urdiu um plano para se livrar das vítimas, o qual concretizou no dia 13 de Agosto de 2012.
Assim, muniu-se de cerca de 3 litros de álcool etílico, que reuniu ao longo de cerca de 2 semanas, de 2 isqueiros e de uma chave sextavada - que lhe permitiu imobilizar o elevador onde se transportavam aquelas suas sócias e o segurança por elas contratado para as proteger - e depois de ter regado as vítimas com o álcool, a que pegou fogo, fechou a porta do elevador, deixando que as vítimas fossem queimadas vivas.
O incêndio provocado pelo arguido, além de consumir os corpos das vítimas, que carbonizou, destruiu ainda um dos elevadores e provocou sérios dados no outro; propagando-se pela conduta do elevador, pôs em risco o prédio de habitação e as vidas e integridade físicas dos moradores.
O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 30-08-2012, situação que se mantém, uma vez que a decisão ainda não transitou.
A investigação esteve a cargo da PJ de Lisboa, sob a direcção do DIAP de Sintra - 4ª Secção.
O julgamento iniciou-se no dia 19 de Setembro de 2013, prolongou-se por 4 sessões e conclui-se agora com a leitura do acórdão.
06-11-2013
- Plágio de obra universitária. Violação de Direitos de Autor. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido com a profissão de investigador de economia social, de 62 anos, pela prática do crime de contrafacção de obra protegida p.p. pelos artºs. 196º nº1 e 197º ambos do Código dos Direitos de Autor.
Ficou suficientemente indiciado que este arguido entregou cópias de um trabalho por si elaborado intitulado “Growth, Inequality and Poverty-Looking Behond Averages”, como sendo um trabalho da sua autoria enquanto Professor Catedrático de Economia Social (Ph.D. in Social Economics), da Universidade de Milton Wisconsin e Universidade de Lisboa, assim como Colaborador das Nações Unidas, tendo com o mesmo sido premiado com o “Awords Feelings” da UNESCO, bem sabendo que tal não correspondia à verdade.
Na realidade o trabalho denominado “Growth, Inequality and Poverty-Looking Behond Averages”, é uma cópia/imitação de uma obra cujo autor verdadeiro é Martin Ravallion, do World Bank (Banco Mundial), Washington DC, USA, publicado em 2001, pela Elsevier Science LTD. All rights reserved, World Development, Vol. 29, N.º11, pp 1803-1815, 2001 e que o arguido copiou da internet com a intenção de apresentar como sendo de sua autoria.
O arguido apresentou tal cópia num almoço em Lisboa organizado pela “Academia do Bacalhau” e a um jornalista da SIC sendo que colocou em crise a legitima protecção devida aos direitos de autor.

01-11-2013
- Violência doméstica. Condenação em 5 anos de prisão efectiva. Pena acessória de proibição de contactos. Articulação com o Tribunal de Família e Menores. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.
Acórdão publicado em 31-10-2013, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Lisboa condenou um arguido, em cúmulo, na pena única de 5 anos de prisão, efectiva.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva desde 18-01-2013, foi julgado e condenado:
- por um crime de violência doméstica, na pessoa do cônjuge, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão;
- por um crime de violência doméstica, na pessoa de uma filha menor, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão;
- por um crime de ameaça agravada de um terceiro, na pena de 6 mese de prisão; e
- por um crime de detenção de arma proibida, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão.
Foi o arguido ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos, por qualquer meio, com as vítimas da violência doméstica.
A decisão ainda não transitou e o arguido continua em prisão preventiva.
Paralelamente ao processo crime, o Tribunal de Família e Menores adoptou as medidas de protecção necessárias das duas filhas menores do arguido, que se encontram institucionalizadas.
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