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Lei n.º 101/2009, de 08 de Setembro
REGIME JURÍDICO DO TRABALHO NO DOMICÍLIO
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Proibição de trabalho no domicílio
Artigo 3.º - Trabalho de menor
Artigo 4.º - Direitos e deveres das partes
Artigo 5.º - Segurança e saúde no trabalho
Artigo 6.º - Formação profissional
Artigo 7.º - Remuneração
Artigo 8.º - Subsídio anual
Artigo 9.º - Compensação durante a suspensão ou redução da actividade
Artigo 10.º - Cessação do contrato
Artigo 11.º - Indemnização e compensação
Artigo 12.º - Registo de trabalhador no domicílio
Artigo 13.º - Fiscalização do trabalho no domicílio
Artigo 14.º - Regime das contra-ordenações
Artigo 15.º - Segurança social
Artigo 16.º - Entrada em vigor