Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

  Assunto   Frase      Ver todos
    Actualidade  - Total:  4772    Pág. 1/191     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
20-05-2024
- Detenção. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 16.05.2024 foi detido em flagrante delito um arguido de indiciado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com recurso a meios eletrónicos de fiscalização à distância, ficando em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

20-05-2024
- Detenção. Homicídio qualificado. Ameaça agravada. Medidas de coação. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 16.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de ameaça agravada.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com recurso a meios eletrónicos de fiscalização à distância, ficando em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.

17-05-2024
- Acórdão. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Condenação . Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 16 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única 7 anos de prisão, pela prática de 9 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 7 anos.
Mais foi condenado no pagamento à ofendida da quantia de 17.500 euros, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, aproveitando-se das funções que desempenhava como motorista, competindo-lhe a condução de carrinhas de transporte acessível de utentes com necessidades especiais na ida/regresso entre instituições e respetivas residências, praticou, entre Maio de 2022 e 10 de Fevereiro de 2023, pelo menos em 9 ocasiões, no interior das mencionadas carrinhas, atos sexuais com a ofendida por ele transportada, a qual sofria de paralisia cerebral, com caráter definitivo e irreversível e, como tal, não tinha a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão nem de se defender e opor de forma eficaz aos intentos do arguido.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

17-05-2024
- Acusação. Roubo qualificado. Dano agravado. Detenção de arma proibida. Coação agravada. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 16-05-2024, o Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos pela prática de um crime de roubo agravado, dois crimes de roubo agravado, na forma tentada, com recurso a arma de fogo, um crime de dano agravado , e um crime de detenção de arma proibida, tendo ainda sido acusado um dos arguidos pela prática do crime de coação agravada, na forma tentada.
Foi promovida a aplicação de pena de expulsão a dois dos arguidos.
A atuação dos arguidos inscreve-se no âmbito da criminalidade grave e violenta e teve lugar na localidade de Mem Martins.
Um dos arguidos aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a termo de identidade e residência e a prisão preventiva.

17-05-2024
- Detenção. Violação. Devassa da vida privada. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 15-05-2024 foi detido fora de flagrante delito um indivíduo de trinta e três anos de idade indiciado pela prática de dois crimes de violação e de um crime de devassa da vida privada.
Os crimes indiciados foram cometidos pelo arguido durante o exercício das suas funções, enquanto massagista/fisioterapeuta.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva , sem prejuízo de eventual aplicação da obrigação de permanência na habitação com recurso a meios eletrónicos de fiscalização à distância, caso venham a estar reunidos os necessários pressupostos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-05-2024
- Acusação. Homicídio qualificado na forma tentada. Membros de gangue conhecido pela designação “A27”. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No passado mês de Abril, o Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos, que se encontram indiciados da prática de três crimes de homicídio qualificado, todos agravados pela utilização de arma de fogo, em concurso efetivo com um crime de detenção de arma proibida.
A atuação dos arguidos inscreve-se no âmbito da criminalidade grave e violenta, entre grupos de jovens rivais desavindos das localidades de Amadora e Queluz.
Um dos arguidos aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a termo de identidade e residência e a prisão preventiva , estando o outro sujeito a termo de identidade e residência bem como à medida de coação de apresentações periódicas na autoridade policial competente.

16-05-2024
- Acórdão. Violência doméstica agravada. Resistência e coação sobre funcionário. Condenação. Juízo Local Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por sentença proferida no dia 29 de Abril de 2024, o Juízo Local Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado, na pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Foi igualmente condenado pela prática de um crime de crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena de 1 ano e 2 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico das duas penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 4 anos e 11 meses de prisão efetiva.
O Tribunal também condenou o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de 5 anos.
Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de 5.000,00 (cinco mil euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, desde o ano de 2021, exercia violência psicológica e física contra a sua mãe, septuagenária e de quem dependia economicamente, com uma periodicidade praticamente diária , no interior do domicílio comum, agredindo-a e proferindo afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo e inquietação, exigindo-lhe ainda a entrega constante de dinheiro.
O arguido encontrava-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a esta mesma medida de coação.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

16-05-2024
- Acórdão. Roubo. Burla informática. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 15.04.2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou dois arguidos nas penas únicas de 15 anos e 6 meses de prisão (efetiva), e de 5 anos de prisão, suspensa na execução por igual período, acompanhado de regime de prova.
Os arguidos foram condenados, em coautoria, pela prática de 3 crimes de roubo, um dos quais agravado. Mais, um dos arguidos foi ainda condenado pela prática de 8 crimes de roubo, 1 dos quais agravado, e 5 crimes de burla informática.
No essencial, o Tribunal deu como provado que os arguidos, que à data eram companheiros e exploravam em conjunto diversos estabelecimentos de restauração e bebidas sitos em Sintra e Almada, no período compreendido entre 24.09.2021 e 17.02.2023, em comunhão de esforços e vontades, apoderaram-se de dinheiro, cartões bancários, telemóveis e outros bens que clientes dos referidos estabelecimentos tinham na sua posse.
Para o efeito, combinaram, entre outros procedimentos, proceder à observação dos códigos dos cartões bancários quando os clientes efetuavam os pagamentos através de ATM instalados nos mencionados estabelecimentos e, após, introduziam substâncias químicas nas suas bebidas e/ou comidas, de modo a que adormecessem, ficassem em modo passivo e/ou submisso e perdessem a consciência e a memória.
Em seguida, aproveitando o estado em que os clientes se encontravam, retiravam-lhes outros bens e quantias monetárias que aqueles tinham na sua posse.
De igual modo, o primeiro arguido, fazendo uso dos cartões de crédito dos clientes e respetivos códigos, efetuava pagamentos e levantava dinheiro com os mesmos, fazendo tais quantias suas.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.

14-05-2024
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 02.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de dois crimes de furto qualificado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Oeiras.

14-05-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 08.05.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial , o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Sintra.

08-05-2024
- Associação criminosa. Burla qualificada. Falsificação ou contrafação de documento. Branqueamento de capitais. Buscas e detenções. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito onde se investigam matérias relacionadas com o recebimento ilegítimo de subsídio social de mobilidade, realizaram-se, esta terça-feira, cerca de sete dezenas de buscas, domiciliárias e não domiciliárias.
As diligências tiveram lugar em Lisboa, Loures e na Região Autónoma da Madeira (RAM), designadamente nos concelhos do Funchal, Santa Cruz e Câmara de Lobos.
Foram também emitidos cinco mandados de detenção.
Os detidos serão presentes ao juiz de Instrução Criminal para aplicação das medidas de coação.
Em síntese, encontra-se indiciado que os arguidos, com objetivo de obterem proveitos económicos ilegítimos, delinearam um plano que passava por falsificar os documentos necessários à atribuição do subsídio social de mobilidade, como passagens aéreas, bilhetes, reservas, recibos e faturas. Tais documentos eram entregues a residentes na RAM, previamente angariados, os quais, acompanhados por um dos elementos da estrutura criminosa, os apresentavam em lojas dos CTT, do continente e da Madeira, por forma a receberem o reembolso pago pelo Estado resultante da diferença entre o custo da viagem e um valor definido por lei.
O valor de reembolsos indevidamente recebidos será superior a meio milhão de euros.
Em causa estão suspeitas da prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação ou contrafação de documentos e branqueamento de capitais.
O inquérito tinha já onze arguidos constituídos, um deles em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

07-05-2024
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante os meses de março e de abril de 2024:
- Duas medidas de prisão preventiva, num caso por crime de violência doméstica e noutro caso por crime de homicídio na forma tentada;
- Nove medidas de prisão preventiva, proibição de contactos, em oito casos por crime de violência doméstica agravado e num caso por crime de homicídio na forma tentada;
- Uma medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, por crimes de violência doméstica agravado, resistência e coação, injúria agravada;
- Uma medida de prisão preventiva e proibição de contactos, com posterior obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE), por crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Foram ainda aplicadas, em inquéritos por crime de violência doméstica, em nove casos agravado;
- Seis medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima;
- Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência;
- Uma medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Dezassete dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção fora de flagrante delito, e sete em situação de detenção em flagrante delito.

06-05-2024
- Reunião de trabalho da Procuradora-geral da República com magistrados da Procuradoria-geral Regional e do TCA Sul - PGRL

A Procuradora-geral da República manteve, no dia 3 de maio, reunião de trabalho com os magistrados do Ministério Público da Procuradoria-geral Regional de Lisboa e do Tribunal Central Administrativo Sul.
Este encontro, que se integra numa série de visitas de trabalho levadas a cabo pela Procuradora-Geral da República, teve como objetivo identificar constrangimentos com expressão regional, discutir propostas para aperfeiçoamento, aprofundar boas práticas e tornar a ação do Ministério Público na 2.ª instância mais eficiente.
A reunião contou também com a participação do Vice-Procurador-geral da República e da Procuradora-Geral Regional de Lisboa.


06-05-2024
- Homicídio. Instigação e apologia pública de crime. Pornografia infantil. Crimes cometidos através da internet. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do artigo 89º nº. 13 do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:
No âmbito de inquérito dirigido pela 11ª. secção do DIAP da Comarca de Lisboa, e na sequência do cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, foi detido e presente a primeiro interrogatório judicial, no dia 3 de maio, um arguido, de 17 anos, fortemente indiciado da prática de crimes graves cometidos através da internet.
Após o interrogatório, e na sequência da promoção do Ministério Público, foi aplicado pelo juiz de instrução criminal ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, por estar indiciada a prática:
- Em coautoria, e em concurso efetivo a título de autoria, na modalidade de instigação, de 1 (um) crime de homicídio qualificado, na forma consumada, com recurso a arma e de 5 (cinco) crimes de homicídio qualificado, com recurso a arma, na forma tentada.
- Em concurso efetivo, a título de autoria material, de 1 (um) crime de instigação pública a um crime, 1 (um) crime de apologia pública de um crime, 1 crime de associação criminosa, e 2 crimes de pornografia de menores agravado.
A investigação teve início em auto de denúncia elaborado pela Polícia Judiciária em 25-12-2023, tendo o inquérito sido registado no DIAP de Lisboa em 10-1-2024, no qual foram entretanto incorporados mais dois inquéritos, também registados no DIAP de Lisboa, referentes à factualidade integradora dos crimes de pornografia Infantil.
A investigação foi desenvolvida em plena articulação entre o Ministério Público e a PJ (UNCT e UNC3T), órgão de polícia criminal que, atentos os crimes em causa, tem competência reservada para a investigação nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal.
A investigação prossegue, encontrando-se o inquérito sujeito a segredo de justiça.

02-05-2024
- Condenação. Peculato. Pena de prisão suspensa e perda de mandato – DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, em 24 de abril de 2024, o Presidente da Junta de Freguesia de Rosto do Cão, São Roque, Concelho de Ponta Delgada, pela prática de um crime de peculato, na forma continuada, na pena de 3 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução com a condição do arguido proceder ao pagamento ao Estado da quantia de € 3.825,00, indemnização em cujo pagamento também foi condenado, na multa de € 1.500,00 e na pena acessória de perda de mandato.
O tribunal deu como provado que o arguido, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de São Roque e no exercício dessas funções, entre 2015 e 2018, se apropriou ilicitamente de dinheiro público, a que tinha acesso em virtude do seu cargo, em proveito próprio, no valor de € 3.825,00, e, em proveito do Clube Naval de São Roque, criado e gerido por si, nos valores de € 43,261,09, de € 88.000,00 e de € 1 .506,81.
A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

30-04-2024
- Acusação. Rapto agravado. Extorsão. Tráfico de estupefacientes. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação, no passado dia 17 de abril de 2024, contra 5 arguidos, em coautoria e concurso efetivo de dois crimes de rapto agravado, dois crimes de extorsão, um deles na forma tentada, e um crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos remontam a agosto de 2023.
Dos cinco arguidos apenas um não se encontra em situação de reclusão.
Foi requerida condenação como reincidente de dois arguidos, a aplicação de pena acessória de expulsão em relação a um e a recolha de ADN/identificação judiciária relativamente a todos.
A investigação foi executada com a coadjuvação da PJ.

29-04-2024
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 23.04.2024 foram detidos fora de flagrante delito dois arguidos, de 49 e 51 anos de idade, indiciados pela prática de um crime de violência doméstica contra a sua mãe que sofre de vários problemas de saúde, incluindo demência e surdez.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP de Oeiras.

24-04-2024
- Detenção. Abuso sexual de crianças. Abuso sexual de menores dependentes. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 15.04.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido de 38 anos indiciado pela prática, em concurso efetivo, de, pelo menos,
- três (3) crimes de abuso sexual de crianças, relativamente a um menor de 11 anos de idade;
- um (1) crime de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, relativamente a um menor de 14 anos de idade.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

24-04-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 19.04.2024 foi detido em flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

19-04-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 17.04.2024 foi detido em flagrante delito um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, ocorrido numa sucursal de uma instituição bancária sita em Algés.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

19-04-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 09.04.2024 foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de roubo agravado.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a substituir por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, quedando-se em prisão preventiva até serem instalados os competentes mecanismos. Ficou igualmente proibido de contactar, por qualquer modo, com os ofendidos.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

19-04-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Condução sem habilitação legal. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 13.04.2024 foram detidos em flagrante delito dois arguidos indiciados pela prática de um crime tráfico de estupefacientes e dezasseis crimes de condução de veículo a motor na via pública sem habilitação legal.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e o outro à obrigação de apresentações diárias no posto da autoridade policial da área da sua residência, à proibição de estabelecer contactos com os demais arguidos e suspeitos e à proibição de frequentar os locais conotados com a atividade criminosa em investigação.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

19-04-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 09.04.2024 foram detidos em flagrante delito dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e o outro à obrigação de se apresentar diariamente no posto policial da respetiva residência.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

15-04-2024
- Visitas de trabalho da Procuradora-geral da República à Comarca de Lisboa - PGRL

A Procuradora-geral da República manteve, nos dias 5 e 12 de abril, reuniões de trabalho com os magistrados do Ministério Público da comarca de Lisboa.
No dia 5 de abril participaram magistrados que trabalham na área da Família e Crianças, no Cível e nas Execuções bem como nos Tribunais do Comércio e Marítimo. Os trabalhos de dia 12 foram centrados na área criminal.
Estes encontros integram uma série de visitas de trabalho que têm sido levadas a cabo pela Procuradora-geral da República e que têm em vista identificar constrangimentos com expressão a nível local, discutir propostas para aperfeiçoar procedimentos, aprofundar boas práticas e tornar a ação do Ministério Público mais eficiente.
As reuniões contaram também com a participação do Vice-Procurador-geral da República, da Procuradora-geral Regional de Lisboa e do Magistrado do Ministério Público Coordenador da comarca.


10-04-2024
- Detenção. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Fraude na obtenção de subsídio. Branqueamento de capitais. DIAP de Praia da Vitória/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 14 e 15 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial, nove arguidos, três mulheres e seis homens, fortemente indiciados pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais.
Os arguidos são suspeitos de terem montado na Ilha Terceira duas agências de viagem, com o fim de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas, fabricando faturas falsas, em nome de colaboradores das agências, aí fazendo constar um preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada, pedindo posteriormente os reembolsos das viagens nas estações dos CTT.
Com as descritas condutas lesaram o Estado português em milhões de euros.
Após os interrogatórios judiciais, para além de termo de identidade e residência, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- Prisão preventiva a um dos arguidos.
- A dois outros arguidos, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos dos passaportes, apresentações periódicas trissemanais, no posto policial da área das suas residências, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando estejam em causa viagens suas, e proibição de contactar, direta ou indiretamente, com pessoas que lhes tenham adquirido ou lhes queiram adquirir, a eles ou à sociedade de que são sócios, passagens aéreas reembolsáveis através do subsídio social de mobilidade.
- A outros dois, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos do passaporte, e proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
- Aos quatro restantes, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.
O Ministério Público interpôs recurso da medida de coação aplicada a um dos arguidos, por entender que deve aguardar os ulteriores do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

   Pág. 1/191     Avança 1 página Vai para o fim do ficheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa