Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 164/2014, de 04 de Novembro
REGULAMENTO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
18
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Categorias
Artigo 4.º - Requisitos para direção de trabalhos arqueológicos
Artigo 5.º - Direção científica
Artigo 6.º - Autorização para trabalhos arqueológicos
Artigo 7.º - Instrução do pedido de autorização
Artigo 8.º - Projetos de investigação plurianual em arqueologia
Artigo 9.º - Renúncia à direção científica
Artigo 10.º - Reserva científica
Artigo 11.º - Escavação de contextos funerários
Artigo 12.º - Segurança
Artigo 13.º - Suspensão e cancelamento de autorizações
Artigo 14.º - Relatórios
Artigo 15.º - Conteúdo dos relatórios
Artigo 16.º - Aprovação dos relatórios
Artigo 17.º - Publicação de resultados
Artigo 18.º - Espólio arqueológico