Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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26-11-2015
- Evolução dos inquéritos criminais, anos 2007 - 2015.
Divulga-se uma nota sobre a evolução dos inquéritos criminais na área da PGDL no período compreendido entre 2007 e 2015.
24-11-2015
- Operação Corda Bamba. Desmantelamento de rede de tráfico de pessoas. Prisões preventivas. MP no DIAP e Instrução Criminal de Sintra.
Dezoito pessoas, 13 homens e 5 mulheres, foram detidas por tráfico de pessoas, extorsão, lenocínio (incentivo à prostituição com fins lucrativos), falsificação de documentos e de associação criminosa pela UNCT da PJ, em inquérito dirigido pelo Ministério Público da 4ª secção do DIAP de Sintra.
Foi desmantelada uma associação criminosa, com uma liderança forte e com membros, na maioria estrangeiros, que se repartiam entre tarefas administrativas, coação e violência das vítimas no trabalho e transporte entre explorações.
A associação transportava imigrantes dos seus países, através de carrinhas, prometendo-lhes bons salários, horário de trabalho, cama e roupa lavada em explorações agrícolas, mas na chegada a Portugal esses trabalhadores não encontravam as condições oferecidas.
O grupo criminoso é suspeito dos crimes de tráfico de seres humanos para exploração laboral, bem como de exploração sexual de mulheres e extorsão de outras pessoas.
No decurso da operação Corda Bamba foram realizadas mais de 30 buscas domiciliárias e a empresas, nas localidades do Ameal (Torres Vedras), Olho Marinho e Usseira (Óbidos), Santiago do Cacém, Vila Nova de Milfontes e São Teotónio (Odemira), Beja e Serpa.
Foram efetuadas diversas apreensões relacionadas com os crimes e identificou mais de uma centena de vítimas.
Os detidos, com idades entre 20 e os 63 anos, começaram a ser ouvidos na quarta-feira, 18.11.2014, em Sintra - Tribunal de Instrução Criminal da Comarca de Lisboa Oeste - em primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coacção.
Os interrogatórios terminaram no dia 23.11.2015, depois das 22 horas, tendo sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva a 17 dos detidos, conforme requerido pelo MP.
A investigação prossegue sobre a Direcção do MP da 4ª secção do DIAP de Sintra em estreita colaboração com a Unidade central de combate ao Terrorismo da PJ.
23-11-2015
- Procuradora-Geral Distrital acompanha visita de trabalho a Lisboa Norte.
A Procuradora-Geral Distrital de Lisboa acompanhou Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República na visita realizada na passada sexta-feira, dia 20 à Comarca de Lisboa Norte, a qual tem sede em Loures e abrange 10 municípios.
20-11-2015
- Falecimento da Senhora Procuradora-adjunta Dra. Ana Paula Freitas Martins Soares.
Com profundo pesar, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa que faleceu a Sra. Procuradora-Adjunta Dra. Ana Paula Freitas Martins Soares.
A Sra. Dra. Ana Paula Soares exercia funções na Instância Local da Lourinhã, Comarca de Lisboa Norte.
O velório realiza-se hoje, dia 20, a partir das 18.00 horas, na Igreja da Misericórdia em Peniche.
As exéquias decorrem amanhã às 13.30 horas em Peniche, e depois, no Crematório da Figueira da Foz.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa apresenta sinceras condolências à família e amigos da Sra. Dra. Ana Paula Soares.
20-11-2015
- Centros de Exame. Corrupção passiva e activa para a prática de actos ilícitos, falsidade informática, associação criminosa, detenções, medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa.
No dia 17.11.15 foram detidos 13 arguidos numa vasta operação desencadeada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ com a direcção do Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa / Sede, tendo por objecto a realização de buscas e de detenções no âmbito da prática de crimes de corrupção em determinados Centros de Exame de Condução de veículos automóveis.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de corrupção passiva para a prática de actos ilícitos, falsidade informática, associação criminosa, tendo sido decretadas as seguintes medidas de coacção:
- prisão preventiva decretada para o arguido principal;
- 9 arguidos em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica (OPHVE), proibição do exercício de funções e de contactos com os restantes arguidos; e
- os restantes 3 arguidos com a obrigação de prestação de caução carcerária nos valores de 10.000, 20.000 e 15.000 euros, respectivamente, com proibição de exercício de funções e de contactos.
No essencial, foram recolhidos fortes indícios de que um grupo de arguidos se dedicava com permanência e estabilidade ao auxílio de interessados na obtenção ilícita de cartas de condução sem que para tal estivessem habilitados, mediante um esquema de intervenção fraudulenta durante as provas de condução teórica, em conluio com os próprios examinadores.
Deste modo, o grupo organizado para o efeito fornecia aos interessados nos exames, uma microcâmara destinada a captar as questões que surgiam no monitor dos exames teóricos, transmitindo para o exterior as imagens e permitindo que estes fossem auxiliados com as soluções enviadas pelos arguidos através de radiofrequência ou telemóvel.
Os arguidos recebiam cerca de 5000 euros como contrapartida indevida da utilização da microcâmara, proventos partilhados com os examinadores que recebiam cerca de 1500 euros.
Os factos ocorreram em cerca de 170 provas realizadas entre Outubro de 2013 e Novembro de 2015 e beneficiaram indevidamente outros tantos candidatos.
Os arguidos aproveitaram-se criminosamente do exercício de funções nos centros de exame investigados, obtiveram elevados proventos com esta actividade criminosa, lesando os deveres funcionais de isenção, tratamento igual dos cidadãos e probidade no exercício de funções de natureza pública. Durante as buscas efectuadas foi apreendido um total de cerca de 50.000 euros em numerário, e demais instrumentos e objecto dos crimes indiciados.
A investigação prossegue sob a direcção da 9ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e com a execução da UNCC da PJ.
19-11-2015
- Abuso sexual e violação de menor dependente. Acusação, prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido acusado pela prática de 13 crimes de violação de menor agravados, em concurso aparente com 13 crimes de abuso sexual de menor dependente, 94 crimes de coacção sexual, 94 crimes de abuso sexual de menor dependente agravados, 47 crimes de violação agravados, 1 crime de abuso de menor dependente e 1 crime de coacção.
Os crimes ocorreram em contexto familiar com aproveitamento pelo arguido da enorme ascendência que exercia sobre a menor em virtude do grau de parentesco existente, da sua vulnerabilidade especial, revelando elevada gravidade.
Os factos consumaram-se no período compreendido entre Abril de 2014 e Maio de 2015. Provocaram à vítima sofrimento físico e psíquico intensos, depressão, sentimentos autodestrutivos e consequências graves do foro psíquico.
O MP requereu a atribuição de uma quantia a título de reparação, em caso de condenação, bem como a 'inibição do poder paternal'.
A investigação foi dirigida pelo MP da 2ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
19-11-2015
- Corrupção passiva e activas, branqueamento de capitais, funcionários da Segurança Social. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 13 (treze) arguidos acusados da prática de vários crimes de corrupção passiva e activa para acto ilícito, falsificação e branqueamento de capitais.
No essencial apurou-se que os arguidos, funcionários públicos no Centro Distrital de Lisboa do Instituto de Segurança Social (ISS, I.P – CDLISS), um deles com as funções de Director da Unidade de Gestão do Atendimento e, recentemente, Director do Núcleo de Gestão do Cliente, propunham ou aceitavam quantias em dinheiro como contrapartida de tratamento privilegiado de empresários, empresas, comerciantes ou outras pessoas com problemas na segurança social.
No desenvolvimento desta actividade ilícita participavam ainda os técnicos oficiais de contas e um advogado, igualmente acusados, os quais angariavam clientes que apresentavam aos arguidos funcionários.
Segundo os indícios recolhidos, os arguidos funcionários praticavam actos contrários aos deveres do cargo designadamente, emitindo certidões de declaração contributiva não correspondentes à situação real, resolvendo questões de penhoras de contas bancárias sem o preenchimento dos requisitos legais, emitindo documentos portáteis sobre o regime aplicável a empresas com actividade em Estados-Membros da União Europeia, anulavam processos de dívidas por suposto pagamento, fazendo-o a troco do pagamento de proventos indevidos que variavam entre os 200 euros e os 3000 euros, pagos em espécie e consoante os casos.
Um dos arguidos constituiu mesmo uma pessoa colectiva destinada a reciclar a origem dos proventos criminosos auferidos com esta actividade.
Os factos ocorreram durante o ano de 2014 até Março de 2015, data em que foram realizadas buscas e apresentados detidos para interrogatório judicial.
Os arguidos com a categoria de funcionários públicos aproveitaram-se indevidamente do exercício de funções, mercadejando com os poderes do cargo para beneficiar ilegalmente aqueles que lhes pagavam quantias em dinheiro, pondo em risco os princípios de obrigação de tratamento igual de todos os beneficiários, de probidade e de transparência do serviço público.
O MP requereu a aplicação aos arguidos com funções públicas da pena acessória de proibição do exercício do cargo em caso de condenação.
A investigação foi dirigida pelo MP na 9º secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.
16-11-2015
- Repressão do tráfico de estupefacientes. Prisões preventivas. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Foram detidos nos dias 11 e 13.11.2015, respectivamente, três indivíduos em três processos distintos que ficaram em prisão preventiva pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado pelo intuito lucrativo.
No primeiro caso, o arguido procedia ao armazenamento e venda de estupefacientes em quantidade designadamente, no período compreendido entre 14.02 e 11.11.2015, tendo sido surpreendido pela PJ na posse de cerca de 40 kg de haxixe e de 887 gr de cocaína. A este produto corresponderia no mercado clandestino o lucro de 120.000 euros e de 42.000 euros respectivamente.
No segundo caso, ficou em prisão preventiva um arguido de nacionalidade espanhola que se deslocava a Portugal para adquirir cocaína. Foi surpreendido tendo na sua posse um total de 4 kg de cocaína.
No terceiro caso, ficou em prisão preventiva um arguido indiciado por comercialização reiterada de quantidade significativa de estupefaciente que obtinha no sul do país, de fornecedores espanhóis e subsequentemente revendia em Lisboa, o que ocorreu durante pelo menos um ano. No dia 13.11.15 foi surpreendido na posse de um total de 63.900 kg de haxixe, cuja quantidade seria suficiente para a elaboração de cerca de 127800 doses individuais, no valor de 185310,00 euros.
Todas as investigações prosseguem sob a direcção da 1ª secção do DIAP de Lisboa / Sede, com a execução da UNCTE da PJ, e da PSP no último dos casos.
13-11-2015
- Violência nas Relações Íntimas e Contra Pessoas Especialmente Vulneráveis, IV Seminário do DIAP de Lisboa, 04.12.2015.
A Unidade de Combate à Violência Doméstica e o Gabinete de Informação e Atendimento à Vítima do DIAP de Lisboa 7ª Secção realizam, pelo quarto ano consecutivo, um Seminário dedicado ao fenómeno da violência doméstica.
Após uma abordagem mais generalista no seu primeiro Seminário, de um especial enfoque à
realidade da “Violência Contra pessoas Idosas” na segunda edição, e um terceiro sobre a “Violência
Contra Crianças e Adolescentes”, surge o quarto Seminário.
Este tem como objectivo de abordar os temas associados à Violência nas Relações Íntimas e Contra Pessoas Especialmente Vulneráveis.
Para tal, o painel de oradores contará com especialistas de diferentes áreas, responsáveis pela investigação, estudo, prevenção e intervenção deste crime em Portugal.
Pretende-se desta forma mobilizar a comunidade científica deste fenómeno, dirigindo-se este
seminário a magistrados, juristas, psicólogos, assistentes sociais, elementos das forças de segurança e demais profissionais que de alguma forma atuem no domínio destas questões.


O evento realiza-se no dia 04 de Dezembro de 2015, no Auditório da DGAJ, no Campus de Justiça, em Lisboa.
Pode consultar o site do Seminário AQUI
A partir desse site, veja o Programa AQUI
13-11-2015
- Corrupção. Funcionário da Segurança Social. Medidas de Coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Os dois arguidos detidos durante as buscas realizadas no dia 10.10.2015, após primeiro interrogatório judicial, ficaram indiciados, designadamente, pela prática de vários crimes de corrupção passiva para acto ilícito, falsidade informática, abuso de poder e peculato.
No essencial, recolheram-se fortes indícios de que um dos arguidos enquanto Chefe de Equipa na Gestão de Remunerações da Segurança Social, no Centro Distrital de Lisboa (Núcleo de Remunerações), em co-autoria com um familiar também arguido detido, solicitavam e aceitavam quantias em dinheiro e outros benefícios patrimoniais a troco de o arguido funcionário da Segurança Social proceder à pretendida anulação de dívidas de empresas ou de particulares, obter indevidamente a atribuição de subsídios de desemprego, aumentar os valores de pensões de reforma. Para tanto, o arguido que desempenhava tais funções de natureza pública, manipulava os dados existentes no sistema informático, procedendo à respectiva alteração fraudulenta.
Os factos ocorreram no período compreendido entre o ano de 2013 e Outubro de 2015.
O arguido com as funções de chefe de equipa, aproveitou-se ilicitamente do exercício de funções públicas para enriquecimento ilícito individual pondo em crise a isenção, probidade e transparência do cargo, lesando o dever de tratamento igual de todos os beneficiários e revelando falta de condições para o exercício da função pública.
Atendendo à gravidade e circunstâncias das infracções praticadas, o arguido funcionário da Segurança Social ficou submetido às medidas de coacção de suspensão do exercício de funções, proibição de acesso às instalações da Segurança Social e de contacto com funcionários da mesma instituição, proibição de se ausentar para o estrangeiro e prestação de caução no valor de 30.000 euros.
Ao segundo arguido detido, co-autor de uma parte dos crimes mas sem a qualidade de funcionário público, foi imposta a proibição de contactos e de frequentar instalações da Segurança Social, a proibição de se ausentar para o estrangeiro e a obrigação de prestação de caução no valor de 15.000 euros.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa/ Sede e com a execução da UNCC da PJ.
11-11-2015
- Conferência Violência Doméstica… Que caminhos ainda a percorrer? SG MAI, 17/18.11.2015 Auditório do Montepio, na Rua do Ouro, nº 219
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ...em parceria com a GNR e a PSP vai realizar nos dias 17 e 18 de novembro, uma conferência com o tema “Violência Doméstica… que Caminhos ainda a Percorrer?” e que tem como principais objectivos reunir vários atores nacionais e internacionais, como sejam, decisores, outras entidades públicas, autoridades judiciárias, universidades e entidades não governamentais para debater estratégias possíveis de luta contra a violência doméstica.
O local da conferência foi alterado para o Auditório do Montepio, na Rua do Ouro, nº 219, Lisboa.
Veja o programa AQUI a partir do site da SG MAI.
11-11-2015
- Rede de falsificação de documentos. Desmantelamento. Prisões preventivas. MP no DIAP de Sintra.
Ficaram em prisão preventiva 6 detidos, e 3 outros ficaram sujeitos a apresentações periódicas, proibição de se ausentarem para o estrangeiro e proibição de contactos entre si, por fortes indícios de falsificação de documentos, actividade que desenvolviam na área de Sintra.
A operação de desmantelamento da rede foi desencadeada na terça-feira, dia 3 de Novembro, pela manhã, com a realização de 25 buscas domiciliárias e após a emissão pelo Ministério Público de 9 mandados de detenção fora de flagrante delito.
Com esta operação foi desmantelada uma rede criminosa de falsificação de documentos autênticos que operava há vários anos e em grande escala pela linha de Sintra, permitindo a terceiros, estrangeiros, a permanência em território nacional em situação ilegal a cobertos de documentos forjados.
Os arguidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial na quarta-feira à tarde,dia 4, iniciando-se o interrogatório ainda nesse dia, o qual prosseguiu e foi concluído no dia 5, quinta-feira, cerca das 18h30.
O inquérito prossegue no DIAP de Sintra, e a investigação é desenvolvida pela Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária.
10-11-2015
- Caso do cadáver em porta-bagagem. Prisão preventiva do arguido. MP na Procuradoria de Cascais.
Ficou em prisão preventiva o arguido detido em Valongo, indiciado pela prática dos crimes de roubo (artigo 210.º, n.º 1), homicídio qualificado (artigos 131.º, 132.º, n.os 1 e 2, alíneas e), h), i) e j)), falsificação de documento (artigos 256.º, n.º 1, b) e n.º 3) e ocultação de cadáver (artigo 254.º, n.º 1, alínea a)).
O caso reporta-se ao cadáver encontrado no porta-bagagens de uma viatura parada no parque de estacionamento de um supermercado, em Valongo, nos arredores do Porto.
De acordo com os indícios, o homicídio terá ocorrido no município de Oeiras, razão pela qual foi o arguido apresentado ao Ministério Público de Oeiras para subsequente 1º interrogatório judicial na Instrução Criminal de Cascais.
O Ministério Público requereu a prisão preventiva, medida de coacção que foi decretada judicialmente.
O inquérito corre no DIAP de Oeiras e a investigação está a cargo da Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ.
09-11-2015
- Crime de peculato. Oficial de Justiça. Condenação. MP na Instância Criminal de Sintra.
Acórdão de 04.11.2015, proferido pela 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, condenou o arguido, Escrivão de Direito na Instância Local de Sintra, como autor de 3 crimes de peculato, nas penas parcelares de 2 anos, 2 anos e 6 meses e 3 anos e 3 meses de prisão e, em cúmulo, na pena única de 4 anos e 3 meses de prisão, que ficou suspensa pelo mesmo período, com regime de prova.

O tribunal aplicou ainda ao arguido a pena acessória de proibição do exercício de funções de Escrivão de Direito pelo período de 3 anos.

O arguido efectuou uma confissão livre, integral e sem reservas dos factos imputados e procedeu à reparação integral do prejuízo causado. Tais circunstâncias, em conjugação com o arrependimento e vergonha panteados e com a ausência de antecedentes criminais, estiveram na base da opção feita pela suspensão da execução da pena principal.

Não obstante, o tribunal considerou estar irremediavelmente comprometida a confiança geral e necessária exigidas para o exercício das funções de oficial de justiça, impondo, por isso, a pena acessória de proibição do exercício de tais funções.

A decisão não se mostra transitada e o arguido continua a aguardar o respectivo trânsito suspenso preventivamente do exercício das funções públicas.

A investigação foi realizada pelo DIAP de Sintra.
05-11-2015
- Crime de abuso de informação privilegiada, Código dos Valores Mobiliários. Despacho de pronúncia. MP na Instrução Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, por decisão de 05.10.2015, pronunciou um arguido, em vista a julgamento em Tribunal Singular, pelo crime de abuso de informação privilegiada previsto no art.º 378 n.º 2 e 3 e no art.º 380 do Código dos Valores Mobiliários, confirmando os termos da acusação deduzida pelo Ministério Público.
O arguido era, à data dos factos, Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Brisa – Auto Estradas de Portugal, A.A. e da “José de Mello SGPS S.A.” e os factos reportam-se a uma ordem de aquisição, em bolsa, de 30.03.2012, de 50.000 acções da CIMPOR, e de venda, no dia 02.04.2012, desses títulos, por valor superior ao da aquisição, no contexto da OPA a essa empresa, num momento em que ainda não havia sido tornada pública a notícia do anúncio preliminar da Operação mas em que o arguido já tinha conhecimento das negociações relativas à mesma.
Esta operação permitiu mais-valias ao arguido.
Nos termos da pronúncia, o arguido tomou a referida decisões de investimento com uso, em proveito próprio, de informação que não era conhecida pelo público e que o colocou em desigualdade, por vantagem, perante os demais investidores em mercado bolsista, o que quis e conseguiu, atentando contra as regras da concorrência e confiança desse mesmo mercado.
A pronúncia, como a acusação, manda observar o disposto no artº 380-A do CVM e art.º 111 do CP, relativos à perda da vantagem ilícita do crime.
A acusação e a sustentação da mesma na fase de instrução coube ao Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa / Sede.
30-10-2015
- Revista do Ministério Público n.º 143.
Está disponível o n.º 143 da Revista do Ministério Público, cujo índice, a partir do site do SMMP, pode consultar AQUI.
29-10-2015
- Manipulação de mercado sobre títulos da Dívida soberana portuguesa. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento de um arguido de nacionalidade canadiana e residente em Londres pela prática do crime de manipulação de mercado tendo por objecto a desvalorização das obrigações do tesouro portuguesas.
No essencial, ficou indiciado que este arguido era, à data (Abril de 2010), administrador de uma sociedade que prestava serviços de consultoria de investimento e de gestão de carteiras sobre investimentos financeiros a uma outra sociedade gestora de fundos de investimento especulativo (hedge fund).
De acordo com a prova indiciária recolhida, este arguido tinha interesse na desvalorização da dívida portuguesa e na subida dos yields, uma vez que só a respectiva desvalorização permitia recuperar a dívida (encerrar a posição curta) com mais-valias e potenciar os seus ganhos.
Com esta finalidade publicou vários artigos em blogs, sendo um deles associado a um jornal de referência mundial, no período compreendido entre Fevereiro e Abril de 2010. Os artigos de opinião tiveram impacto nas yields da dívida pública portuguesa, influenciaram os investidores, até porque o arguido era um académico prestigiado, doutorado em economia pela universidade de Harvard e os artigos foram publicados em contexto de grande instabilidade financeira, de receio de contágio com a dívida grega, estando os mercados em situação de elevada susceptibilidade.
O arguido nunca mencionou nos artigos editados os seus interesses negociais, o que teria reduzido a credibilidade da opinião divulgada. Desta forma o arguido obteve rectius, foi obtida nesta negociação da dívida soberana portuguesa uma mais-valia de cerca de 819.099,82 Euros através da desvalorização dos títulos de tesouro respectivos. Desta forma atentou contra as regras da livre concorrência e a confiança do mercado.
Trata-se de acusação por crime com contornos inéditos.
A investigação foi dirigida e executada pela 9ª secção do DIAP de Lisboa / Sede com o apoio técnico da CMVM.
(rectificada às 15.48h)
28-10-2015
- Recebimento indevido de honorários, crime de burla informática. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de burla informática agravada, cometido no exercício das funções de defensor oficioso nomeado em processos judiciais.
No essencial, ficou indiciado que este arguido, que exercia a actividade profissional de advocacia, utilizou a plataforma informática da Ordem dos Advogados, para fazer pedidos de pagamento de honorários de apoio judiciário relativamente a actos processuais que não tinha praticado.
Desta forma induziu em erro os serviços administrativos do Estado obtendo o pagamento indevido em seu proveito e em prejuízo do Estado de um total de 93.000 euros, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2009.
A recolha de prova revestiu-se de excepcional complexidade e demora, atento o largo número de processos cuja identificação foi fraudulentamente utilizada com este fim, a necessidade de comprovação física dos supostos actos processuais, a pluralidade de tribunais e diversidade de actos processuais aparentemente em causa.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público na 8ª secção do DIAP de Lisboa/ Sede e executada pela PJ.
27-10-2015
- Falecimento do Senhor Procurador da República Dr. Orlando Barroso
Com profundo pesar, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa que faleceu o Senhor Procurador da República Dr. Orlando Amorim Damas Barroso.

O Dr. Orlando Barroso exercia funções na Procuradoria da República junto da Instância Central Cível da Comarca de Lisboa.

O velório decorrerá a partir das 18.00 horas de hoje, dia 27, até às 12.00 horas de amanhã, dia 28, na Igreja do Santo Condestável, em Campo de Ourique, em Lisboa.

As exéquias terão lugar às 14.00 horas de amanhã, dia 28, no Crematório de Rio de Mouro, concelho de Sintra.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa apresenta sinceras condolências à família e amigos do Dr. Orlando Barroso, e em particular a sua mulher.
22-10-2015
- Violência Doméstica. Incêndio. Prisão efectiva - 6 anos. MP na instância central criminal de Sintra.
Acórdão de 20-10-2015, da 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra condenou na pena única de 6 anos de prisão o arguido que, em 22-10-2014, durante a noite, na Amadora, lançou fogo no interior do prédio onde residiam os pais da sua companheira, que dele se separara alguns dias antes, por ser vítima de violência doméstica.

O arguido, inconformado com a separação da companheira - que se refugiara na casa dos pais, com um filho menor de ambos - muniu-se de uma garrafa de gasolina e de uma peça de roupa, que rasgou em pedaços; embebendo-os na gasolina, lançou-lhes o fogo e arremessou um deles para junto da porta da casa dos sogros (casa onde se encontrava o seu filho menor) e outro para cima de um ciclomotor estacionado no vão da escada, provocando incêndio de relevo que pôs em perigo a vida dos moradores dos diversos andares do prédio.

O incêndio foi extinto mediante intervenção dos bombeiros.

A investigação esteve a cargo da PJ, sob a direcção do DIAP da Amadora.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde o dia imediato ao da ocorrência do incêndio.

A decisão condenatória - ainda não transitada - foi proferida antes de se completar um ano sobre a data do incêndio.

Foi o arguido condenado nas penas parcelares de prisão de: 2 anos e 6 meses, pelo crime de violência doméstica; 5 anos pelo crime de incêndio e 1 ano e 6 meses pelo crime de danos. Em cúmulo, foi-lhe aplicada a pena única de 6 anos de prisão.

Foi ainda condenado em indemnizações cíveis pedidas por moradores do prédio e dona ciclomotor incendiados.
19-10-2015
- Visita da Procuradora-Geral Distrital a Ponta Delgada.
Na passada sexta-feira, dia 16 de Outubro, a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa deslocou-se à Comarca dos Açores, tendo realizado uma reunião de trabalho em Ponta Delgada com os magistrados do Ministério Público colocados na circunscrição.
19-10-2015
- Distúrbios na Praça do Marquês de Pombal, na festa benfiquista, dia 18.05.2015. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Foi determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios quanto à autoria dos crimes resistência e coacção contra agentes de autoridade relativamente aos distúrbios ocorridos na madrugada de 18.05.2015, na Praça do Marquês de Pombal, em Lisboa, na sequência dos festejos benfiquistas.
A participação teve origem no lançamento de artifícios pirotécnicos, de garrafas de vidro e pedras da calçada contra agentes da PSP.
Através das provas recolhidas e em consequência da multidão presente no local não foi possível identificar suficientemente os autores destes crimes.
A investigação foi realizada pela 13ª secção do DIAP de Lisboa com apoio da PSP.
19-10-2015
- Corrupção passiva para actos ilícitos, centros de inspecção de veículos, buscas, detenções e suspensão do exercício de funções. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Na sequência da detenção fora de flagrante delito e da apresentação de três arguidos para primeiro interrogatório judicial, foi-lhes determinada a proibição de frequência dos centros de inspecção de veículos, proibição de contactos e a suspensão do exercício de funções do arguido com a categoria de inspector de um dos centros.
Os arguidos ficaram indiciados pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, falsificação de documento, abuso de poder e favorecimento pessoal.
No essencial, o arguido com a qualidade de inspector agia no sentido de aprovar inspecções de viaturas fora dos requisitos legais, com a emissão do respectivo certificado de inspecção cujo conteúdo era falso, fazendo-o a troco de contrapartidas indevidas situadas entre os 20 e os 50 euros por cada veículo.
Além disso, os restantes dois arguidos que são agentes da PSP agiam com elementos de ligação que encaminhavam os interessados para os centros de exame em causa e tomando ulteriores medidas para que não fossem autuados em caso de fiscalização. Um dos arguidos recolhia viaturas com anomalias que levava a outro centro de exame, onde supostamente eram resolvidas, recebendo como contrapartida indevida cerca de 75 euros por viatura.
Os factos ocorreram com acentuada frequência no período compreendido entre Junho de 2014 e Outubro de 2015.
Os arguidos agiram com violação das regras de isenção e violação dos deveres do cargo com a finalidade criminosa de obterem vantagens particulares indevidas e beneficiarem ilegalmente terceiros.
A investigação prossegue sob a direcção da 9ª secção do DIAP de Lisboa / Sede e com a execução da PSP.
16-10-2015
- Tráfico agravado de heroína. Apreensões. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva os dois arguidos detidos pela PSP em flagrante delito, por fortes indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado pela intenção lucrativa.
Nos termos dos indícios recolhidos, estes arguidos comercializam heroína em grandes quantidades na zona da Grande Lisboa, auferindo elevados proventos criminosos com esta prática.
Foram detidos no dia 13 de Outubro, na Amadora, tendo em seu poder o total de 42 kg de heroína, em placas.
Tal quantidade tem o valor estimado no mercado clandestino de cerca de 1 milhão de Euros, considerando os valores de 35,2 gr por dose praticados.
Foram apreendidos objectos e produtos do crime designadamente a quantia de 76.300 euros.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa, com a execução da PSP.
13-10-2015
- Crime especialmente violento. Assaltos a residências e «furto» por esticão. Condenações. MP na instância central criminal de Almada.
Um arguido de 23 anos foi condenado na pena única de 8 anos de prisão por crimes de roubo e furto cometidos no Barreiro em 2013 e 2014.
O arguido integrava um grupo, actuando por vezes sozinho, outras com demais arguidos.
O grupo agiu sempre no Barreiro, assaltando residências ou apropriando-se de bens por esticão sobre transeuntes.
A instância central criminal de Almada aplicou ao principal arguido a referida pena de 8 anos de prisão e manteve a prisão preventiva até trânsito em julgado, por factos que se traduziram em assaltos a residências - 1 dos casos com agressão ao residente que estava no interior -, e a apropriação por esticão - num caso a um indivíduo entrava no seu prédio.
Quatro outros arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução.
A pena aplicada ao principal arguido, pese a sua juventude, adere ao peticionado pelo Ministério Público, face à gravidade das condutas.
O acórdão data de 15.07.2015 e não transitou em julgado.
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