Legislação
Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto
REGULA A DISPONIBILIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS ELETRÓNICAS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Utilização de plataformas electrónicas
Artigo 4.º - Lista das plataformas electrónicas
Artigo 5.º - Liberdade de escolha das plataformas electrónicas
Artigo 6.º - Liberdade de escolha dos prestadores e dos serviços de certificação electrónica
CAPÍTULO II
Entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora, entidade credenciadora e auditores de segurança
SECÇÃO I
Entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora e entidade credenciadora
Artigo 7.º - Entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora
Artigo 8.º - Entidade credenciadora
SECÇÃO II
Meios humanos e técnicos
Artigo 9.º - Estrutura organizativa da empresa gestora
Artigo 10.º - Auditores de segurança
SECÇÃO III
Relatórios de segurança
Artigo 11.º - Relatório inicial de segurança
Artigo 12.º - Relatório anual de segurança
CAPÍTULO III
Licenciamento da atividade de gestão e exploração de plataformas electrónicas
Artigo 13.º - Licenciamento para o exercício da actividade
Artigo 14.º - Pedidos de licenciamento
Artigo 15.º - Requisitos gerais de licenciamento
Artigo 16.º - Idoneidade comercial
Artigo 17.º - Capital próprio
Artigo 18.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 19.º - Cancelamento da licença
CAPÍTULO IV
Deveres das empresas gestoras
Artigo 20.º - Deveres gerais
Artigo 21.º - Deveres perante o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., e o Gabinete Nacional de Segurança
Artigo 22.º - Deveres perante os utilizadores
CAPÍTULO V
Tipos de serviços prestados pelas plataformas electrónicas
Artigo 23.º - Remuneração pelos serviços prestados
Artigo 24.º - Serviços base prestados aos operadores económicos
Artigo 25.º - Serviços avançados prestados aos operadores económicos
Artigo 26.º - Cessação da prestação de serviços de gestão e exploração
CAPÍTULO VI
Requisitos funcionais, técnicos e de segurança das plataformas eletrónicas
SECÇÃO I
Requisitos funcionais das plataformas electrónicas
Artigo 27.º - Requisitos das plataformas electrónicas
Artigo 28.º - Disponibilização e livre acesso
Artigo 29.º - Não discriminação
Artigo 30.º - Requisitos funcionais
Artigo 31.º - Fluxo do procedimento
Artigo 32.º - Impedimentos de acesso à plataforma electrónica
Artigo 33.º - Informação aos interessados
SECÇÃO II
Requisitos técnicos das plataformas electrónicas
Artigo 34.º - Interoperabilidade e compatibilidade
Artigo 35.º - Interligação com plataformas públicas
Artigo 36.º - Interligação entre plataformas electrónicas
Artigo 37.º - Troca de dados entre as plataformas eletrónicas e o Portal dos Contratos Públicos
Artigo 38.º - Dados a transmitir ao Portal dos Contratos Públicos
SECÇÃO III
Requisitos de segurança das plataformas electrónicas
Artigo 39.º - Implementação e gestão da segurança
Artigo 40.º - Gestão de utilizadores, perfil de acesso e privilégios
Artigo 41.º - Sistemas e operações
Artigo 42.º - Segurança aplicacional
Artigo 43.º - Integridade dos dados
Artigo 44.º - Segurança de rede
Artigo 45.º - Tratamento dos dados pessoais e livre circulação
Artigo 46.º - Segurança física
Artigo 47.º - Identificação e autenticação
Artigo 48.º - Controlo de acessos
Artigo 49.º - Gestão das chaves criptográficas
Artigo 50.º - Registos de acesso
Artigo 51.º - Arquivo
Artigo 52.º - Cópias de segurança e recuperação
Artigo 53.º - Confidencialidade da informação
Artigo 54.º - Assinaturas electrónicas
Artigo 55.º - Validação cronológica
Artigo 56.º - Lista de serviços de certificação eletrónica de confiança
Artigo 57.º - Autenticação de utilizadores na plataforma electrónica
Artigo 58.º - Preservação digital
Artigo 59.º - Conservação de documentos electrónicos
CAPÍTULO VII
Regras gerais de funcionamento das plataformas eletrónicas em procedimentos de formação de contratos públicos
Artigo 60.º - Condução dos procedimentos nas plataformas electrónicas
Artigo 61.º - Notificações e comunicações
Artigo 62.º - Disponibilização de documentos
Artigo 63.º - Disponibilização de informação sobre datas de referência
Artigo 64.º - Requisitos para os ficheiros das propostas
Artigo 65.º - Data e hora de apresentação da candidatura, solução e proposta
Artigo 66.º - Componentes de cada proposta
Artigo 67.º - Codificação das propostas e identificação das empresas concorrentes
Artigo 68.º - Carregamento das propostas
Artigo 69.º - Encriptação e classificação de documentos
Artigo 70.º - Submissão das propostas
Artigo 71.º - Sequência da submissão das propostas
Artigo 72.º - Ordenação dos interessados e dos concorrentes
Artigo 73.º - Conhecimento do conteúdo das candidaturas, soluções e propostas
Artigo 74.º - Disponibilização das propostas ao júri do procedimento ou ao responsável pelo procedimento caso não exista júri
Artigo 75.º - Ficha prévia de abertura das propostas e lista prévia dos concorrentes
Artigo 76.º - Ficha de abertura das propostas e lista dos concorrentes
Artigo 77.º - Negociação e leilões electrónicos
CAPÍTULO VIII
Fiscalização e sanções
Artigo 78.º - Competências de fiscalização
Artigo 79.º - Auditorias
Artigo 80.º - Auto de notícia
Artigo 81.º - Contraordenações
Artigo 82.º - Infrações muito graves
Artigo 83.º - Infrações graves
Artigo 84.º - Infrações leves
Artigo 85.º - Coimas
Artigo 86.º - Negligência e tentativa
Artigo 87.º - Admoestação
Artigo 88.º - Sanção acessória
Artigo 89.º - Instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções
Artigo 90.º - Cobrança coerciva das coimas
Artigo 91.º - Produto das coimas
CAPÍTULO IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 92.º - Taxas
Artigo 93.º - Norma transitória
Artigo 94.º - Norma revogatória
Artigo 95.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Condições mínimas do seguro de responsabilidade civil
ANEXO II - Regras para a codificação das candidaturas, das propostas e das soluções